Por herança, parentes são conduzidas ao plantão de polícia e Pronto Socorro pela GCM

Uma ocorrência de Contravenções Penais, Vias de fato (art. 21), Ameaça (art. 147) e de Dano (art. 163), todos do Código Penal Brasileiro, foi apresentada no início da tarde de sexta-feira, 22, pelos guardas civis municipais da cidade de Pirassununga, Bueno e Magalini, ao plantão polícia do 1º DP, da Central de Polícia Judiciária, onde se encontrava o delegado de polícia civil, Dr. Maurício Miranda de Queiroz.
Segundo os homens das forças de segurança, foram acionados pelo CECOM (153), a comparecerem ao longo da Avenida Joaquim Cristóvão, Vila Santa Terezinha, zona leste, a fim de atender uma ocorrência, que, segundo a solicitante, um primo dela teria deixado o veículo dele em frente de sua casa.
Ao chegarem no local foram atendidos por B, 26, estudante, também por P, 62, aposentado, onde informaram que o terreno seria de propriedade da genitora de P, já é falecido, sendo que o local ficou para os herdeiros.
P, informou morar no local há mais de vinte anos, juntamente de sua esposa e da filha B, e que há outra residência no mesmo terreno, onde mora outra família, também seus parentes.
Pai e filha informaram que cerca de cinco dias, G, foi até o local e sem autorização, guardou seu veículo em um corredor da parte interna do terreno, pois ele entende que tem o direito, devido seu pai, irmão da vítima, também é herdeiro do local, pois, ainda que more em outro local.
Segundo G, esteve na sexta-feira em questão pelo local, onde teria ameaçado P, de morte caso alguém mexesse no carro dele.
De acordo com os GCMs, estavam explicando a para B e P, como procederem, devido o veículo não estar em via pública, dessa forma não teriam competência para resolver a questão, orientando-os em procurar um advogado, quando chegou ao local G, onde perguntou o que estava acontecendo.
G, disse que seu pai também é herdeiro e por isso teria direito de guardar ser veículo lá, dizendo ainda que hoje pela manhã, recebeu uma mensagem de sua tia M, dizendo que P, teria dito a ela que iria colocar fogo em seu carro, motivando sua ida até o local pela manhã.
Durante a conversa, P, ficou exaltado, pegou uma pedra do chão e passou a riscar a lateral do veículo de G, riscando-o, momento em que os GCMs, o contiveram, quando G, desferiu um soco, vindo a atingir o rosto de P, o qual ficou atordoado, vindo a cair ao solo, contudo não possuía lesão aparente.
G, foi detido, sendo necessário uso de força física moderada e algemas para contê-lo.
O SAMU foi acionado, onde P, foi socorrido ao Pronto Socorro, sendo que G, também foi conduzido para realização de exame de corpo de delito.
No plantão de polícia foi registrado o caso, sendo todos os envolvidos orientados quanto ao prazo de seis meses para representação.


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