Polícia Militar Ambiental flagrou barramento de curso dágua
Atualizado as 23h06 de 18 – 05 – 2018
Denúncias levaram policiais militares ambientais do 1º Pelotão de PMA comandados pelo 1º Tenente PMA Ivo Moraes, com sede em Pirassununga/SP (Distrito de Cachoeira de Emas) a flagrar duas Fazendas localizadas entre os município de Pirassununga/SP e Leme/SP, por intervenção em área de preservação (barramento) de curso d’água. Pelo município de Espirito Santo do Pinhal/SP, jiboias e corujas foram apreendidas em uma residência.
INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Na segunda-feira, 14, pela divisa dos municípios de Pirassununga/SP-Leme/SP, (Fazenda São Paulo, bairro rural do Córrego Taquari), em atendimento de denúncia versando sobre represamento de água e consequente intervenção em área de preservação permanente, equipe de patrulhamento terrestre da viatura A-01716 composta pelo Sargento PM Couto, Cabo PM Melo e Soldado PM Silvério, após minuciosa vistoria na propriedade rural apontada, lograram êxito em constatar intervenção em área de preservação permanente projetada por curso d’água ali existente (córrego açude), em área correspondente à 0,01146 ha, para aproveitamento de recurso hídrico (barramento), sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente para tal intervenção.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência “por dificultar regeneração em APP”, violação do artigo 49 da Resolução SMA 48/14, ficando ainda a área objeto da autuação devidamente embargada.
INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Na quarta-feira, 16, também pela divisa de municípios de Pirassununga/SP-Leme/SP (Fazenda Santa Maria do Quilombo Bairro Quilombo), em atendimento de denúncia versando sobre represamento de água e consequente intervenção em área de preservação permanente, equipe de patrulhamento terrestre da viatura A-01716 composta pelos Cabos PMs Paiva e Cunha, após minuciosa vistoria na propriedade rural apontada, lograram êxito em constatar intervenção em área de preservação permanente projetada por curso d’água ali existente (córrego açude), em área correspondente à 0,21985 ha, para aproveitamento de recurso hídrico (barramento), sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente para tal intervenção.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 3.297,75 “por impedir/dificultar regeneração em APP”, violação do artigo 49 da Resolução SMA 48/14, ficando ainda a área objeto da autuação devidamente embargada.
Reincidentes
Os tidos como todos “poderosos” da cidade de Pirassununga/SP, os quais são proprietários de Fazendas nos municípios de Pirassununga, Leme, Aguaí e possivelmente em outras localidades, os quais, devido a parentescos de prováveis políticos voltaram a agir criminosamente para aproveitamento de recurso hídrico (barramento), sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente para tal intervenção, isto para benefício próprios, deixando produtores rurais de poucos recursos em situação difícil.
Estes tidos todos poderosos se esqueceram que hoje, a Polícia Militar Ambiental com sede no município de Pirassununga tem um comandante íntegro e que não aceita “conversa no ouvido”.
SERPENTES E CORUJAS EM CATIVEIRO
Na terça-feira, 15, pelo município de Espírito Santo do Pinhal (Rua Osmar Corsi 20, Bairro Jardim Haydes), em atendimento de denúncia versando sobre manutenção de animais silvestres em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, equipe da viatura A-01713 composta pelos Cabos PMs Ramiro e Da Silva, após minuciosa vistoria no local apontado, lograram êxito em constatar a manutenção ilegal de sete (7) animais silvestres em cativeiro, sendo cinco 5) serpentes da espécie “jibóia” e duas (2) corujas da espécie “suindara”, com claros de sinais domesticação e sem qualquer indício de maus tratos.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 3.500,00 por violação do artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem com o infrator responderá por crime ambiental nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, destacando que os animais ficaram sob guarda provisória do infrator para posterior destinação.