Polícia Militar Ambiental fiscalizando denúncias
O município de Pirassununga/SP que não tem, através da Secretaria de Meio Ambiente, uma política pública sobre arborização está deixando dia a dia, as ruas da cidade “peladas” com árvores inseridas dos logradouros públicos e podas radicais, além de impedimento de regeneração em área de APP.
“Danificar por qualquer meio ou modo árvores inseridas em logradouro público”
Na terça-feira, 9, durante operação “servir e proteger”, em atendimento à denúncia referente a poda drástica de uma (1) árvore da espécie “pata de vaca”, inserida em logradouro público, pela rua 13 de maio, região central cidade, o Sargento PM Saverga e Cabo PM Melo, em contato com o proprietário do imóvel, foi indagado se o mesmo teria a devida autorização não sendo apresentada.
Assim sendo foi elaborado auto de infração na modalidade advertência por violação do artigo 56 da resolução SMA 48/14, bem como será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 49 da lei federal 9.605/98, ficando ainda ciente da necessidade de reparação face ao dano ambiental causado.
“Suprimir por qualquer meio ou modo árvores inseridas em logradouro público”
Na terça-feira, 9, em atendimento à denúncia referente à supressão de um exemplar da espécie “chapéu de praia”, inserido em logradouro público, (calçada), em frente à um imóvel localizado na rua São Paulo, Jardim Santa Rita, zona sul, o Sargento PM Saverga e Cabo PM Melo, em contato com o proprietário do imóvel sobre a devida autorização para o corte da árvore, o mesmo não apresentou nenhum documento.
Foi elaborado auto de infração na modalidade advertência por violação do artigo 56 da resolução SMA 48/14, bem como será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 49 da lei federal 9.605/98, ficando ainda ciente da necessidade de reparação face ao dano ambiental causado.
“Impedir regeneração natural em Área de Preservação Permanente”
No sábado, 6, em decorrência de cumprimento de demanda oriunda do Ministério Público de Pirassununga, o Cabo PM Saverga e o Soldado PM Melo, procederam fiscalização ‘in loco’ complementada por meio de um RIT (Relatório de Informações Técnicas), sendo constatada a existência de um fragmento de construção (0,054 ha) inserido na área de preservação permanente projetada pelo curso d’água “Ribeirão do Ouro” ao longo da rua José Benine, Jardim Gusmão, sem que fosse apresentada a devida autorização do órgão ambiental competente (CETESB).
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência, por violação do artigo 49 da Resolução SMA 48/14, bem como será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98, ficando ainda a área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.


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