Polícia Militar Ambiental de Pirassununga em quatro dias aplicou mais de R$ 20 mil em multas
Desde o dia 1 de outubro último, depois de trinta dias em curso na capital paulista para pilotar DRONE, o 1º Tenente PM Ivo Moraes, voltou ao comando do 1º Pelotão de PMA (com sede em Cachoeira de Emas – Pirassununga/SP) da 7º Cia. PM de Polícia Militar Ambiental (com sede na cidade de Rio Claro/SP).
Somente nestes primeiros quatro dias do mês em questão, foram realizadas oito (8) ações pelo policiamento do 1º PMA, resultando num total de R$ 20.413,22 reais em multas diversas.
Intervenção em área de Reserva Legal e danos em vegetação nativa
Durante a segunda-feira, 1, o Sargento PM Saverga e Soldado PM Mafra, em cumprimento à Operação Servir e Proteger, atendendo denúncia versando sobre supressão de vegetação nativa após detecção via monitoramento através de satélite, foi constatado pela equipe intervenção em área de Reserva Legal inserida na Fazenda Santana do Baguaçu por meio de depósito de resíduos orgânicos provavelmente com uso de maquinário agrícola.
Diante dos fatos, foi lavrado em desfavor da propriedade Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo, 49 da Resolução SMA 48/14, ficando a área objeto da autuação devidamente embargada, destacando por fim que o infrator in tese também infringiu o artigo 48 da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
No mesmo dia, os mesmos policiais atendendo denúncia versando sobre incêndio com consequente dano em vegetação nativa, foi constatado pela equipe, 0,26014 ha de vegetação nativa atingida pelo fogo na Chácara denominada de “Rancho Colorado”, destacando que o responsável não apresentou qualquer autorização do órgão ambiental competente para tal.
Diante dos fatos, foi lavrado em desfavor do proprietário o Auto de Infração Ambiental na modalidade multa simples valorado em R$ 2.731,47 por violação dos artigos 50 e 61 da Resolução SMA 48/14, ficando a área objeto da autuação devidamente embargada, cabendo salientar por fim que o infrator também in tese infringiu o Artigo 38-A da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Ambas ações aconteceram no município de Pirassununga/SP.
Manter espécime nativa em cativeiro
Na terça-feira, 2, os Cabos Ramiro e Everaldo, em patrulhamento decorrente da “Operação Servir e Proteger” foi realizado atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro em uma residência localizada na rua José Antonio Andrade Junor, Bairro Parque da Empresa, município de Mogi Mirim/SP sendo logrado êxito pela equipe em se constatar o cenário reportado na citada denúncia (05 coleirinhas papa capim e 01 trincas ferros).
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 3.000,00 por infringência do artigo 25 parágrafos III inciso III da Resolução SMA 048/2015, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, sendo as aves reintroduzidas na natureza ficando tal ação registrada pela equipe.
No mesmo dia, os mesmos policiais, diante denúncia, se dirigiram para o Sítio Santa Cecília, município de Espirito Santo do Pinhal/SP, para o atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, sendo logrado êxito pela equipe em se constatar o cenário reportado na citada denúncia (09 trincas ferros, 04 sabiás laranjeira, 02 pintassilgos e 01 bigodinho).
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 8.000,00 por infringência do artigo 25 parágrafos III inciso III da Resolução SMA 048/2015, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, sendo as aves reintroduzidas na natureza ficando tal ação registrada pela equipe.
Flagrante de pesca ilegal (Local Proibido)
Durante a noite de quarta-feira, 3, o Sargento PM Alfieri e os Cabos Cunha e Trevizan,
em realização de monitoramento da barragem da Usina Aratu por sistema de câmeras, a equipe logrou êxito em flagrar 02 (dois) indivíduos praticando ato de pesca com utilização de linha de mão sobre a citada barragem, local este considerado proibido para pesca nos termos da instrução normativa 26/09 do IBAMA.
Diante dos fatos, mediante cerco policial, foram os indivíduos já contumazes na prática de pesca predatória, devidamente detidos em flagrante pelo crime ambiental capitulado no artigo 34 da lei federal 9605/98, bem como elaborado os respectivos autos de infração ambiental por violação do artigo 36 da resolução SMA 48/14.
Fiscalização em Pátio Madeireiro
Durante operação tridente e operação madeireira realizada nesta quarta-feira, 3, em uma Madeireira da região, O Sargento PM Melizi, e os Cabos PMs Peternuci, Belizário, Leme, Fernandes, De Melo, Ribeiro,. Reginaldo e Potge, após a mensuração do estoque físico e comparação com estoque virtual, restou comprovado que a empresa Portal Sao João Comércio de Madeiras, mantinha madeira em excesso equivalente a 3.1225 metros cúbicos sem dar baixa no DOF, sendo elaborado o auto de infração ambiental na modalidade de advertência. A madeira foi apreendida e permaneceu depositada no local até destinação final.
Constatado ainda a venda de 10.7625 m3 sem baixa no DOF, sendo elaborado auto de infração ambiental na modalidade de multa simples, no valor de r$ 3.228,75 com Base no artigo 48, parágrafo 1° da resolução SMA 48/14.
Degradação contra a flora
O Cabo PM Godoy e Soldado PM Silvério, durante patrulhamento pelo município de Limeira/SP, nesta quinta-feira, 3, decorrente da operação tridente/servir e proteger, referente a “refiscalização” do TVA nº 13.998 que versa sobre plantio da cultura de bananeiras em APP, equipe compareceu no local dos fatos onde foram elaborados 02 (dois) autos de infração ambiental na modalidade de advertência em desfavor do proprietário do Sítio Betel, localizado no município de Conchal/SP, por dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação, em área de APP (Ribeirão Ferraz), com área correspondente a 0,08106 ha, contrariando o art. 49 da res. SMA nº 048/14 e in tese infringindo o art. 48 da lei federal nº 9.605/98.
Destruir vegetação secundária
Durante esta quinta-feira, 4, em realização da Operação Tridente, os Cabos Nilton e Da Silva, se deslocaram para o Sítio Terra Verde localizado no município de Espirito Santo do Pinhal/SP, onde foi constatado o corte de uma área de bambueira que estava em APP por dois autores distintos em área de 0.06304 ha.
Diante dos fatos, foram lavrados 02 (dois) Autos de Infração Ambiental, ambos na modalidade de Advertência, por ter infringido o disposto do artigo 44 da Resolução SMA 48/14. Em continuação a fiscalização fora constatado o plantio de café em APP projetada por nascente ali existente, totalizando assim 0.11510 ha de plantio.
Diante do fato foi lavrado Auto de Infração Ambiental na modalidade multa simples no valor de R$ 3.453,00 por ter infringido o disposto no artigo 44 da Resolução SMA 48/14.