Polícia Militar Ambiental continua firme no combate aos crimes ambientais
Durante a quinta-feira, 9 e sexta-feira, 10, policiais militares do 1º e 2º Pelotão, da 2ª Cia. PMAmb, realizaram ações voltadas combater o crime de criadouro de pássaros sem autorização, bem como ação volta na supressão de vegetação nativa, ações essas, dentro da “Operação Impacto”.
“Deixar de apresentar declaração de estoque e descaracterizar pescados sem autorização do órgão competente”
Na quinta-feira, 9, pelo município de Araras, os Cabos PMs Boscolo e Melo, do 1º Pelotão, em continuidade a “Operação Impacto”, realizaram vistoria em fonte de consumo em uma peixaria, onde foi constatado declaração de estoque, sendo contabilizado um total de 84,189 kg e durante a conferência dos peixes nativos foi constado a existência de 41,112 kg de pescado nativo já descaracterizado (cortado em postas, isca, filé e desossada).
Diante dos fatos foi elaborado 02 (dois) Autos de Infração Ambiental. Sendo: AIA n° 11982-1, Artigo 35, inciso VI, por Deixar de apresentar declaração de estoque, multa simples, valor R$ 2.683,78 e AIA n° 11982-2, Artigo 35, parágrafo 1º, inciso IV, por descaracterizar pescados sem autorização do órgão competente, multa simples, valor R$ 1.822,24, sendo pescados apreendidos e depositados ao infrator, decorrente da comprovação de origem do pescado, através da apresentação da nota fiscal. Autuado orientado em relação à data de atendimento ambiental, totalizando o valor de R$ 4.506,02.
“Adulteração de Veículo, Manter Aves da Fauna Silvestre em Cativeiro sem autorização do órgão competente”
Em decorrência de apoio a Polícia Civil atendimento de denúncia versando adulteração de veículos e aves da fauna silvestre, o Cabo PM Reis e Soldado PM Osvaldo, do 2º Pelotão, compareceram no plantão policial da Delegacia Seccional de São João da Boa Vista, onde constataram quatorze (14) das aves sendo: 05 (cinco) Trinca ferro ( Saltator similis); 03 (três) Canário da terra (Sicalis flaveola); 01(um) Pintassilgo de cabeça preta (spirus mogellomica); uma (01) (uma) Maritaca (Pionus); um 01(um) Pássaro Preto (Graúna); 01(um) Coleirinho (sphorophila cabluhecen); 01(um) Corrupião Amarelo (Ictens nigrogulsus) e 01(um) Caboclinho Frade (Shoporicta bowel), sendo que em um dos pássaros havia anilha de identificação numerada 106, possivelmente falsa.
O suspeito que não teve o nome divulgado foi preso, preso em flagrante por adulteração de veículo, por manter aves em cativeiro sem autorização do órgão competente.
Foi elaborado 01(um) Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples no valor em R$ 7.000,00 reais, por infringir o parágrafo 3 incisos III do artigo 25 e artigo 25 da resolução SIMA 05/21, por ter em cativeiro e sem autorização, as medidas penais já foram tomadas pela Autoridade no local com base Lei Federal 9605/98, e artigo 311 do Código Penal.
As outras aves foram reintroduzidas na natureza, por não terem perdido as características selváticas, apenas a ave anilhada foi depositada com a ONG Amigos dos Animais Silvestre até possível destinação adequada.
“Supressão de vegetação nativa, fora de APP”
Na sexta-feira, 10, em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal e, em atendimento de denúncia do monitoramento ambiental imagem de satélite, os Cabos PMs Cesar, Elias e Eduarda, do 2º Pelotão, constataram numa área rural da cidade de Casa Branca, a supressão de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração em área fora de APP, em uma área correspondente a 0,0120 ha.
Face ao exposto foi lavrado os autos de infração ambiental na modalidade de multa simples no valor de R$ 660,00, nos termos do artigo 49 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.
“Manter Ave Nativa em Cativeiro sem Autorização”.
Pelo município de Leme/SP, num imóvel localizado na rua Ernesto Gatto, região central, os Cabos PM Cunha e Silvério, durante a sexta-feira, 10, devido a “Operação Impacto” e ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal no atendimento a denúncia referente à manutenção de aves nativas mantidas em cativeiro.
Pelo local foi logrado êxito em localizar 01 (um) “bigodinho”, nome científico- Sporophila lineola, mantido em cativeiro, sendo constatado que a ave não possuía nenhum tipo de identificação ou autorização do órgão ambiental competente.
Diante do exposto foi confeccionado um Auto de Infração Ambiental, na modalidade de multa simples, valorado em R$ 500,00 (quinhentos reais), pois em tese o autor direto Infringiu o Artigo 25, parágrafo 3°, inciso III da Resolução SIMA 005/21. Cabe salientar que a apuração da responsabilidade penal será tomada com base no artigo 29 do parágrafo 1°, inciso III, da Lei Federal 9605/98 (Leis de Crimes Ambientais).
A ave por apresentar estado bravio, características de recém capturado, foi solto em seu habitat natural, conforme coordenadas geográficas: Lat. -22°02`50.53″; Long. -47°25`19.72″.
A gaiola utilizada para manter a Ave Nativa em Cativeiro foi destinada para a sede do 1º Pel/PAmb, onde foi destruída em local adequado.
Fonte – Comunicação Social da 2ª Cia. de PMAmb