Polícia Militar Ambiental aplica R$ 68 mil em multas por cativeiro ilegal e maus-tratos na região

Duas ações distintas realizadas por pelotões da 2ª Companhia de Polícia Militar Ambiental (Piracicaba), sob o comando do Capitão PM Ivo de Moraes, resultaram em R$ 68.000,00 em multas. As ocorrências envolveram a manutenção de espécimes da fauna nativa em cativeiro sem autorização, desatualização de plantel no sistema oficial e prática de maus-tratos contra animais.
Araras/SP – Irregularidades no SISPASS e aves sem
Nesta terça-feira (14), no bairro Belvedere, em Araras, os Cabos PMs Henrique e Augusto (viatura A-05207) realizaram uma fiscalização de rotina focada na fauna nativa.
Ao fazerem contato com o morador, este se identificou como criador cadastrado no SISPASS e autorizou a entrada da equipe em sua residência. No local, os policiais constataram a presença de 53 aves em cativeiro, dispostas em gaiolas individuais com água e alimentação adequadas.

Contudo, após uma avaliação detalhada, a equipe identificou graves irregularidades:
- 35 aves silvestres nativas estavam sem anilhas ou qualquer outro tipo de identificação.
- 18 aves eram de espécies exóticas (como canários-belgas e pombos comuns), que não apresentavam irregularidades.
- Divergência no plantel virtual: Em consulta ao sistema do criador, constava o registro de 36 aves que não estavam na residência no momento da vistoria.
Espécies nativas apreendidas (sem anilha):
- 12 Canários-da-terra-verdadeiros (Sicalis flaveola)
- 10 Coleirinhos (Sporophila caerulescens)
- 03 Papa-capins (Sporophila nigricollis)
- 03 Tico-ticos (Zonotrichia capensis)
- 02 Bigodinhos (Sporophila lineola)
- 02 Azulões (Cyanoloxia brissonii)
- 01 Pássaro-preto (Gnorimopsar chopi)
- 01 Sabiá-poca (Turdus amaurochalinus)
- 01 Curió (Sporophila angolensis)
Providências Adotadas:
- Autos de Infração: Foi lavrado um Auto de Infração Ambiental (AIA) de R$ 18.000,00 por manter espécimes da fauna nativa em cativeiro sem autorização (Art. 25, § 3º, III da Resolução SIMA 05/21, com base no Art. 29, § 1º, III da Lei Federal nº 9.605/98). Também foi lavrado um AIA de multa simples por deixar de manter o plantel atualizado em relação às 36 aves ausentes (Art. 25, § 3º, IV da Resolução SIMA 05/21). O atendimento ambiental foi agendado.
- Destinação dos animais: Devido ao tempo de cativeiro e domesticação, as 35 aves e suas respectivas gaiolas foram deixadas sob a guarda e depósito do próprio autor até a deliberação no atendimento ambiental.
- Esfera Penal e Administrativa: A Polícia Civil de Araras foi oficializada para as providências penais cabíveis (Art. 29 da Lei 9.605/98), e foi solicitada a suspensão do registro do criador junto ao SISPASS, conforme as diretrizes do GPO (item 2.4.9.1.2.1).
São José do Rio Pardo/SP – Maus-tratos e cativeiro ilegal
Multa aplicada: R$ 50.000,00
Em apoio à Polícia Civil de São José do Rio Pardo, o Cabo PM Ezequiel e o Soldado PM Soares (viatura A-05205) deslocaram-se até a Delegacia de Polícia local para prestar apoio operacional e administrativo em uma ocorrência de maus-tratos e cativeiro irregular de animais silvestres.

No local fiscalizado, os agentes constataram uma situação de extrema vulnerabilidade:
- 07 aves da fauna silvestre mantidas ilegalmente.
- 01 coelho e 01 cão sob condições de maus-tratos.
- 03 aves encontradas mortas no recinto.
Um laudo técnico emitido por uma médica veterinária confirmou a prática de maus-tratos, subsidiando as ações das autoridades competentes. Diante das provas, a Autoridade Policial lavrou os procedimentos criminais contra o responsável.

Providências Adotadas:
- Autos de Infração: A Polícia Militar Ambiental aplicou multas administrativas que somaram R$ 50.000,00 pelas infrações de maus-tratos e manutenção de animais silvestres em cativeiro sem autorização do órgão competente.
- Destinação dos animais: As 07 aves e o coelho sobreviventes foram resgatados e encaminhados ao Instituto Belas Aves, entidade apta para o acolhimento e tratamento das espécies. O cão foi encaminhado a uma clínica veterinária parceira, onde permanece sob cuidados médicos e avaliação de saúde.


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