Polícia Militar Ambiental aplica mais de R$ 5 mil em duas ações de fiscalização
Policiais Militares Ambientais do 1º e 2º Pelotões da PM Ambiental, comandados pelo 1º Tenente PM Ivo Moraes, realizaram duas incursões nesta segunda-feira, 8, nos municípios de Itapira e Caconde, onde foram efetuadas duas multas, as quais somadas totalizou a quantia de R$ 5.240,00
“Aves silvestres mantidas em cativeiro”
Nesta segunda-feira, 8, os policiais militares ambientais do 1º Pelotão, atendendo denúncia de que em uma residência localizada ao longo da rua Teodolinda Riberti Crico, bairro Córrego do Coxo, município de Itapira/SP, sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, foi logrado êxito pelos Cabos PMs Everaldo e Jacomussi, em se constatar no local apontado a existência de 03 (três) pássaros da fauna nativa mantidos em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente:
– 01 “Trinca Ferro”
– 01 “Bigodinho”
– 01 “Tiê-Preto”
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 1.500,00, por violação do artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, cabendo ainda salientar que os referidos pássaros foi reintroduzidos na natureza ficando tal ação registrado pelo policiamento.
Na mesma segunda-feira, 8, os Cabos PMs Ribeiro e Leme, do 2º Pelotão em fiscalização, a fim de verificar uma área degradada detectada pelo Centro de monitoramento CFA/ MAIS (mais monitoramento), pela Fazenda Fortaleza, município de Caconde/SP, os Cabos PMs Ribeiro e Leme, através das coordenadas geográficas passadas pelo órgão acima mencionado, constatou-se a supressão de vegetação nativa em estágio inicial conforme planilha de características de vegetação preenchida no ato, com duas áreas, totalizando 0,68 há em área comum no interior da propriedade.
Dados os fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental nos termos do art. 50 da resolução SMA 048/14 na modalidade de multa simples, por destruir a regeneração natural de vegetação nativa e demais formas de vegetação em estágio inicial.
A área objeto da autuação permanecerá embargada até a decisão do atendimento ambiental e o autor (pessoa jurídica) responderá pelo crime ambiental, com base no artigo 50 da Lei Federal n° 9605/98.