Fraudes digitais avançam com uso de deepfakes no Brasil

As fraudes com deepfakes e identidades sintéticas cresceram 126% no Brasil em 2025, segundo o Identity Fraud Report. O país soma quase 39% de todos os deepfakes identificados na América Latina no ano passado. Este cenário representa um novo patamar na prática criminosa, com implicações diretas para proteção de dados, segurança digital e investigação jurídica.
Conforme definição divulgada no JusBrasil, “os deepfakes são uma técnica que usa redes neurais para substituir rostos, manipular expressões e até imitar vozes de maneira quase perfeita”. Por meio de Inteligência Artificial (IA), é possível criar vídeos, áudios e imagens falsificados hiper-realistas, nos quais qualquer pessoa pode ser colocada em situações que nunca viveu.
Os deepfakes já foram utilizados para criar vídeos íntimos falsos para fins de chantagem e extorsão sexual; difamar pessoas públicas ou privadas; fraudar provas em processos judiciais; aplicar golpes financeiros, com a criação de conteúdo que simula ser um diretor de uma empresa para desviar fundos, entre outras situações.
A sofisticação dessa tecnologia torna difícil identificar o que é real e o que é manipulado, dificultando até mesmo a defesa das vítimas. Os diferentes casos em que deepfakes são utilizados podem sugerir o auxílio de diferentes profissionais para defesa, como um advogado especialista em fraude bancária ou um da área criminal, por exemplo.
Crime digital no país
De acordo com a líder de negócios da Sumsub no Brasil, Georgia Sanches, a América Latina ingressou em uma nova era de sofisticação da fraude, onde deepfakes gerados por IA e identidades sintéticas estão remodelando o cenário de ameaças.
Segundo o estudo Identity Fraud Report, deepfakes e identidades sintéticas deixaram de ser recursos pontuais e passaram a integrar o núcleo das fraudes, combinando manipulação facial, de voz e comportamental para contornar provas de vida, processos de validação de identidade e equipes de atendimento.
Paralelamente, ecossistemas sintéticos, identidades inteiramente geradas por IA e ataques direcionados à camada de telemetria ganham espaço, permitindo operações em larga escala e com maior grau de automação.
Diante dessa realidade, a prevenção a fraudes revela a necessidade de estratégias adaptativas, como adoção de tecnologias baseadas em IA, biometria comportamental, verificações em múltiplas camadas, monitoramento contínuo e compartilhamento de inteligência em níveis global e regional. A confiança, segundo o estudo, tende a ser construída e reavaliada a cada interação.
O diretor jurídico do escritório Vila Nova & Brandão, Thiago Vila Nova, afirma que existe uma lacuna na legislação com relação aos deepfakes e crimes digitais e, por isso, o judiciário tem que fazer uso de leis antigas, previstas no Código Penal, para punir crimes modernos.
“Embora o Brasil tenha avançado no combate a esses crimes, com algumas normas, como a da justiça eleitoral de 2024, que proíbe deepfakes na propaganda eleitoral; a lei de 2025 que prevê a proteção das mulheres no caso de deepnudes; e a tramitação do marco legal da IA; vemos que o judiciário vai se adaptando com base em leis mais antigas.”
Para o advogado, um dos maiores desafios para identificar, comprovar e julgar fraudes digitais baseadas em deepfakes no Brasil é a impossibilidade de identificar a fraude apenas por observação visual, o que exige perícia especializada e alto custo. “Além disso, tem o fato de que os autores do crime, muitas vezes, atuam do exterior e por meio de uma rede complexa, o que dificulta chegar até os autores.”
O que diz a legislação?
Com a ausência de uma lei específica, o Código Penal orienta a punição de crimes que podem estar por trás dos deepfakes, como estelionato (artigo 171); crimes contra a honra (artigos 138 a 140), que incluem calúnia, difamação ou injúria; falsidade ideológica (artigo 299); e extorsão (artigo 158).
Além disso, a lei nº 12.737/2012, também conhecida como Lei Carolina Dieckman, pode servir de amparo em situações de invasão de dispositivos para criação de material falso. Já no âmbito cível, a vítima pode pleitear indenização por danos morais e materiais.
No ano passado, foi sancionada a Lei nº 15.123/25, que estabelece causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
A Resolução nº 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras para o uso de IA nas eleições, proibindo o uso de conteúdo sintético para criar desinformação que possa desequilibrar o pleito.
Entre as inovações previstas na resolução estão: dever de rotulagem, que obriga que todo conteúdo gerado por IA deva ser explicitamente identificado; vedação absoluta, que aponta que é proibido o uso de deepfakes para criar diálogos falsos com candidatos, sob pena de cassação do registro ou mandato; e responsabilidade das Big Techs, que prevê que as plataformas podem ser responsabilizadas solidariamente se não removerem conteúdo desinformativo notório com agilidade.
Há, ainda, projetos de lei que buscam regulamentar o uso de inteligência artificial, como o PL nº 2338/2023, que está em tramitação no Congresso e prevê a responsabilização por danos causados por deepfakes e outros produtos de IA.
“Na esfera digital, a vítima tem o direito de ter o conteúdo removido das plataformas. Já na esfera cível, tem direito à indenização, que pode ser buscada do autor do crime, se este for identificado, mas também, em certos casos, do intermediário, como plataformas digitais e bancos”, explica Vila Nova.
Como se proteger do deepfake?
Para se proteger, a orientação é redobrar os cuidados com o compartilhamento de dados e o clique em links suspeitos. Para isso, algumas dicas são evitar a exposição excessiva de dados e imagens nas redes sociais, desconfiar de links desconhecidos, usar autenticação em duas etapas em todas as contas, optar por perfis privados sempre que possível e escolher senhas fortes e aleatórias.
No caso de ter sido vítima de deepfakes, a orientação é buscar ajuda especializada, sendo necessário preservar a prova, registrar boletim de ocorrência e buscar uma liminar para solução imediata, como remover um conteúdo, por exemplo.


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