Polícia Ambiental efetua multa por queimada em cultura canavieira de grupo usineiro
Na quarta-feira, 12, durante atendimento a demanda versando sobre foco de queimada, os Cabos PMs Reginaldo, Cezar e Toríbio do 2º Pelotão, através de constatação pelo satélite referência AQUA MT, realizaram vistoria pelo Sítio Nossa Senhora Aparecida, município de Itobi/SP, uma queimada em cultura canavieira sob responsabilidade de grupo usineiro com sede em São João da Boa Vista/SP, em que foi estabelecido nexo de causalidade após preenchimento de planilha quantificadora prevista na Portaria 16/17, em área correspondente à 10,78 ha.
Diante dos fatos, foi lavrado auto de infração ambiental nos termos do art. 58 da resolução SMA 048/14, na modalidade de multa simples, valorada em R$ 10.780,00, não havendo tipificação penal para a presente infração administrativa.
Embora seja permitida por lei, a queima controlada da palha emite grande quantidade de poluentes. A técnica, adotada para facilitar o corte da cana, é regulamentada em São Paulo pela Lei nº 11.241/02, que, no entanto, não condiciona o licenciamento à elaboração de estudos ambientais prévios. Ainda que não contrariem a norma estadual, o governo do Estado e a Cetesb agem ilegalmente ao conceder autorizações desse tipo sem requisitar o EIA e o Rima, pois os documentos são exigidos pela Resolução Conama nº 237/97, com base na Lei Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81).
Veja também outras ações:
Educação Ambiental
1º Pelotão – Na quinta-feira, 13, em decorrência de solicitação do “Centro Educacional Sagrada família”, município de Leme/SP, o Sargento PM Saverga e Cabo PM Ezequiel procederam uma palestra de Educação Ambiental para 45 crianças de 5 e 6 anos de idade, valendo-se de viatura e demais equipamentos utilizados na fiscalização ambiental, com propósito de esclarecer de maneira lúdica quanto ao trabalho realizado pelo policiamento ambiental, na defesa da fauna, flora e fauna ictiológica, bem como da importância de respeitar a legislação ambiental para a garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
Impedir Regeneração natural em Área de Preservação
1º Pelotão – Na quinta-feira, 13, diante atendimento de denúncia versando sobre intervenção em A.P.P., de posse de um RIT (Relatório de Informações Técnicas) os Cabos PMs Everaldo e Da Silva constataram no Sítio Mariana, município de Arthur Nogueira/SP uma ação de impedimento de regeneração natural em área de preservação permanente, (margens de curso d’água menor que dez metros de largura), mediante construção de reservatório artificial. Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental “Por impedir a regeneração natural de demais formas de vegetação nativa” em área correspondente a 0,15 ha.
O infrator infringiu o artigo 49 da Resolução SMA 48/14, bem como responderá na esfera penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que a área foi embargada conforme legislação vigente.
Impedir Regeneração natural em Área de Preservação
2º Pelotão – Na quinta-feira, 13, diante denúncia versando sobre intervenção em A.P.P., os Cabos PMs Da Silva, Belizario e Leme constataram no Sítio Cachoeirinha, município de São Sebastião da Grama/SP, o impedimento de regeneração natural em área de preservação permanente, (margens de curso d’água menor que dez metros de largura), mediante construção de tanques artificiais, roçada manual e uso de herbicida.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental “Por impedir a regeneração natural de demais formas de vegetação nativa” em área correspondente a 0,41 ha. O infrator infringiu o artigo 49 da Resolução SMA 48/14, bem como responderá na esfera penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98, sendo a ocorrência apresentada no DP da área dos fatos por indícios de parcelamento irregular de solo nos termos do artigo 51 da Lei Federal 6766/79, cabendo salientar que a área foi embargada conforme legislação vigente.
Dificultar regeneração natural em A.P.P., Deixar de efetuar inscrição junto ao CAR e Causar poluição ambiental
1º Pelotão – Na quarta-feira, 14, em decorrência de atendimento de denúncia sobre intervenção em A.P.P., Cabo PM Jacomussi e Soldado PM Colombo constataram ao longo da Estrada Municipal José Martim da Costa, bairro Machado, município de Itapira/SP a supressão de vegetação secundária em estágios pioneiro e inicial de regeneração em área de preservação permanente (margens de curso d’água menor de dez metros de largura), mediante aterro com possível material residual de fundição, bem como foi constatado aos fundos da propriedade uma mina de extração de resíduo do solo pelo sistema de desmonte hidráulico sem que fosse apresentada a exigida Licença de Operação para tal atividade.
Diante dos fatos, foram elaborados 02 (dois) Autos de Infração Ambiental “por dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação nativa em área correspondente a 0,045 ha inserida em A.P.P” e “por deixar de efetuar a inscrição junto ao CAR”, sendo que o infrator infringiu os artigos 49 e 55 da Resolução SMA 48/14, bem como responderá na esfera penal nos termos do artigo 48, 55 e 60 da Lei Federal 9605/98. Cabendo salientar que a área foi embargada conforme legislação vigente e será acionada em tempo a CETESB da área dos fatos para adoção de eventuais medidas administrativas face ao exercício irregular de atividade potencialmente poluidora.