PM prende segurança por Porte de Arma de fogo sem autorização de uso
No final da tarde de terça-feira, 16, o policiamento de área da 3ª Cia. PM do 36º BPM/I, logrou êxito, isto diante de denúncia, em deter um indivíduo em seu veículo com uma arma de fogo, porém, um amigo assumiu a propriedade da Pistola Semi Automática, sendo autuado em flagrante, mas, liberado no mesmo dia, devido a ação de seu advogado junto ao Poder Judiciário.
Dias antes da abordagem ao veículo, o Cabo PM Francisco, recebeu denúncia diretamente, dando conta de que um veículo de placas GM/Vectra Sedan elegance, de cor preta, estaria circulando pela cidade transportando em seu interior uma arma de fogo e entorpecentes.
Durante o patrulhamento, próximo ao horário de encerramento do turno de serviço, os policiais, apoiados por outros policiais fizeram, a abordagem ao veículo no cruzamento das ruas Joaquim Procópio de Araújo e Theodoro Mac Cann, região central da cidade de Pirassununga/SP.
Em busca pessoal ao condutor do veículo que não teve o nome divulgado, nada de ilícito foi localizado, mas, durante a busca veicular, os policiais questionaram o condutor do carro se havia algo ilícito, onde negou, porém, os policiais ao realizarem vistoria no carro, encontraram no interior de uma Mochila, localizou uma arma de fogo (Pistola, calibre 380, modelo 938, de cor preta municiado com quinze (15) cartuchos intactos no carregador inserido no armamento, e mais seis (6) munições sobressalentes no interior da mesma mochila, porém, nenhum tipo de droga foi encontrado.
Quando indagado sobre a presença do armamento no veículo, o condutor do afirmou que adquiriu a arma junto com outras pessoas, e que a utilizava com frequência para a atividade de segurança privada.
Durante os procedimentos, noutro indivíduo se aproximou, momento em que o condutor do carro solicitou que assumisse a propriedade do armamento, onde então, o homem que tevge sua primeira inicial divulgada, como sendo M., passou a afirmar que a arma era de sua propriedade.
Diante dos fatos e circunstâncias foi dado voz de prisão a B. e M., sendo ambos
conduzidos ao plantão da Polícia Civil Judiciária, onde o delegado de plantão Maurício Miranda Queiroz, diante as evidencias apresentadas pelo policiamento militar de área, ratificou a voz de prisão, homem que teve seu nome tido como B., liberando o condutor do carro.
Ainda, durante a mesma noite, o autuado pela polícia, foi liberado diante a atuação de seu advogado, junto ao Poder Judiciário.


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