PM Ambiental em dez dias de fiscalizações aplicou R$ 35.027,92

A “OPERAÇÃO PIRACEMA” está em andamento na área da 2ª Companhia do 5° Batalhão de Polícia Ambiental com ações de fiscalização das Fontes de Consumo de Pesca nas regiões de Piracicaba, Pirassununga, Americana, São João da Boa Vista e Rio Claro, nos dias 5 e 6 de novembro de 2025.
Esta fase da Operação visa verificar a origem e procedência do pescado armazenado e comercializado em estabelecimentos como peixarias e frigoríficos, além de incluir a fiscalização dos estoques dos pescadores profissionais.
Essa ação faz parte do esforço contínuo da PAmb para proteger a fauna ictiológica e sobretudo para assegurar a legalidade e salubridade dos pescados a ser consumido pela população, culminando com a elaboração de 14 Autos de Infração que totalizaram R$ 24.072,00 em valor de multas, bem como foi constatado o equivalente à 396 kg de pescado não declarado e apreendido 162 kg dos quais foram doados 70,7 kg para entidades assistenciais da região.

Abaixo as ações desencadeadas pelos municípios de Casa Branca, Aguai e Rio Claro.
Nesta segunda-feira, 10, foi realizado uma verificação de estoque pesqueiro em área de comércio (Peixaria), bem como na sexta-feira, 7, duas ações em atendimento de denúncia de criação de pássaros sem as devidas autorizações dos órgãos ambientais.
Estas três ações resultaram num total de R$ 10.955,92 em multas aplicadas.
Casa Branca – Nesta segunda-feira, 10, o Cabo PM Luiz Augusto e Soldado PM Monteiro, do 2º Pelotão, em atendimento de denúncia sobre possível posse irregular de ave nativa, a equipe constatou, em uma residência, a presença de 01 (uma)-Maritaca (Periquitão Maracanã). Em contato com a proprietária, esta forneceu acesso à residência para averiguação do estado físico dos animais, onde foi constatado haver comida e água suficientes e nenhum sinal, aparente, de maus tratos.

Questionada sobre a autorização de posse e notas fiscal ela declarou não haver, e que desconhecia tal necessidade. Diante dos fatos, foi lavrado 01(um) Auto de Infração Ambiental em desfavor da fiscalizada, conforme os artigos 25, inciso III, parágrafo da Resolução SIMA nº 05/21, no valor de R$ 500,00. Vale salientar que, devido o grau de domesticação e dependência do animal. foi realizada a apreensão e, como caráter provisório, o depositado fiel para a infratora, ficando está ciente sobre eventuais responsabilidades pelo descumprimento do ato.
Aguai – Pelo município de Aguai, durante a sexta-feira, 7, os Cabos PMs Márcia e Eduarda, do 2º Pelotão, realizaram fiscalização de fonte de consumo em um comércio onde constataram a não confecção de sua declaração de estoque, sendo contabilizado um total de 22,796 kg de peixes nativos da bacia do Paraná.

Diante dos fatos foi elaborado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.455,92, com base no Artigo 35, § 1°, inciso VI da Resolução SIMA-005/21 por Deixar de apresentar declaração de estoque.
Cabe esclarecer que foram apresentadas as notas fiscais referentes a todos os pescados expostos à venda.
Rio Claro – Os Cabos PMs Luís Ricardo e Corrêa Leire, do 3º Pelotão, atendendo a denúncia sobre possível posse irregular de aves nativas, a equipe constatou, em um bar, a presença de 06 (seis) aves nativas, sendo 05 (cinco) papa-capim sem anilha e 01 (um) canta-viola anilhado.
Em contato com a proprietário do estabelecimento, este forneceu acesso ao comércio para averiguação do estado físico dos animais, onde foi constatado haver comida e água suficientes e nenhum sinal, aparente, de maus tratos.

Questionado sobre as aves, declarou ser criador amadorista, havendo somente em seu acervo o canta-viola, não havendo registrado nem anilhado os demais pássaros. Foi realizado consulta em sistema informatizado para verificar a existência do plantel, onde foi constatado o registro de 14 (catorze) aves, com o cadastro em sua residência, porém, com 13 (treze) aves sem a devida atualização/baixa no sistema.
Diante dos fatos, foram lavrados dois Autos de Infração Ambiental que totalizou R$ 9.000,00, em desfavor do fiscalizado, conforme os artigos 25, inciso III, parágrafo 3º e 25, inciso IV, parágrafo 3º da Resolução SIMA nº 05/21, nos valores de R$ 2500,00 e R$ 6500,00, respectivamente, totalizando R$ 9000,00 e apreensão das aves nativas sem anilha. Vale salientar que as aves aprendidas foram libertadas à natureza, em ambiente natural.
Informações – 2ª Cia. de Policia Militar Ambiental


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