PM Ambiental realiza ação planejada. Em ações são aplicados mais de R$ 20 mil em multas
Uma ação planejada entre os comandantes do 1º Pelotão de PM Ambiental da cidade de Pirassununga/SP da 7ª Cia. PMA com sede na cidade de Rio Claro/SP e, do 3º Pelotão de PMA da cidade de Santa Rita do Passa Quatro/SP, da 4ª Cia. PMA com sede na cidade Ribeirão Preto/SP, obteve um resultado positivo.
Durante o domingo, 18, em decorrência da “Operação Piracema” com consequente intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros nativos da Bacia do Rio Paraná, por meio de ação conjunta acima mencionada, no trecho do Rio Mogi Guaçu, entre os municípios de Santa Rita do Passa Quatro, Porto Ferreira e Pirassununga, ocorreram seis flagrantes de pesca ilegal, onde foram realizadas seis (6) multas que totalizaram o valor de R$ 7.730,00 reais, sendo apreendidos cerca de 3,5 kg de peixes, onde foi apreendida uma embarcação (canoa) e um motor de popa de 8 HP.
Os policiais militares, Cabo PM Ezequiel e Soldado PM Mafra (1º PMA) e os Cabos PMs Clério e Denílson (3º PM Ambiental), realizaram o patrulhamento embarcado e por quatro rodas foram feitos por locais conhecidos como (corredeiras de Cachoeira de Emas, Santa Helena, Boa Vista I e II, Sibila, Escaramuça entre outros).
Veja outras ações do policiamento ambiental do 1º PM Ambiental de Pirassununga
“Causar Degradação Ambiental”
Na segunda feira, 19, pelo bairro Agreste (Condomínio Recanto do Agreste) ao longo da SP – 342 – município de Espirito Santo do Pinhal/SP, os Cabos PMs Jacomussi e Da Silva, em atendimento do “MAIS” (Monitoramento Ambiental por Imagem de Satélite) a equipe constatou que no referido condomínio a área objeto do monitoramento estava sendo utilizada para descarte de restos de jardinagem do condomínio, uma vez que em tal área existia vegetação secundária em estágio médio de regeneração natural do bioma Mata Atlântica.
Diante dos fatos, foram tomadas as medidas administrativas em desfavor do infrator na pessoa jurídica do condomínio, “Por destruir 0,1809 hectares de demais formas de vegetação nativa em estágio médio mediante desmatamento em área objeto de especial preservação”, infringindo o artigo 50 da Resolução SMA 48/2014, sendo elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples no valor de R$ 1.266,30.
Ainda pelo “Condomínio” foram constatados o corte seletivo de 23 (vinte e três) árvores nativas em maciço florestal inserido em área comum.
Sendo tomadas as medidas administrativas em desfavor do infrator, “Por explorar através do corte seletivo 23 árvores nativas sem aprovação prévia do órgão ambiental competente”, infringindo o artigo 53 da Resolução SMA 48/2014, sendo elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade multa simples no valor de R$ 6.900,00.
“Pássaro em cativeiro”
Na segunda-feira, 20, pela rua Pernambuco, bairro São Cristóvão, município da cidade de Limeira/SP, em atendimento de demanda decorrente de acionamento do policiamento territorial do 36º BPM/I (Limeira) versando sobre pássaro nativo da espécie coleirinha mantido em cativeiro, onde após apreensão e depósito procedido pela Delegacia de Polícia Civil Judiciária, sendo elaborado multa no valor de R$ 500,00.
“Supressão de Vegetação Nativa fora de área de APP”
Pelo município da cidade Mogi Mirim/SP, no bairro do Sol Nascente, ao longo da SP – 340 – no último dia 16, atendente a denúncia do
sistema de monitoramento através de imagem de satélite CFA, os Cabos PMs Ramiro e Everaldo, retornando ao local dos fatos para nova vistoria onde foi constatada uma supressão de vegetação nativa secundária em estágio médio em área correspondente à 1,10ha fora de APP, sendo elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 7.700,00 por infringir o Artigo 50 da Resolução SMA 48/2014.
Ainda pela mesma rodovia, agora, pelo km 161, bairro Maria Bonato Bordigon, os mesmos policiais acima mencionados, durante patrulhamento se depararam com uma supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente através de aterro para nivelamento de terreno.
Diante dos fatos, os policiais efetuaram dois (20) Autos de Infração Ambiental na modalidade Advertência “por dificultar a regeneração natural de vegetação através de aterro e “por impedir regeneração natural de vegetação através da construção de dois barracões”, infringido o artigo 49 da resolução SMA 48/2014, na esfera penal in tese o mesmo infringiu o artigo 48 da lei federal 9605/98.