PM Ambiental. Multas, solturas de pássaros e apreensão de caminhões e máquina
![PM Ambiental. Multas, solturas de pássaros e apreensão de caminhões e máquina 1 Ave C 2](https://www.reporternaressi.com.br/wp-content/uploads/2022/12/Ave-C-2-1024x576.jpg)
Entre a sexta-feira, 16 e a terça-feira, 20, policiais militares ambientais, dos três pelotões comandados pelo Tenente PM Ivo de Moraes, pertencentes à 2ª Cia. PMAmb, comandada pelo Capitão PM Ilgges, realizaram fiscalização em residências que possuíam Aves Silvestres em cativeiro sem autorização.
Também foi realizado um flagrante de pesca ilegal e um dano ambiental com uso de máquina e caminhões.
No total foram aplicadas um total de R$ 7.570,00 em multas, além de pássaros soltos, outros permanecendo depositados a seus proprietários e caminhões e máquina apreendidos.
“Aves Silvestres em Cativeiro”
Na sexta-feira, 16, em um imóvel localizado no Jardim Veloso, zona sul da cidade de Pirassununga, os Cabos PMs Melo e Cunha, da viatura A-05202, do 1º Pelotão, devido a denúncia sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, foi lograram êxito em constatar a veracidade do fato.
Na residência mencionada foram encontrados três (3) aves da fauna nativa brasileira, mantidas em cativeiro, sendo; dois Trinca Ferro (saltator similis), e um (1) Coleirinho (Sporophila caerulescens sem licença do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado um Auto de Infração Ambiental no valor em R$ 1.500,00, por infringir o parágrafo 3 inciso III do artigo 25 da resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da responsabilidade penal nos termos da Lei Federal 9605/98.
As aves por estarem em estado avançado de domesticação foram depositadas ao infrator até deliberação do Atendimento Ambiental/Surgimento de vagas para destinação em local adequado.
![PM Ambiental. Multas, solturas de pássaros e apreensão de caminhões e máquina 2 Ave Pi 1](https://www.reporternaressi.com.br/wp-content/uploads/2022/12/Ave-Pi-1-1024x819.jpg)
“Ter em cativeiro aves da fauna silvestre”
Pelo município de Charqueada, em uma residência localizada na rua Antônio Furlan, no domingo, 18, os Cabos PMs João e De Mattos, componentes da viatura A- 05233, do 3º Pelotao, em atendimento a demanda sobre pássaros em cativeiros, localizaram quatro (4) aves silvestres em cativeiro irregular, sendo eles: dois (2) Canários da Terra Verdadeiro (Sicalis flaveola), um (1) Coleirinho (Sporophila caerulescens), e um (1) um Tucano toco (Ramphastides toco), todos em gaiolas individuais e protegida contra as intempéries, estando o Tucano em um viveiro.
Mediante o fato foi elaborado um auto de infração ambiental no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) “Por Ter em Cativeiro”, conforme Parágrafo 3°, inciso III do artigo 25 da Resolução SIMA 005/21, com fulcro no artigo 29 parágrafo 1°, inciso III da Lei federal 9605/98.
As aves foram apreendidas e, após laudo técnico veterinário foram soltas em seu habitat natural, por apresentarem estado bravio, apenas o Tucano que ficou depositado ao infrator aguardando deliberação do atendimento ambiental, devido ao grau de domesticação, as gaiolas foram destruídas e destinadas a Ecoponto.
![PM Ambiental. Multas, solturas de pássaros e apreensão de caminhões e máquina 3 Ave C 3](https://www.reporternaressi.com.br/wp-content/uploads/2022/12/Ave-C-3-1024x576.jpg)
“Pescar em local no qual a pesca seja proibida”
Após deixarem a cidade de Charqueada, os mesmos policiais seguiram para a cidade de Piracicaba, em decorrência de atendimento as demandas atinentes à fiscalização de pesca, com o intuito de coibir a pesca ilegal no trecho do Rio Piracicaba, inserido no perímetro urbano do referido município.
Durante o patrulhamento os policiais ambientais abordaram um indivíduo em ato de pesca de barranco, utilizando-se de varas tipo bambu, com linha, chumbo e anzol em local proibido nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 25, de 1° de setembro de 2009, no ato da abordagem não havia capturado pescado.
Diante do fato, foi elaborado um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), “por pescar em local no qual a pesca seja proibida, agravado pelo período de piracema, conforme os termos do Artigo 7°, II, “c”, da Resolução SIMA 005/21”, com violação do Artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, também foi procedida à apreensão administrativa do petrecho utilizado, cabendo ainda à apuração da responsabilidade penal com fulcro no artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
![PM Ambiental. Multas, solturas de pássaros e apreensão de caminhões e máquina 4 Pesca P 4](https://www.reporternaressi.com.br/wp-content/uploads/2022/12/Pesca-P-4-1024x576.jpg)
“Danificar demais formas de vegetação natural em APP”
Na segunda-feira, 19, pela zona rural da cidade de Águas da Prata, em decorrência de atividade DEJEM, atinentes ao monitoramento de espaços especialmente protegidos, os Cabos PMs Maurício e Rodrigo, da viatura A-05221, área do 2º Pelotão, durante vistoria em uma propriedade agrícola constataram ato ilegal contra o meio ambiente.
Foi constatado que foi danificado demais formas de vegetação natural em estágio pioneiro em área de preservação permanente para construção de um açude, em área correspondente à 0,057 ha em desacordo com a autorização apresentada do órgão ambiental competente.
![PM Ambiental. Multas, solturas de pássaros e apreensão de caminhões e máquina 5 Dani 5](https://www.reporternaressi.com.br/wp-content/uploads/2022/12/Dani-5-1024x461.jpg)
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 570,00 com base no artigo 43 da Resolução SIMA 005/21, ficando o autuado orientado quanto ao embargo da respectiva área e não havendo tipificação penal por não se tratar de vegetação nativa ou florestal em formação.
Foram apreendidos uma (1) Retroescavadeira hidráulica marca Sany, um (1) Caminhão Ford e uma Carreta Scania 112.
![PM Ambiental. Multas, solturas de pássaros e apreensão de caminhões e máquina 6 Dani 6](https://www.reporternaressi.com.br/wp-content/uploads/2022/12/Dani-6-1024x461.jpg)
“Ter em cativeiro aves da fauna silvestre”
Na terça-feira, 20, em atendimento a demanda sobre pássaros em cativeiro, os Cabos PMs Toríbio e Maurício, da viatura A-05203, do 2º Pelotao, realizaram uma vistoria em um imóvel residencial localizado na rua Gabriel de Oliveira, município de São Joao da Boa Vista.
Pelo local foi constatada a existência de três (03) animais da fauna silvestre, sendo um (1) Papagaio verdadeiro, um (1) Curió e uma (1) tartaruga tigre d`água.
Foi verificado que a proprietária dos animais não possuía nenhum tipo de documento que regimentasse a permanência desta no local, sendo assim, elaborado um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais), por violação ao parágrafo 3°, inciso III do Artigo 25 da Resolução SIMA 05/21, Cabendo ainda a apuração da responsabilidade penal com base no artigo 29 Parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal 9.605/98 (Leis de Crimes Ambientais), “Por ter em cativeiro aves da fauna silvestre sem a licença do órgão ambiental competente”.
Ficando a ave depositada com a autuada por apresentar afinidade com ela e por não haver local para sua destinação até a deliberação no atendimento ambiental.
![PM Ambiental. Multas, solturas de pássaros e apreensão de caminhões e máquina 7 Ave 7](https://www.reporternaressi.com.br/wp-content/uploads/2022/12/Ave-7-1024x576.jpg)
Fonte – Polícia Militar Ambiental