Polícia Militar Ambiental e Rodoviária realizaram Operação Divisa
Policiais Militares Ambientais do 1º Pelotão, juntamente com Policiais Militares Rodoviários realizaram na manhã de quarta-feira, 19, uma ação batizada de Operação Divisa, na região da cidade de Itapira/SP. Nesta matéria outras ações dos policiamento ambiental do 1º, 2º e 3º Pelotão de PM Ambiental, lembrando que o 1º e 2º Pelotão é comandado pelo Tenente PM Ivo de Moraes, sendo o 3º Pelotão, comandado pelo Tenente PM Daniel Jatobá. Os respectivos pelotões estão sob o comanda da 7ª Cia. de PMAmb, que tem a frente o Capitão PM Ilgges.
Corte de arbóreos em área comum
Durante a segunda-feira, 17, os Cabos PMs De Melo, Vanderlei e Elias, da viatura A – 01726, do 2º Pelotão, em atendimento a denúncia sobre supressão de arbóreos nativos em área agropastoril, numa propriedade agrícola do município de São João da Boa Vista/SP, constataram durante fiscalização a supressão de 50 arbóreos inseridos em área comum, sendo que 12 daqueles ainda foram submetidos ao uso de fogo pelo infrator.
Por infringir o artigo 52 com agravo do artigo 59, ambos da Res. SIMA-005/21, lavrou-se em desfavor do autuado AIA no valor de R$ 16.80,00 não havendo providências penais a adotar-se.
Impedir a regeneração natural em APP
Em decorrência de atendimento de denúncia, na terça-feira, 18, foi logrado êxito pelos policiais militares ambientais do 1º Pelotão, Cabo PM Ezequiel e Soldado PM Belchior, em constatar que foi dificultada a regeneração em área de preservação permanente projetada pelo rio Mogi Guaçu, equivalente à 0,013 ha através de construção recente em alvenaria, sem autorização do órgão ambiental competente.
O local trata-se do bairro Hiate Clube, município de Conchal, sendo então lavrado o respectivo Auto de Infração Ambiental, com base no artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, sem prejuízo a responsabilização penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9.605/98, permanecendo a área em questão embargada até deliberação no atendimento ambiental.
Por dificultar a regeneração natural em APP
Durante de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal na área rural de Caconde/SP, na terça-feira, 18, os policiais ambientais do 2º Pelotão, Cabos PMs César e Maurício, componentes da viatura A – 01739, obtiveram êxito em constatar o impedimento de regeneração natural em APP correspondente à 0,26 ha mediante a construção de 02 (dois) barramentos sem que fosse apresentada a autorização do órgão ambiental competente em uma Fazenda localizada no município acima mencionada.
Diante dos fatos, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples por infração ao artigo 48 da Resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da responsabilização penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98, ficando a área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
Flagrante de pesca ilegal (utilização de petrecho não permitido)
Na terça-feira, 18, os Cabos PMs Ezequiel e Belchior, da viatura A – 01735, do 1º Pelotão, a equipe da GCM de Leme (GM Calcetti e Seregati) devido três indivíduos terem sidos supreendidos em ato de pesca utilizando rede de espera sem que fosse apresentada a licença de pesca profissional pelo “Córrego do Meio” ao longo da Avenida Joaquim Lopes Aquila.
Dessa forma, foram elaborados pela PMAmb os respectivos Autos de Infração Ambiental que totalizaram o valor de R$ 3.000,00 por violação do artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, sendo que as providências penais foram adotadas pelos agentes municipais por meio da apresentação da ocorrência no DP de Leme com fulcro no artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
Os petrechos foram apreendidos e serão destruídos.
Flagrante de pesca ilegal (local proibido)
Na terça-feira, 18, devido patrulhamento motorizado às margens do rio Mogi Guaçu, a jusante da corredeira no bairro de Pádua Sales em Conchal, o Cabo PM Ezequiel e Soldado PM Belchior, da viatura A – 01735, flagraram um indivíduo em ato de pesca desembarcada em local proibido nos termos da Instrução Normativa n° 26/09 IBAMA (à menos de 200 metros de corredeira).
Dessa forma, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.000,00 por violação do artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, bem como foi procedida a apreensão administrativa dos petrechos utilizados, cabendo ainda a apuração da responsabilidade penal com base no artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
Pescar em local no qual a pesca seja proibida
Na terça-feira, 18, durante patrulhamento ambiental náutico, o Sargento PM Alvelan, Cabos PMs Fábio e Duprê e Soldado PM Franca, do 3º Pelotão, realizaram fiscalização no perímetro urbano do rio Piracicaba, município de Piracicaba/SP, no trecho compreendido entre o Mirante e a rampa dos Navegantes, onde teve êxito em flagrar e abordar 02 (dois) indivíduos em ato de pesca amadorística, desembarcados, a menos de 200 metros de corredeiras, local proibido conforme a legislação ambiental vigente (Instrução Normativa Ibama nº 26/2009), coordenadas geográficas latitude -22º43’20,23” e longitude -47º39’21,40”; latitude -22º42’56,48” e longitude -47º40’35,49”, fazendo uso de caniço simples de fibra de vidro com linha, anzol e chumbada e caniço de nylon com molinete, linha, anzol e chumbada, no momento da abordagem não foi encontrado pescado em poder dos referidos, os quais foram identificados como sendo:
– M. G. N. S., o qual utilizava um caniço simples de fibra de vidro (telescópica), com linha, anzol e chumbada.
– M. A. M., o qual utilizava um caniço de nylon da marca Dawa, com um molinete da marca Maruri, modelo Cross 2000, linha, anzol e chumbada;
Diante do exposto foram elaborados em desfavor dos pescadores 02 (dois) Autos de Infração Ambiental com sanção de advertência (um para cada), por “Pescar em local proibido”, com base no Artigo 35 Caput da Resolução SIMA 005/21, ficando os referidos orientados quanto ao atendimento ambiental em 09/06/2021 às 09:00h para o Sr. M. e em 23/06/2021 às 11:00h para o Sr. M., na Avenida Brasil, nº 540 bairro Vila Alemã, município de Rio Claro/SP.
Os petrechos de pesca foram apreendidos, identificados e depositados na sede do 3º Pel/PAmb. Não havia captura de peixes no momento do fiscalização.
Ter em Cativeiro, Ave Silvestre sem Autorização do Órgão Ambiental Competente
No domingo, 16, durante patrulhamento ambiental pelo bairro Bela São Pedro, município de São Pedro/SP, os policiais ambientais do 3º Pelotão, Cabos PMs João, De Mattos e Denilson, foi constatado na parte externa de uma residência três (3) aves silvestres mantidas irregularmente em cativeiro, estando em gaiolas individuais e penduradas na varanda.
Em contato com o proprietário do imóvel, o mesmo informou que as aves mantidas em sua propriedade em gaiolas, sendo, um Canário da terra verdadeiros (Sicalis flaveola); um Bigodinho (Sporophila lineola) e um Pintassilgo (Carduelis carduelis), não tinha autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos elencados foi elaborado em desfavor ao proprietário do local um auto de infração ambiental no valor de R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais), por “Ter em cativeiro espécime animal silvestre sem autorização do órgão ambiental competente”.
Operação Divisa IV
Nesta quarta-feira, 19, os policiais militares ambientais do 1º Pelotão, Cabo PM Peluque e Soldado PM Osvaldo, da viatura A – 01739 e Cabos PMs Melo, Vanderlei e Elias, viatura A – 01723, realizaram “Operação Divisa IV” integrada com equipes do policiamento rodoviário, direcionada ao incremento de ações policiais de visibilidade e saturação na divisa de área com Estado de Minas Gerais, no km 175, da SP – 352 – Comandante Virgolino de Oliveira, município de Itapira/SP.
Fotos e Informações – Polícia Militar Ambiental