PM Ambiental durante Ação Integrada fiscalizou embarcações em Cachoeira de Emas
No sábado, 23, durante cerca de 5 horas, uma ação integração envolvendo o policiamento ambiental do 1º Pelotão (Pirassununga), policiamento territorial (3ª Cia. PM (Pirassununga), guardas civis (GCM de Pirassununga que utilizou o Canil) fiscalizaram embarcações no trecho do Rio Mogi-Guaçu coberto pela Portaria Interministerial n° 73/17 (Porto de Canoas, Linhão e Ponte Férrea), a montante da barragem da Barragem da ARATU em Cachoeira de Emas.
A ação é em decorrência de várias denúncias versando sobre irregularidades quanto a atividade de aluguel de embarcações para a exploração da pesca no trecho do rio Mogi-Guaçu coberto pela Portaria Interministerial n° 73/2017.
Das embarcações fiscalizadas foi constatada a veracidade dos fatos apontados no tocante à treze (13) embarcações desprovidas dos respectivos alvarás municipais para a prestação de serviços de aluguel, culminando com a apreensão administrativa dessas embarcações (até a regularização) pela Guarda Civil Municipal, a qual exerce a Fiscalização de Postura no município de Pirassununga, e com relação à atividade de pesca do supracitado trecho do rio Mogi-Guaçu, foi minuciosamente fiscalizada pela equipe da PMAmb sem qualquer constatação de irregularidade.
“Flagrante de Intervenção em Área de Preservação Permanente”
No feriado de Tiradentes, os Cabos PMs Luciano e Fernando, da viatura A-05202, do 1º Pelotão de PMAmb, em apoio ao policiamento de área da 3ª Cia. PM, constataram ao longo de uma Vicinal localizada no nordeste de Pirassununga/SP, um desmatamento em andamento, sendo constatada intervenção em APP projetada por um curso d’água natural, mediante a supressão de vegetação exótica em área correspondente a 0,0056 ha, não sendo apresentado autorização para tal intervenção, o que por sua vez configura infração ambiental por “Danificar/Destruir florestas e demais formas de vegetação em APP” nos termos do artigo 43 da Resolução SIMA 005/2021.
Diante dos fatos, foram elaborados os respectivos Autos de Infração Ambiental em 02 (dois) autores distintos, com sanção de multa simples, sem prejuízo da responsabilização penal com base no artigo 38 da Lei Federal 9605/98 mediante a apresentação dos envolvidos junto ao plantão policial da CPJ.
“Poda drástica em arbóreos inseridos em logradouro público”
Na sexta-feira, 22, em atendimento à denúncia de irregular corte de árvores pelo município de Leme/SP, os policiais militares Mafra e Colombo, componentes da viatura A-05202, do 1º Pelotão de PMAmb, constataram junto à calçada de um imóvel localizado no cruzamento das ruas Santo Antônio e Alfredo Ladwing, no Jardim Santana, a supressão/dano de 05 (cinco) exemplares arbóreos.
A ação do proprietário do imóvel era sem a emissão de autorização para as citadas intervenções, concluindo-se pela ocorrência de infração ao art. 54 da Res. SIMA-005/21, sendo lavrado em desfavor do proprietário AIA valorado em R$ 2.500,00, sendo que a ocorrência será apresenta via ofício ao DP do local dos fatos, nos termos do artigo 49 da Lei Federal 9605/98.
“Dificultar a regeneração natural de vegetação objeto de especial preservação sem a autorização do órgão ambiental competente em área de preservação permanente”
Em uma propriedade agrícola localizada A-05220, do 2º Pelotão, o município de Vargem Grande do Sul/SP, no domingo 24, os policiais militares ambientais Elias e Osvaldo, da viatura A-05220, do 2º Pelotão (sediado em São João da Boa Vista/SP), durante atendimento devido denúncias e, em cumprimento ao CPP n 144/220/22.
Os policiais constataram durante a fiscalização ambiental, em uma área agrícola a destruição 0,0567 ha, por dificultar a regeneração de vegetação exótica Brachiaria em área de preservação permanente, através de abertura de valeta e deposito de tijolos cerâmicos próximo a nascente, sem que estivesse amparada por autorização do órgão competente.
O que culminou com a elaboração do respectivo Auto de Infração Ambiental por violação dos artigos 48 da Resolução 05/21 e embargo da área autuada, com prejuízo da apuração da responsabilidade penal nos termos dos artigos 48 da Lei Federal 9605/98.
Informações e Fotos – PM Ambiental