Crime de Trânsito – Fuga de local de Acidente e Embriaguez

Na madrugada desta segunda-feira (16), a equipe da viatura I-36390 (1º Sargento PM Augusto e Cabo PM Faria), com apoio da viatura I-36305, foi acionada para atender uma ocorrência de colisão contra o muro de uma residência na Rua Odair Antônio Mancin.
Ao chegarem ao local, os policiais constataram que o condutor havia fugido a pé após o veículo chocar-se contra uma lixeira e o muro. Segundo a proprietária do imóvel, o indivíduo tentou ligar o carro sem sucesso antes de abandonar a cena.
Em diligência até o endereço de registro do veículo, um vizinho informou que o autor havia acabado de chegar em casa em um Fiat Palio e que residia na última rua do bairro Santa Maria. A equipe localizou o suspeito em frente à sua residência.

Indagado, o homem confessou a fuga, alegando que pretendia retornar ao local. Ele foi cientificado sobre o crime previsto no Artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e teve seus direitos constitucionais lidos. O condutor recusou o teste do etilômetro (aparelho nº 05591), mas admitiu o consumo de álcool.
O indivíduo foi conduzido à delegacia para as providências de polícia judiciária. Foi elaborada a autuação por recusa (nº AA4856944) e, após o registro, o autor foi liberado para responder em liberdade. O veículo permaneceu no local sob responsabilidade do irmão do condutor.


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