PM Ambiental de Pirassununga segue firme nas fiscalizações
Os componentes do 1º Pelotão de PM Ambiental com sede em Cachoeira de Emas/Pirassununga continuam incansavelmente nas fiscalizações diversas que cabem ao policiamento ambiental, veja abaixo as principais ocorrências dos últimos dias.
Polícia Militar Ambiental no Dia da Criança
No dia 12 de outubro, os policiais militares Ezequiel e Mafra, da equipe de patrulha ambiental em comemoração ao Dia das Crianças e de Nossa Senhora Aparecida realizou pontos de estacionamento com objetivo de realizar educação ambiental e com propósito de interagir com a população face à importância da Polícia Militar Ambiental no combate a delitos ambientais protegendo a fauna, flora e fauna ictiológica.
Destacando que nos locais visitados foi realizada a apresentação de animais taxidermizados e petrechos apreendidos e usados para a pesca predatória, cabendo ainda salientar que durante os eventos realizado fizeram-se presentes aproximadamente 1000 crianças e adultos, tendo como resultado o devido reconhecimento e valorização da polícia militar ambiental por parte da população de Pirassununga.
Flagrante de pesca em local proibido
Durante o dia 12 último, em consequente intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do rio Mogi Guaçu a montante da barragem da Usina Aratu, foi logrado êxito pela equipe náutica, composta pelo Sargento PM Couto e Cabo PM Paiva em flagrar um indivíduo em ato de pesca em local considerado proibido nos termos da instrução normativa n° 26/09 do IBAMA (- de 750 mts da barragem).
Diante dos fatos, foi elaborado auto de infração ambiental, por violação do artigo 36 da resolução SMA 48/14, em que serão adotadas as providências na esfera penal com base no art. 34 da lei federal nº 9.605/98.
Ainda, na mesma região os policiais abordaram outros dois indivíduos em ato de pesca em local considerado proibido nos termos da instrução normativa n° 26/09 do IBAMA (- de 20p mts de corredeira). Diante dos fatos, foram elaborados 02 (dois) autos de infração ambiental, por violação do artigo 36 da resolução SMA 48/14, em que serão adotadas as providências na esfera penal com base no art. 34 da lei federal nº 9.605/98.
Apreensão de armadilhas para pesca ilegal
No dia 11, em fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do rio Mogi Guaçu a jusante da barragem da Usina Aratu, decorrente da “operação tridente”, foi logrado êxito pela equipe náutica em localizar diversos petrechos proibidos utilizados para a pesca predatória, sendo 04 (quatro) bardoelos bem como 04 (quatro) varas de espera. Diante dos fatos, tais materiais foram recolhidos à sede do 1° Pelotão.
Flagrante de pesca em local proibido
No dia 15, Cabo PM Ezequiel e Soldado PM Mafra em intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do rio Mogi Guaçu a jusante da barragem da Usina Aratu, foi logrado êxito pela equipe náutica em se flagrar 02 (dois) indivíduos em ato de pesca desembarcada à menos de 40 metros da “ponte velha”, sendo este local considerado proibido conforme portaria interministerial n° 73 de 30/10/2017, destacando que um dos indivíduos já possui vasto histórico na prática da pesca predatória.
Diante dos fatos, foram elaborados 02 (dois) autos de infração ambiental com base no artigo 36 resolução sma-48/14, sendo um na modalidade advertência e outro por se tratar reincidente específico valorado em r$ 2.100,00 na modalidade multa simples, destacando que ambos responderão na esfera penal nos termos do artigo 34 da lei de crimes ambientais 9605/98.
Flagrante de pesca ilegal – peixes com tamanho inferior ao permitido
Ainda, durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do rio Mogi Guaçu, devido à grande aglomeração de pescadores que estavam na prática de pesca de dourado, foi logrado êxito pelo Sargento PM Alfieri, Cabo PM Ezequiel e Soldado PM Mafra em se flagrar um indivíduo de posse de 03 (três) exemplares de Dourado recém capturados amarrados entre as boias delimitadora para banhistas, dos quais 02 (dois) estavam fora de medida.
Diante dos fatos, foi elaborado em desfavor do infrator o auto de infração ambiental no valor de r$ 820,00 na modalidade multa simples com base no artigo 36, parágrafo i, inciso i da resolução sma-48/14. Como também responderá o infrator na esfera penal nos termos do artigo 34 da lei de crimes ambientais 9605/98, destacando que os citados exemplares de dourado foram devolvidos ao ambiente aquático, ficando tal ação registrada.
Aves nativas em cativeiro
Em atendimento de demanda decorrente do sistema SIOPM WEB AIA, equipe de policiais formada pelo Sargento PM Saverga e Cabos Vanderlei e Belizario lograram êxito em se deparar com duas aves nativas da espécie “canário da terra” mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente no Sítio Haras Ponta das Canas no município de Limeira/SP.
Diante dos fatos, foi elaborado auto de infração ambiental valorado em r$ 1.000,00 por violação da artigo 25 da resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos da lei federal 9605/98, destacando por fim que as citadas aves foram reintroduzidas na natureza ficando tal ação registrada pela equipe.
Pássaros da fauna silvestre em cativeiro e maus tratos”
Em atendimento a denúncia no dia 18, que versa sobre animais silvestres em cativeiro, a equipe de policiais composta pelo Sargento PM Savberga e Cabos Vanderlei e Bilizario constataram em um imóvel localizado na rua Guilherme Miguel Berguer, a presença de 06 (seis) pássaros da fauna nativa em cativeiro (02 trinca ferros, 02 canários da terra verdadeiro, 01 coleirinho papa-capim e 01 papagaio verdadeiro) todos sem a devida licença do órgão ambiental competente .
Diante do exposto, foi elaborado o auto de infração ambiental na modalidade de multa simples (valorado em r$ 3.000,00 ), com base no art. 25, parágrafo 3, inciso lll da resolução SMA 048/14, bem como foi constatado ainda o corte de penas da asa esquerda do papagaio verdadeiro, o que caracterizou maus tratos conforme artigo 29 da resolução SMA/48 sendo lavrado o auto de infração ambiental no valor de r$ 3.000,00 ( três mil reais), destacando que na esfera penal o infrator infringiu in tese o art. 29 da lei federal 9.605/98 e o artigo 32 da lei federal 9.605/98.
Flagrante de pesca em local proibido
Durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do rio Mogi Guaçu, durante o dia 18, a jusante da barragem da Usina Aratu, foi logrado êxito pela equipe náutica composta pelo Cabo PM Paiva e Soldado PM Mafra em se flagrar 01(um) indivíduo em ato de pesca desembarcada à menos de 40 metros da “ponte velha”, sendo este local considerado proibido conforme portaria interministerial n° 73 de 30/10/2017.
Diante dos fatos, foi elaborado o auto de infração ambiental na modalidade advertência com base no artigo 36 resolução sma-48/14, destacando que também responderá na esfera penal nos termos do artigo 34 da lei de crimes ambientais 9605/98.
Formatura de Curso de Operador de RPAS
No último dia 19, foi concluído curso prático para operação de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS) em ações de Segurança Pública e Defesa Civil. Curso este, com duração de uma semana e ênfase nas operações de ordem prática com aeronaves da DJI modelo Phanton 04 Pro pertencentes à Defesa Civil de Rio Claro sob Coordenação do Cap PM Res Araújo, tendo como discentes integrantes das Forças de Segurança de Rio Claro e região, Policiamento Territorial, Corpo de Bombeiros, Guarda Civil, Defesa Civil, Polícia Civil, e como não podia ser diferente, a Polícia Militar Ambiental devidamente representada pelo Coordenador Operacional do Interior Maj PM Alessander, 1° Ten PM Ivo, Cb PM Dupré e Sd PM Brustelo.
A solenidade alusiva à formatura do presente curso contou com a presença da Comandante da 7ª Cia Cap PM Nóbrega e demais autoridades representativas do município de Rio Claro (Prefeito Juninho, vice Cel PM Res Belagamba, Vereador Cb PM Seron), entre outros.
Apreensão de armadilhas proibidas
No dia 21, em Operação Pré Piracema com consequente intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do Rio Mogi Guaçu (região do bairro rural de Santa Tereza) foi logrado êxito pela equipe dos policiais Cabo PM Godoy e Cabo PM Ezequiel em se em retirar das margens do rio, 06 (seis) covos do tipo bardoelo, petrechos estes proibidos para a prática da pesca conforme Instrução Normativa 26/09 do IBAMA. Sendo que tais materiais foram recolhidos e destruídos de maneira adequada.
Flagrante de pesca em local proibido”
No dia 22, cumprimento da operação Pré Piracema, a jusante da barragem da Usina Aratu, em Cachoeira de Emas/Pirassununga, o Cabo PM Paiva e Soldado PM Cunha da equipe de patrulha embarcada logrou êxito em deparar com um indivíduo praticando ato de pesca em local proibido e identificado com placa de identificação informando que a pesca é proibida naquele local, conforme portaria interministerial nº 73 de 30/10/2017, foi realizado diligencias pelas imediações, porém não foram constatados nenhum pescado com o infrator.
Diante do exposto, foi lavrado em desfavor do autor o auto de infração ambiental na modalidade advertência base no artigo 36 caput por pescar em local proibido, onde em tese também infringiu o artigo 34 da lei federal 9605/95 de crimes ambientais.