PM Ambiental continua atuante na Operação Piracema, bem como em outras atividades voltadas ao meio ambiente

Na quarta-feira, 26, policiais militares ambientais do 1º Pelotão (Bop de Americana), realizaram fiscalização de Fontes de Consumo de Pesca, pelo município de Hortolândia/SP, enquanto na quinta-feira, 27, pelo município de Mococa, policiais militares realizaram ação de descumprimento de embargos. Ambos os pelotões estão sob o comando da 2ª Cia de Polícia Militar Ambiental, tendo a frente o Capitão PM Ivo de Moraes e, subcomandante 1º Tenente PM Shester, à frente dos 1º, 2º e 3º Pelotões, respectivamente Pirassununga, São João da Boa Vista e Rio Claro.
Deixar de apresentar declaração de estoque
Hortolândia – Utilizando a viatura A-05210, o Cabo PM Adilson e Soldado PM Zampronio, durante a quarta-feira, 26, foi realizada Operação Piracema, com ações de polícia voltadas a fiscalização de Fontes de Consumo de Pesca que consiste na verificação da origem e procedência do pescado armazenado e comercializado nos estabelecimentos previstos no artigo 13° da Instrução Normativa n° 25/2009 do IBAMA.

Foi constatado os seguintes pescados: TAMBAQUI 10,021 kg, SARDINHA INTEIRA 8,400 kg, SARDINHA ESPALMADA 1,600kg, LAMBARI 29,075kg, TRAÍRA 8,050kg, MANDI 5,510kg e PINTADO 18,560kg, totalizando 81,216kg de pescados, sem declaração de estoque, após comprovação do documento de origem (nota fiscal), os pescados ficaram de posse da peixaria.
Diante dos fatos foi lavrado o referido auto de infração ambiental no valor de R$ 2.624,32, com base no artigo 35, VI da resolução SIMA 005/21.
Descumprimento de embargo

Mococa – Na quinta-feira, 27, os Cabos PMs Maurício, Márcio e Bergamini, do 2º Pelotão, utilizando a viatura A-05205, em atendimento a uma denúncia de supressão/alteração da flora, diligenciou até o local, onde constatou tratar-se de área anteriormente autuada em 01/09/2025, pelo artigo 49, com aplicação da medida administrativa de embargo.
Durante a vistoria, verificou-se que houve nova intervenção na área, caracterizando descumprimento do embargo, mediante a construção de um alambrado com aproximadamente 125 metros de comprimento.

Diante dos fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 10.000,00, por descumprimento de embargo, com fundamento no artigo 74 da Resolução SIMA nº 05/2021.
Fonte – 2ª Cia. PM Ambiental


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