‘Ato Culposo’ pode render a cassação do mandado do prefeito Fernando Lubrechet, por infração política-administrativa

PODER JUDICIÁRIO RECONHECE IRREGULARIDADE INTERNA E EXTINGUI MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO AO PREFEITO FERNANDO LUBRECHET.
CAMARA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA, MESMO COM INÉPCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA, AGENDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PAR AVOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA CEI QUE INVESTIGOU O VALE – ALIMENTAÇÃO.
Após ampla e concisa investigação promovida pela Comissão de Vereadores da Câmara Municipal de Pirassununga com respeito ao pagamento irregular do vale alimentação dos servidores públicos municipais, rendendo cerca de 2,3 milhões de desfalques aos cofres públicos (+ alguns milhares de reais que poderiam advir de rendimentos financeiros), 3 cidadãos protocolaram na Câmara Municipal o Pedido de Abertura de Comissão Processante e apuração da ocorrência de infração política administrativa do Prefeito Fernando Lubrechet.
Com a abertura e prosseguimento da Comissão Processante e, em especial, com o depoimento levado ao Relatório da CEI do Procurador Geral do Município de Pirassununga Dr. TIAGO VARISI (cargo em comissão do próprio prefeito), onde, o mesmo, teria afirmado que “O PREFEITO TEM RESPONSABILIDADE CULPOSA SIM”, com respeito ao pagamento irregular do vale alimentação, o Prefeito Fernando Lubrechet, em aparente ato de desespero e buscando um ‘remédio’ para o percalço, protocolou no Poder Judiciário pedido de um Mandado de Segurança sob a alegação de que o Relatório da CEI, que subsidia a Comissão Processante, não teria sido votado em plenário.
Muito embora seja de sabença que a jurisprudência da Corte Superior (Supremo Tribunal de Justiça), e não só dela, mas também do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quanto a desnecessidade de votação de Relatório de Comissão Especial de Inquérito, uma vez que este relatório é formulado por uma Comissão de Vereadores da própria Câmara Municipal e não se trata de denúncia, mas de investigação, o Excelentíssimo Dr. Juiz de Direito Edson José de Araújo Junior acatou, em liminar, o pedido de Mandado de Segurança, determinando a Câmara Municipal a votação do relatório e a suspensão da comissão processante até que o relatório fosse votado.
Tal mandado de segurança gerou forte debate entre munícipes que acessaram essa redação, os quais manifestaram descontentamento sob a alegação de que “o Poder Judiciário estaria interferindo nos trabalhos do Poder Legislativo, e ferindo a soberania daquele Colegiado, mesmo com jurisprudências outras da Corte Superior e do TJSP”.
Para surpresa de todos, nesta última 3º feira, dia 25/11, o próprio Juiz de Direito emite NOVA DECISÃO EXTINGUIDO O MANDADO DE SEGURANÇA POR ELE EMITIDO (o que segundo especialistas, torna inteiramente NULO todas as decisões daquele Mandado de Segurança) sob a égide de que “o feito fora equivocadamente distribuído e está tramitando no EPROC sob o rito Cível Comum, quando o correto, em face da natureza jurídica da parte requerida (Fazenda Pública Municipal), seria a distribuição no sistema SAJ sob o procedimento da Fazenda Pública”, determinando que o mesmo processo eletrônico seja IMEDIATAMENTE REDISTRIBUÍDO para o correto canal.
Chama a atenção de todos que, em decorrência do Poder Judiciário local ter caráter cumulativo, muito embora o processo seja redistribuído para Fazenda Pública, o Juiz de Direito decidi: “deverá ser redistribuído por dependência para a 2ª Vara desta Comarca”. Ou seja, em tese, o mesmo Juiz de Direito deve pautar a matéria novamente.
Muito embora alguns cidadãos têm afirmado que esse “vai e vem” no Poder Judiciário seria uma estratégia para que surja um novo Mandado de Segurança às vésperas da Sessão de Julgamento da Comissão Processante, podendo travar qualquer ação do Poder Legislativo, inclusive de busca de recursos junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, esta redação entende pela lisura do Poder Judiciário e confia na tese da irregularidade mencionada pelo Juiz de Direito em sua decisão última.
Ocorre que, antes da Decisão de ontem do Juiz de Direito pela extinção do Mandado de Segurança, a Câmara Municipal de Vereadores, mesmo seguindo as leis e jurisprudências que regem a pauta e, assim, entendo pela desnecessidade da votação do Relatório da CEI, através de seu Presidente Wallace Bruno já convocou uma sessão extraordinária para colocar o Relatório da CEI em votação e atender ao manifesto anseio do decidido (ainda que, posteriormente, o decidido tenha se tornado NULO DE PRÓPRIO DIREITO em decorrência da DECISÃO PELA EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
Segundo alguns ‘burburinhos’, a Câmara Municipal, através de seu jurídico, já teria buscado medidas jurídicas para rechaçar o Mandado de Segurança e, ouve-se, até que estariam formulando petição junto à Corregedoria-Geral da Justiça, dada a indignação com a decisão do Juiz de Direito local e uma possível interferência na soberania daquela Casa de Leis.
Fato é que, com a Sessão Extraordinária que ocorrerá amanhã, 5ª feira, 27/11, a qual pautará e votará o Relatório da CEI, bem como, com base na decisão que concedeu o mandado de segurança de outrora, cujo argumento pela concessão seria ‘falta de votação do relatório da CEI’, alguns especialistas afirmaram a esta redação:
“o Juiz de Direito não teria mais o mesmo argumento para a concessão de um novo Mandado de Segurança, uma vez que o Relatório será votado. Salvo, se o magistrado se antecipar e emitir o Mandado de Segurança antes da sessão extraordinária. Mas será que ela fará isso mesmo sabendo da Sessão Extraordinária para atender a seu anseio? Interferirá no Poder Legislativo (que tem soberania de decisão), mesmo sabendo que farão à sua vontade?”
Enfim, essa semana, e a próxima, prometem!
É inexorável que o Prefeito Fernando Lubrechet não tem conseguido governar com a eficiência que dele se esperava. Eficiência ‘vendida’ em seus discursos pré e pós eleição. E claro, tamanha ineficiência, más decisões políticas-administrativas básicas, pagamentos irregulares como do vale alimentação e contratação de empresa de consultoria que, somados, geram um desfalque aos cofres público de cerca de 4 milhões de reais, tentativa de desafetação de área institucional, possível perda da construção da Super Delegacia, do Hospital do Câncer, das 200 Casas Populares, nenhuma evolução na contratação do Transporte Público, e quase nenhuma evolução na Iluminação de LED, são pautas que, somadas, parecem ter jogado a opinião popular contra o Governo do NOVO. E opinião popular desfavorável, é ‘peso pesado na balança’.
E para intensificar a problemática que se desenha, o Prefeito Fernando Lubrechet tem travado constantes embates com boa parte dos Edis da Câmara Municipal, seja por suas manifestações contundentes contra os próprios, seja por NÃO OUVIR aqueles que representam a população e foram legitimamente eleitos para esta finalidade e para fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Assim, busca no Poder Judiciário (que deve ter limites legais e morais) um ‘remédio jurídico’ para tentar combater a doença que, aparentemente, por ele mesmo e seu grupo fora criada.


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