PM Ambiental apreende Motosserras em Pirassununga
Na última quarta-feira, 26, o policiamento ambiental do 1º Pelotão de PMA, com sede em Pirassununga/SP (Cachoeira de Emas), comandados pelo 1º Tenente PM Ivo Moraes, lograram êxito em apreender duas (2) motosserras pelo município de Pirassununga. Já pela cidade de Araras/SP outra equipe do policiamento, através, também de denúncia, chegaram à um imóvel, cujo proprietário executou podas drástica em duas árvores.
Apreensão de Motosserras
Atendendo a denúncia sobre corte de árvores, após fiscalização numa propriedade rural localizada ao longo da SP -201, altura do km 1, bairro Laranja Azeda, região norte da cidade de Pirassununga/SP, constatou-se a utilização de duas (2) motosserras para supressão de vegetação exótica em área comum, sem a devida Licença para Porte e Uso (LPU) do citado equipamento.
Diante dos fatos, o Sargento PM Couto e Soldado PM Melo, foram elaborados dois (2) Autos de Infração Ambiental na modalidade multa simples, que totalizaram o valor de R$ 2.000,00, por violação do artigo 57 da Resolução SMA 48/2014, bem como foi procedida a apreensão dos citados equipamento junto à sede do Pelotão de PMA, destacando que na esfera penal os infratores responderão nos termos do artigo 51 da Lei Federal 9605/98.
Danificar por qualquer meio ou modo árvores inseridas em logradouro
Durante “Operação Área Rural Mais Segura” em atendimento a denúncia referente a poda drástica de duas (2) árvores da espécime “Urucum”, inserida em logradouro público (calçada) ao longo da rua Antônio Martoni, município de Araras/SP.
No local o Cabo PM Godoy e o Soldado PM Colombo constataram a poda drástica das árvores acima mencionadas com uso de facão.
Em contato com a proprietário e indagado quanto a devida autorização, não foi apresentada, sendo assim elaborado auto de infração ambiental na modalidade advertência em desfavor ao proprietário do imóvel por violação do artigo 56 da resolução SMA nº 048/14, bem como será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 49 da lei federal 9.605/98, ficando ainda ciente da necessidade de reparação face ao dano ambiental causado.

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