PM Ambiental apreende arsenal, fiscaliza Madeireira e outras ações ambientais e de pescas
Entre os dias 18 e 23 de março, policiais militares ambientais do 1º e 2º Pelotão de PMA, com sede nas cidades de Pirassununga/SP e São João da Boa Vista/SP, respectivamente, sob o comando do Tenente PM Ivo Moraes, realizaram doze (12) ações diversas, entre elas a Apreensão e Soltura de Pássaros Silvestres, Danos ao Meio Ambiente, Flagrante de Pesca, Apreensões de Armas de Fogo e Munições, Fiscalização à Madeireiras e o acontecimento de um estágio.
Nestas ações desencadeadas pelo 1º e 2º Pelotão, da 7ª Cia. de Polícia Militar Ambiental com sede na cidade de Rio Claro/SP, sob o comando do Capitão PM Nobrega, foram aplicadas oito (8) multas que totalizaram o valor de R$ 49.193,15.
Ações realizadas no dia 18
“Danificar por qualquer meio ou modo árvores inseridas em logradouro público”
1º Pelotão – Pelo município de Araras/SP, em atendimento à denúncia, os Cabos PMs Everaldo e Da Silva, lograram êxito em um imóvel localizado na rua Santa Cruz, região central da cidade, a poda drástica inseridas em logradouro público (calçada).
Em contato com o proprietário, o mesmo foi indagado quanto a devida autorização não sendo apresentada. Sendo assim, foi elaborado auto de infração na modalidade advertência por violação do artigo 56 da resolução SMA 48/14, bem será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 49 da lei federal 9.605/98, ficando ainda ciente o autor dos fatos, da necessidade de reparação face ao dano ambiental causado.
“Danificar por qualquer meio ou modo árvores inseridas em logradouro público”
1º Pelotão – Os Cabos PMs Everaldo e Da Silva, em atendimento à denúncia sobre poda drástica de uma árvore em logradouro público (calçada) ao longo da rua Das Nações Unidas, Vila Queiroz, município de Araras/SP, puderam confirmar a denúncia.
Indagado o proprietário do imóvel quanto a devida autorização não sendo apresentada. Sendo assim, foi elaborado auto de infração na modalidade advertência por violação do artigo 56 da resolução SMA 48/14, bem será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 49 da lei federal 9.605/98, ficando ainda ciente o autor dos fatos, da necessidade de reparação face ao dano ambiental causado.
1º Pelotão – “Ave silvestre mantida em cativeiro”
Em Uma denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro na rua Amudson Aili, bairro do Jardim Olímpio Felícia, zona leste de Pirassununga/SP onde pelo local apontado constataram a existência de uma (1) ave da fauna nativa “Graúna-Grande” popularmente conhecida como “Pássaro Preto” mantida em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência, por violação do artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, cabendo ainda salientar que a citada ave foi reintroduzida na natureza ficando tal ação registrada pela equipe.
Ações desencadeadas no dia 19
2º Pelotão – “Pássaros silvestres em cativeiro”
Durante atendimento de denúncia versando sobre pássaros em cativeiro, O Sargento PM Melizi e Cabo PM Fernandes constataram que um imóvel localizado ao longo da rua Calixto Civitelli, Vila Isabel, município de São João da Boa Vista/SP, tratar-se de criador amador de passeriformes, sendo que o criador mantinha dezesseis (16) aves silvestres no seu plantel, sendo 10 (dez) delas em acordo com a respectiva relação, no entanto, foi constatada a existência de outras seis (6) aves nativas desprovidas de anilhas e sem comprovante de origem, sendo: 01 (um) Canário da terra, 01 (um) trinca ferro e 04 (quatro) Coleirinho papa capim.
Dados os fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental nos termos do Art. 25, § 3º, inc III da resolução SMA 048/14 na modalidade de multa simples, valorada em R$ 3.000,00. As aves foram reintroduzidas em seu habitat, as gaiolas foram inutilizadas, o cadastro do criador será suspenso e ele responderá pelo crime ambiental previsto na Lei Federal nº 9.605/98.
“Flagrante de pesca ilegal em local proibido”
1º Pelotão – Em decorrência da “Operação Pós Piracema”, com consequente intensificação de patrulhamento náutico pelo rio Mogi Guaçu, entre os municípios de Pirassununga/Porto Ferreira, com o propósito de coibir a pesca predatória, o Sargento PM Couto e Cabo PM Melo, durante patrulhamento vieram a flagrar dois (2) indivíduos praticando pesca com a utilização de vara de bambu, em local proibido, conforme Instrução Normativa Ibama nº 26/09, ou seja, à menos de 500 metros da confluência do Rio Mogi Guaçu com o Rio Ribeirão do Ouro.
No ato da fiscalização nenhum exemplar havia sido capturado. Diante do fato, na esfera administrativa, foram elaborados 02 (dois) Autos de Infração Ambiental na modalidade de Advertência, por infringir o art. 36 da Resolução SMA 048/14, já na esfera penal o infrator responderá por crime ambiental nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9.605/98.
“Apreensão de armadilhas proibidas”
Em 1º Pelotão – Durante patrulhamento náutico pelo rio Mogi Guaçu, a jusante da barragem da Usina ARATU, em Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP, com o com o propósito de coibir a pesca predatória, os policiais militares Sargento PM Couto e Cabo PM Melo legraram êxito em retirar do leito do rio quatro (4) anzóis de espera ou “anzóis de galho”. No ato da fiscalização não havia ninguém pelo local. Diante do fato, o material foi apreendido e destruído pela sede do 1º Pelotão.
Ação desenvolvida no dia 20
“Flagrante de pesca em local proibido mediante Sistema de Monitoramento e Obstrução de fiscalização”
1º Pelotão – Devido ação de monitoramento junto ao sistema de câmeras do 1° Pelotão Ambiental, quando dois (2) indivíduos foram “capturados” em ato de pesca em local considerado proibido nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA (05 metros à jusante do dispositivo de transposição de peixes), ou seja, na barragem de Emas, valendo-se dos próprios como “peneira” e um balde para armazenamento do pescado ilegal, sendo que mediante cerco procedido pelos Cabos PMs Godoy e Eliano, no momento da abordagem, os infratores dispensaram nas águas do Rio Mogi Guaçu todo pescado capturado e ainda o citado balde utilizado para o armazenamento, ficando tudo registrado pelo então Sistema de Monitoramento.
Cenário último descrito que prejudicou sobremaneira os atos fiscalizatórios a serem procedidos pela equipe, configurando assim outra infração ambiental.
Diante dos fatos, foram elaborados quatro (4) Autos de Infração Ambiental, por violação dos artigos 36 (“pescar em local proibido”) e 73 (“obstrução de fiscalização do Poder Público”) respectivamente, sendo dois na modalidade Advertência e dois valorados em R$ 500,00 cada. Cabendo por fim salientar que será apurada a responsabilidade penal nos termos dos artigos 34 e 69 da Lei Federal 9605/98.
Ações desenvolvidas nos dia 21
“Flagrante de Posse arma de fogo e Manter Aves em Cativeiro”
2º Pelotão – Em decorrência da “Operação Rodovias mais Seguras”, atendendo denúncia acerca de manutenção ilegal de aves silvestres em cativeiro e posse ilegal de arma de fogo, após minuciosa vistoria na residência apontada, localizada na rua Antônio José C. Vasconcelos, bairro do DER, em São João da Boa Vista/SP foi logrado êxito pelos policiais militares, o Sargento PM Melize e Cabo PM Fernandes constataram a existência de 23 (vinte e três) aves da fauna nativa (09 canários da terra, 03 trinca ferro, 06 coleirinho, 01 sabiá laranjeira e 04 pássaros preto) mantidas em cativeiro sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
Em ato contínuo e prosseguindo com as buscas no interior da residência, foi localizado um arsenal (09 armas de fogo, 01 luneta tipo sniper, 01 silenciador, munições diversas, etc) sem que fosse apresentada qualquer documentação que aferisse eventual ilegalidade ao mesmo, configurando assim situação flagrancial do crime de posse ilegal de arma de fogo e demais artefatos de uso restrito como a luneta sniper e o silenciador cal .22.
Diante dos fatos, foi dado voz de prisão ao “responsável” pelo arsenal e conduzido ao DP da área dos fatos, onde foi ratificada sua prisão permanecendo à disposição da Justiça para submissão à audiência de custódia, por infringir os artigos 12 e 16 da Lei 10826/03. Cabendo por fim salientar que foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 11.500,00 por “ter aves em cativeiro” nos termos do artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá por crime ambiental nos termos da Lei Federal 9605/98 e as citadas aves foram reintroduzidas na natureza.
Armas apreendidas e munições apreendidos
– 23 (vinte três) aves nativas de espécies diversas;
– 01 (uma) espingarda remington M, modelo MD, calibre .22;
– 01 (uma) espingarda sem marca aparente, modelo MD, calibre .22;
– 01 (uma) espingarda sem marca e modelo aparente, calibre .36;
– 01 (uma) espingarda sem marca, sem numeração e sem modelo aparente, calibre .22;
– 01 (uma) espingarda com espoleta sem marca, sem numeração e sem modelo aparente, calibre .36;
– 01 (uma) espingarda marca Savage, sem modelo e sem numeração aparente, calibre .22;
– 01 (uma) espingarda sem marca e sem modelo aparente, calibre .22;
– 01 (uma) luneta (tipo sniper) acoplada;
– 01 (uma) garrucha de carregar pela boca marca boito, calibre .22;
– 01 (uma) garrucha sem marca, sem modelo e sem numeração aparente, calibre .22;
– 03 (três) carregadores sem marca, calibre .22;
– 02 (carregadores) marca remington, calibre .22;
– 01 (um) silenciador sem marca aparente, calibre .22;
– 01 (um) coldre de couro;
– 04 (quatro) cases de transporte para espingardas;
– 72 (setenta e dois) cartuchos .36 sem marca aparente;
– 18 (dezoito) cartuchos. 32, marca CBC;
– 93 (noventa e três) munições calibre .38, marca CBC;
– 19 (dezenove) munições .32, marca CBC;
– 300 (trezentas) munições .22, marca CBC.
Ações do dia 22
“Ter em depósito madeira não constante no dof”
Sob o comando do Tenente PM Ivo Moraes, foi desencadeada uma “Operação” em uma Madeireira localizada no município de Casa Branca/SP, da qual participaram policiais militares os Sargentos PMs Couto e Dias, Cabos PMs Melo, De Melo, Peternuci, Da Silva, Cesar, Potge e Reginaldo, e Soldado PM Morelli procederam fiscalização de confrontamento de estoque físico e declaração em dof (documento de origem florestal) da madeireira objeto da fiscalização, sendo constatada inconsistência ante excesso físico de 2.3535 m³ de madeira nativa.
Diante do exposto, lavrou-se auto de infração ambiental depositando precariamente tal excesso apreendido ao infrator que fora enquadrado com agravo de reincidência específica, mas multa no valor de R$ 2.118,15.
“Estágio Operacional no Policiamento Ambiental”
Pela área do 1º e 2º Pelotão – Pelos municípios de município de Pirassununga/SP e Casa Branca/SP, em realização de Estágio Operacional na área de atuação do 1° BPAmb, com o Tenente PM Uzueli, recém chegado no Policiamento Ambiental, sob coordenação do 1° Tenente PM Ivo, foi o mesmo submetido à introdução prática na fiscalização de pesca, com base na Instrução Normativa 26/09 do IBAMA e Portaria Interministerial 73/17, bem como atuou diretamente no patrulhamento náutico do Rio Mogi Guaçu, Rio Jaguari Mirim e Rio Cocais.
Foi apresentado ao mais novo integrante do policiamento ambiental todos os pontos suscetíveis à pesca predatória neste importante trecho inserido na área do 1° Pel/PAmb e procedeu com abordagem de pescadores e embarcações, vistoria de “ranchos de pesca”, recolha de petrechos ilegais, aferição de pescados capturados, reintrodução de exemplares vivos no ambiente aquático, etc, tomando assim, conhecimento de todas as peculiaridades e dificuldades (chuvas e período noturno) desse patrulhamento especializado.
Cabendo ainda salientar que na ocasião do estágio operacional, o citado oficial, pelo município de Casa Branca inserido na área do 2° Pel/PAmb, atuou diretamente na fiscalização de pátio madeireiro, recebendo toda instrução prática necessária para fiscalizações dessa natureza, especialmente no tocante ao planejamento de operações, dispositivos legais aplicados, técnicas de aferição/conferência/identificação de madeira, bem como o manuseio da planilha de mensuração na sua última versão.
Ação realizada no dia 23
“Aves silvestres mantidas em cativeiro”
1º Pelotão – Em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, foi logrado êxito pelos Cabos PMs Jacomussi e Ramiro, em constatar em um imóvel localizado na rua Augusto Kemp, bairro Chaparral, município de Mogi Guaçu/SP, trinta e um (31 )pássaros da fauna nativa mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente:
– 24 “Canário da Terra”
– 05 “Coleirinho”
– 01 “Bigodinho”
– 01 “Tico-tico”
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 15.500,00, por violação do artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, cabendo ainda salientar que as citadas aves foram reintroduzidas na natureza ficando tal ação registrada pela equipe.