PM Ambiental aplica multa de R$ 12 mil por Maus Tratos a Animais
Durante esta quinta-feira, 16, o policiamento ambiental do 1º e 2º Pelotão de PMA com sede na cidade de Pirassununga/SP, sob o comando do Tenente PM Ivo Moraes, da 7ª Cia. PM de PMA com sede na cidade de Rio Claro/SP, comandada pelo Capitão PM Nóbrega, realizaram cinco incursões, sendo uma na cidade de Espirito Santo do Pinha, outra na cidade de Limeira e três na cidade de Mococa.
Em uma das fiscalizações a multa foi de R$ 12 mil reais, sendo as outras quatro em advertências, porém com áreas embargadas e, outros casos os envolvidos responderão por Crime Ambiental.
Espirito Santo do Pinhal – “Impedir regeneração natural em A.P.P.”
Diante denúncia de intervenção em de A.P.P., os Cabos PMs Everaldo, Jacomussi e Da Silva constataram no local apontado, Fazenda Guatapará, bairro Elói Chaves, a supressão de vegetação secundária em estágios pioneiro e inicial de regeneração em área de preservação permanente às margens de represa mediante a utilização de máquina agrícola que já não mais se encontrava no local.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência em área correspondente a 0,05 ha, por infringir o artigo 49 da Resolução SMA 48/14, bem como será apurada a responsabilidade na esfera penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que a área foi embargada conforme legislação.
Limeira – “Maus tratos contra fauna doméstica”
Denúncia de maus tratos contra cães levou o Cabo PM Cunha e o Soldado PM Colombo, a realizarem fiscalização numa residência localizada na rua Olavo Ferreira, onde foi constatada a existência de oito (8) cães, sendo que dois (2) deles aparentavam estar doentes, pois, estavam com escamações no pelo e letárgicos.
Sendo também relatado pelas proprietárias dos animais, que ambos estavam com a doença ocasionada por carrapato.
Devido à falta de asseio onde os dois cães se encontravam, bem como laudo veterinário atestando maus tratos dos citados animais, foram elaborados autos de infração ambiental em desfavor das duas (2) proprietárias, com base no art. 29 da resolução SMA 048/14, por praticar ato de abuso e maus tratos nos 02 animais, na modalidade de multa simples no valor de R$ 6.000,00 reais em cada auto de infração, totalizando R$ 12.000,00, cabendo salientar que a ocorrência foi apresentada no DP da área dos fatos para apuração da responsabilidade penal nos termos da Lei Federal 9605/98.
Mococa – “Flagrante de pesca ilegal”
Os Cabos PMs Toríbio e Reis, durante fiscalização embarcada no Rio Pardo, com vistas à prática de pesca irregular lograram êxito em se constatar ato de pesca de barranco no Rio Pardo, mediante a utilização de uma vara de pesca com molinete.
No momento da fiscalização não fora constatado a captura de qualquer tipo de pescado.
Assim, foi elaborado o auto de infração ambiental na modalidade de advertência com base ao parágrafo 1º, inciso II, do artigo 36 da resolução SMA nº 48/14, por pescar mediante a utilização de petrecho não permitido, cabendo salientar que ocorrência será apresentada via oficio ao distrito policial do local dos fatos, com base no artigo 34, parágrafo único, inciso ii da lei federal nº 9605/98.
Foram apreendidos uma vara de pescar, uma vara de molinete e dez (10) anzóis.
Mococa – “Recolhimento de petrecho”
Em decorrência de operações embarcada e fiscalização pelo Rio Pardo, com vistas à prática de pesca irregular, os Cabos Toríbio e Reis, lograram êxito em localizar no ambiente aquático, 01 rede de espera com malhas entre nós opostos medindo 140 mm, 11 metro de comprimento, 02 metros de altura e sem placas de identificação, por não haver autor do fato, o material o recolhido.
Mococa – “Flagrante de pesca ilegal”
Diante denúncia que versava sobre pesca irregular com redes e tarrafas no Rio Pardo, foi logrado êxito pelo Sargento PM Dias e Cabo PM César, em flagra um indivíduo em ato de pesca ilegal na posse de 40 (quarenta) ‘garatéias’ para a prática da pesca de lambada, técnica está proibida nos termos da instrução normativa 26/09 do Ibama. 4
Diante do acima exposto foi elaborado o auto de infração ambiental na modalidade de advertência com base ao parágrafo 1º, inciso II, do artigo 36 da resolução SMA nº 48/14.