PM Ambiental (1º e 2º) Pelotão aplicam mais de R$ 133 mil em multas em dez dias. ARATÚ limpa comporta de Emas em Pirassununga
Entre os dia três (3) e treze (13) de janeiro de 2019, policiais militares do 1º e 2º Pelotão (Pirassununga/SP e São João da Boa Vista/SP) sob o comando do 1º Tenente PM Ivo Moraes, da 7ª Cia. de PMA de Rio Claro/SP, comandada pelo Capitão PM Nóbrega realizaram mais de uma dezenas de ações, onde somente multas aplicadas se somaram mais de R$ 133 mil reais, sem contar com a soltura de pássaros, apreensão de matérias de pesca, destruição de cativeiros de pássaros e prisão de suspeitos.
Abaixo todas as ocorrências:
“Manter pássaros nativos em cativeiro”
Durante o dia 3, durante patrulhamento ambiental rural, pelo município de São Sebastião da Grama, os Cabos PMs Peluque e Toríbio, em refiscalizando ocorrência de pássaro em cativeiro, pela
Rua Gabriel Ferreira de Andrade, constataram treze (13) aves da fauna silvestre mantida em cativeiro da espécie conhecida popularmente como sabia laranjeira, azulão, tico tico, trinca ferro, pintansingo cabeça preta e dois pintasilgo baiano, sem autorização dos órgãos ambientais competentes.
Diante dos fatos, foram elaborados dois (2) autos de infração ambiental na modalidade de multa simples que totalizaram o valor de R$ 60.000,00, ambos sendo considerada a reincidência especifica com base no artigo 25 parágrafo 3, inciso III, da resolução SMA 048/2014, os pássaros foram soltos no habitat natural devido o estado selvático e a ocorrência será encaminhada via ofício a Delegacia de Polícia Judiciária onde o autor responderá por crime ambiental tipificado no artigo e 29 parágrafo 1, inciso III da lei federal 9.605/98.
“Intervenção em área de preservação permanente”
No dia 3, durante patrulhamento rural pela Rua Paula Bueno, bairro Chácara do Ouro, município de Mogi Guaçu/SP, os Cabos Everaldo e Jacomussi, devido a denúncia de transeunte acerca de supressão de vegetação em área de preservação permanente projetada pelo então rio Mogi Guaçu, sendo que após minuciosa vistoria foi constatada a veracidade da denúncia em área correspondente à 0,084 ha sem que fosse apresentada a autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado auto de infração ambiental na modalidade advertência por violação do artigo 49 da resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos da lei federal 9605/98, ficando a área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do atendimento ambiental.
“Deixar de cumprir as exigências legais dentro do prazo concedido”
No dia 5, pela Fazenda Morunga, município de Casa Branca/SP, os Cabos PMs Belizário e Potge, em refiscalização a criador de passeriformes foi constatado que o criador não cumpriu às exigências legais dentro do prazo concedido (15 dias), ou seja, não deu baixa na relação de passeriformes de seu genitor quando o mesmo faleceu, sendo então elaborado o respectivo auto de infração ambiental no valor de R$ 1.000,00, com base no artigo 76 da resolução SMA 048/14, não havendo providência penal para a presente infração administrativa.
“Ter em cativeiro ave da fauna silvestre”
No dia 5, durante operação “servir e proteger” o Cabo PM Ezequiel e Soldado PM Mafra, atendendo denúncia sobre ave em cativeiro, constatou-se na residência localizada na Ruas da Hortências, município de Santa Cruz das Palmeiras, a existência de 01 (uma) aves da fauna nativa da espécie “maitaca”, em cativeiro sem anilha e sem licença da autoridade ambiental competente.
Diante do fato, foi lavrado o auto de infração ambiental na modalidade advertência, sendo que a ave apresentava sinais selvático portanto foi libertada em seu habitat natural e o infrator responderá na esfera penal pela lei de crimes ambientais n° 9605/98.
“Poda drástica em logradouro público”
No dia 5, o Cabo PM Ezequiel e o Soldado PM Mafra, em atendimento de denúncia versando sobre corte ou poda drástica exemplar arbóreo em logradouro público ao longo da Rua Fernando Costa, bairro do Jardim Limoeiro/Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP, lograram êxito em se constatar a poda drástica de um exemplar da espécime “magnolia” inserida em logradouro público, não sendo apresentado autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado auto de infração ambiental na modalidade advertência por violação do artigo 56 da resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 49 da lei federal 9605/98, ficando ciente ainda o autor dos fatos da necessidade de reparação do dano ambiental causado após deliberação do atendimento ambiental.
“Deixar de cumprir as exigências legais dentro do prazo concedido”
No dia 5, pela rua São Marcos, bairro Vila Nova Estiva, município de Estiva Gerbi/SP, em refiscalização a criador de passeriformes, foi constatado que o referido criador não cumpriu às exigências legais dentro do prazo concedido (15 dias), conforme previsto no artigo 56 da instrução normativa n° 10/11 do IBAMA, sendo elaborado um auto de infração ambiental no valor de R$ 1.000,00, com base no artigo 76 da resolução 048/14, não havendo providência penal para a presente infração administrativa, cabendo ainda salientar que será procedido o devido bloqueio do criador junto ao SISPASS do IBAMA.
“Ter em cativeiro aves da fauna silvestre”
No dia 6, durante operação “servir e proteger” pelo município Itapira/SP, atendendo denúncia sobre ave em cativeiro, os Cabos PMs Nilton e Silva constataram a existência de 13 (treze) aves da fauna nativa (04 canários da terra, 03 trinca ferro, 02 bigodinho, 03 coleirinha e 01 azulão) em cativeiro sem anilhas e sem licença da autoridade ambiental competente. Diante do fato, foi lavrado o auto de infração ambiental na modalidade multa simples no valor de R$ 6.500.00, sendo que o infrator ainda responderá na esfera penal pela lei de crimes ambientais n° 9605/98.
“Ter em cativeiro aves da fauna silvestre”
No dia 6, durante operação “servir e proteger” atendendo denúncia sobre ave em cativeiro, constatou-se na residência localizada na rua Nhambiquara de Tupã, município de Itapira/SP, a existência de 07 (sete) aves da fauna nativa (03 canários da terra verdadeiro e 04 pintassilgo da cabeça preta) em cativeiro sem anilha e sem licença da autoridade ambiental competente. diante do fato, foi lavrado o auto de infração ambiental nos termos do Artigo 25 da resolução SMA 48/14, modalidade multa simples no valor de r$ 3.500.00, destacando que o infrator responderá esfera penal com base no Artigo 29 da lei federal n° 9605/98.
“Pássaro nativo em cativeiro”
No dia 6, os Sargentos Pms Couto e Saverga e o Cabo Melo em cumprimento à operação “servir e proteger”, durante patrulhamento rural, foi logrado êxito em se constatar em uma Chácara ao longo da Vicinal que liga o município de Pirassununga e o local conhecido como Barrocão pela equipe em se constatar uma ave silvestre em cativeiro (papagaio verdadeiro) sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi lavrado auto de infração ambiental nos termos do art. 25 da resolução SMA 48/14, na modalidade advertência, destacando que o infrator responderá na esfera penal com base no artigo 29 da lei federal 9605/98, as aves permaneceram depositados com o infrator em caráter provisório por não haver local adequado para a destinação.
“Fiscalização de pátio madeireiro”
No dia 7, pela Avenida São Paulo, bairro Santa Rosa, município de Mococa/SP, o Tenente PM Ivo, juntamente com os Cabos PMs Cunha, Dias, Belizario, Leme, Ribeiro, Peluque, Vanderlei, Rodrigo e Toríbio, em decorrência da “operação madeira – servir e proteger” foi fiscalizada uma madeireira, após expirado prazo de 15 dias dado para a organização do seu pátio, onde as citadas equipes, após mensuração minuciosa de todo estoque de madeira nativa existente no pátio, valendo-se do método de conferência peça a peça por espécie e tipo de corte em confronto com seu respectivo “dof” (documento de origem florestal), lograram êxito em constatar a existência de 8,9307 metros cúbicos de madeira que foram “adquiridos” ilegalmente (estoque em excesso), também a constatação de 4,0106 metros cúbicos de madeira nativa que foram “vendidos” de maneira ilegal (estoque em déficit). diante dos fatos e considerando a reincidência específica da citada madeireira, foram elaborados 02 (dois) autos de infração ambiental, sendo um auto por “adquirir” valorado em R$ 8.037,00 e o outro auto valorado em R$ 3.609,00 por “vender” madeira ilegal nos termos do parágrafo 1º do artigo 48 da res SMA 48/14, destacando que o infrator responderá por crime ambiental nos termos da lei federal 9605/98, ficando ainda o estoque em excesso apreendido para posterior destinação.
“Fiscalização de pátio madeireiro”
No dia 8, dando prosseguimento “operação madeira – servir e proteger” o Sargento PM Dias e os Cabos PMs Vanderlei, Reginaldo, Rodrigo e Cesar, fiscalizaram uma Madeireira localizada ao longo da rua Riachuelo, município de Mococa/SP, onde, após minuciosa pesquisa de todo estoque de madeira nativa existente no pátio, lograram êxito em constatar a existência de 29,4879 metros cúbicos de madeira que foram “adquiridos” ilegalmente (estoque em excesso).
Dante dos fatos e considerando a reincidência específica da citada madeireira, foi elaborado auto de infração ambiental valorado em r$ 26.539,00 nos termos do Artigo 48 da resolução SMA 48/14, destacando que o infrator responderá por crime ambiental nos termos da lei federal 9605/98, ficando ainda a madeira ilegal apreendida para posterior destinação.
“Destruir vegetação nativa fora de APP”
Pela cidade de Arthur Nogueira/SP, no dia 8, durante operação “servir e proteger” atendendo denúncia versando sobre desmatamento, sendo logrado êxito pelos policiais em se constatar a supressão de vegetação nativa secundária em estágio pioneiro em área equivalente à 0,29 ha sem a devida autorização do órgão ambiental competente. Diante dos fatos, foi elaborado auto de infração ambiental valorado em R$ 2.030,00 por violação do artigo 50 da resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos da lei federal 9605/98, ficando ainda a área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do atendimento ambiental.
“Destruir vegetação nativa fora em app e corte de exemplares protegidos”
No dia 8, em operação “servir e proteger” atendendo denúncia versando sobre intervenção em área de preservação permanente, os Cabos PMs Nilton e Da Silva, lograram êxito pelo bairro rural de Itapira/SP, em constatar a veracidade da denúncia em área equivalente à 0,13 ha, bem como a supressão de 13 (treze) exemplares arbóreos nativos da espécie “sangra d’água” e “ingá” sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foram elaborados 02 (dois) autos de infração ambiental que totalizaram o valor de R$ 10.400,00 por violação dos artigos 44 e 45 respectivamente da resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos da lei federal 9605/98.
“Manutenção/limpeza escada de peixes e barragem da Usina ARATU”
Devido a fortes chuvas nos meses de setembro, outubro e novembro de 2018 no Rio Mogi-Guaçu, “desceu” em seu leito muitos restos de vegetação como árvores e galhos que ficaram estacionados na barragem, escada de peixes e demais vertedouros da desativada “Usina Emas” no distrito de Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP.
Cenário este que poderia dificultar a migração das espécies nativas de peixes no período da “Piracema” e ainda dificultar a navegação e patrulhamento náutico da Polícia Militar Ambiental neste importante ponto estratégico para a fiscalização e suscetível à ação de pescadores predatórios.
Diante disso, e por meio de solicitação da Polícia Militar Ambiental e demais órgãos interessados como, a Câmara Municipal de Pirassununga representada pelo vereador Vitor Naressi, a empresa ARATU, responsável pelos dispositivos afetados e por sua vez, demonstrando preocupação com o eventual impacto ambiental que poderia ser causado, contratou a empresa uma para realizar a retirada dos citados detritos, cabendo salientar que os trabalhos tiveram duração de 15 (quinze) dias (13 à 28/12/2018) e em decorrência da inviabilidade de utilizar maquinário pesado como uma retroescavadeira, o serviço foi realizado manualmente por seis (6) funcionários da empresa que utilizaram ferramentas comuns, como enxada, garfo, foice, rastelo e uma motosserra, sendo que após muito empenho e comprometimento das equipes, o serviço foi concluído com sucesso, destacando que as ações de limpeza e manutenção dos citados dispositivos foram acompanhadas e vistoriadas pela PM Ambiental.
“Flagrante de intervenção em APP e apreensão de máquina retroescavadeira”
Em decorrência da operação “servir e proteger” atendendo à denúncia versando sobre intervenção em área de preservação permanente projetada por curso D’Água, no bairro Cascalho, município de Cordeirópolis/SP, o Sargento PM Saverga e os Cabos PMs Paiva e Cunha, lograram êxito em se flagrar a denunciada intervenção, em área correspondente a 0,44939 ha, mediante o uso de maquinário do tipo retroescavadeira, sem que fosse apresentada autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado o auto de infração ambiental na modalidade de multa simples, valorado em R$ 2.246,95, por violação do artigo 49 da resolução SMA 048/14, cabendo salientar que foi a ocorrência apresentada no plantão de polícia judiciária da área dos fatos por se tratar de flagrante do crime ambiental capitulado no artigo 48 da lei federal 9605/98, bem como foi procedida a devida apreensão da retroescavadeira que por sua vez permaneceu recolhida no pátio de veículos do município.
“Apreensão de armadilhas proibidas”
No dia 9, em decorrência da operação “Piracema” com consequente intensificação de fiscalização voltada à coibir a pesca predatória especialmente no período noturno, o Sargento PM Couto e Cabo PM Melo, lograram êxito realizaram a apreensão de três (3) armadilhas proibidas do tipo “anzol de galho”, provavelmente armadas para a captura de exemplares de peixes nativos “de couro” como o “Pintado”, cuja incidência aumenta naquele local e período, cabendo salientar que as citadas armadilhas foram recolhidas à sede do 1° Pelotão de PMA para a destinação adequada.
“Destruir vegetação nativa”
Em atendimento devido a denúncia, no dia 10, os Cabos PMs Vanderlei, Reginaldo e Rodrigo, devido a monitoramento pelo satélite, realizaram fiscalização no Sítio Boa Vista, bairro rural da cidade de Casa Branca/SP, onde durante a fiscalização, em comparação ano 2013, constatou-se a falta de vegetação nativa, em área correspondente a 0,14 ha, em área fora de APP.
Desta forma foi lavrado auto de infração ambiental, nos termos do art. 50 da resolução SMA/048 na modalidade de advertência, sendo que a ocorrência será apresentado via oficio na Delegacia de Polícia Judiciária da cidade em questão nos termos da Lei Federal 9605/98.
“Dificultar a regeneração natural em app”
Durante patrulhamento pelo município de Tapiratiba/SP, no dia 10, os Cabos PMs Peternuci Cesar e Fernandes, após fiscalização em propriedade rural, constatou-se intervenção em área considerada de preservação permanente por sua vez atingindo vegetação nativa em estágio pioneiro, mediante deposição de resíduos sólidos proveniente da construção civil, em área correspondente a 0,04 ha, sem que fosse apresentada autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado auto de infração ambiental na modalidade advertência, com base no artigo 49 da resolução SMA 48/2014, sendo que o infrator responderá por crime ambiental nos termos do artigo 48 da lei federal 9605/98.
“Flagrante de intervenção em APP e apreensão de escavadeira”
No dia 11, durante patrulhamento pela zona rural (Paulo Lima) do município de São José do Rio Pardo/SP, os Cabos PMs Ribeiro, Belizário e Leme, lograram êxito em flagrar uma máquina Escavadeira Hidráulica “Rolex Hyundai 160 lc-7” de cor amarela às margens do Rio Fartura efetuando “limpeza de barranco” com consequente assoreamento de parte do leito do rio e supressão de vegetação exótica inserida na área de preservação permanente projetada pelo referido curso d’água, para futura captação de água, atingindo por sua vez área equivalente à 0,003 ha, sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente.
Desta forma foi elaborado auto de infração ambiental na modalidade advertência, por violação do artigo 49 da resolução SMA/48, bem como foi procedida a devida apreensão administrativa do citado maquinário e recolhido à sede do 2º Pelotão de PMA na cidade de São João da Boa Vista/SP, para restituição ou perdimento após deliberação do atendimento ambiental, cabendo ainda salientar que o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98.
“Operação Rodovias Mais Seguras”
Na sexta-feira, 11, foi procedida “operação rodovias mais seguras” pela área da 7ª Cia PMA do 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo com emprego de 100% do efetivo operacional (14 policiais e 07 viaturas), apostando na presença ostensiva para melhorar a percepção de segurança nas rodovias estaduais (SP’s 201, 340, 342, 344, 191, 310 e 127) bem como nas estradas rurais que dão acesso a essas rodovias e inibir a prática de delitos de ordem criminal e ambiental, por meio de ações de saturação e visibilidade como bloqueios e pontos de estacionamento, estando todo efetivo empregado sob comando do 1° Tenente PM Ivo Moraes (comandante do 1º e 2º Pelotão de PMA) sob a supervisão do competente Capitão PM Nóbrega, sendo atingido um resultado plausível. Veja abaixo o resultado:
– 25 pessoas abordadas;
– 10 bloqueios realizados;
– 19 carros vistoriados;
– 04 motocicletas vistoriadas;
– 23 condutores fiscalizados;
– 01 veículo recolhido;
– 07 tvas (termo de vistoria ambiental);
– 04 boas (boletim de ocorrência ambiental);
– 11 aias (autos de infração ambiental);
– r$ 4.000,00 em valor de multas aplicadas;
– 03 pessoas detidas;
– 01 máquina escavadeira apreendida;
– 23 varas de bambu apreendidas;
– 02 varas com molinete apreendidas;
– 02 aves apreendidas e reintroduzidas.
“Desobediência, Resistência, Desacato, Embriaguez ao Volante, Pesca Ilegal e Obstrução
Durante a “Operação Rodovias Mais Seguras”, em ação de presença e visibilidade na rodovia SP – 201, proximidades do KM 20 (entre os municípios de Pirassununga e Santa Cruz das Palmeiras), nas imediações de um “corpo hídrico” (lagoa) abastecido pelo Rio Cocais, três (3) indivíduos em uma Caminhonete”, onde o condutor apresentava indícios de embriaguez e de posse de petrechos de pesca, quando na iminência de serem abordados pelos Cabos PMs Cunha e Soldado PM Mafra, optaram por empreender fuga rumo ao município de Santa Cruz das Palmeiras, sendo que nesta ocasião a porta da viatura veio “bater” contra a perna do Soldado PM Mafra sem que houvesse qualquer lesão.
Os policiais seguiram no do veículo e com o devido apoio de equipes do policiamento territorial da cidade de Santa Cruz das Palmeiras lograram êxito em se deter e capturar os homens em fuga, os quais foram pressões em flagrante delito pelos crimes de “Desobediência”, “Resistência”, “Desacato” e “Embriaguez ao volante” capitulados nos artigos 330, 329, 331 e 306 do CPB e CTB respectivamente, sendo a prisão em flagrante ratificada pelo delegado de plantão da Delegacia de Polícia Judiciária da cidade acima mencionada, sendo que foi recolhido ao pátio da polícia.
Outras medidas foram adotadas pelo policiamento territorial e como não podia ser diferente, foram elaborados pela equipe do policiamento ambiental, seis (6) autos de infração ambiental por “ato tendente à pesca em período proibido” e “obstrução de fiscalização do poder público”, violação dos artigos 36 e 73 da resolução SMA 48/14, que também repercutirá na esfera penal nos termos da lei federal 9605/98.
“Balanço de produtividade 2018 do 2° Pelotão Ambiental para os seguintes municípios:
– São João da Boa Vista;
– Aguaí;
– Casa Branca;
– São José do Rio Pardo;
– Mococa;
– Itobi;
– São Sebastião da Grama;
– Caconde;
– Tapiratiba;
– Vargem Grande do Sul;
– Santo Antônio do Jardim;
– Tambaú;
– Divinolândia e
– Águas da Prata
“Transporte ilegal de ave nativa, Introdução de espécie nativa e maus tratos”
No dia 12, em ação conjunta à equipe do TOR (Tático Ostensivo Rodoviário) da 4ª Cia de policiamento rodoviário com sede na cidade de Limeira/SP, o Sargento Couto e o Cabo PM Melo, pela rua Francisco Ferreira da Riz, município de Limeira/SP, em averiguação de denúncia de transporte de entorpecentes e transporte ilegal de animais silvestres em Ônibus Interestadual, após minuciosa vistoria no veículo apontado, foi logrado êxito pelos em se constatar no interior do referido ônibus, a existência de uma (1) ave nativa da espécie “cardeal” ou “poroaria” endêmica da região nordeste, transportada em compartimento restrito sujeito à intempéries e desprovida de água e alimentação, sendo que o “responsável” pela ave estava ainda de posse de armadilhas utilizadas para a captura de aves silvestres.
Diante a situação, o indivíduo detido e conduzido ao plantão da Polícia Civil Judiciária da cidade de Limeira/SP, por flagrante de crimes ambientais capitulados na lei federal 9605/98, bem como elaborado 03 (três) autos de infração ambiental que totalizaram R$ 5.700,00, por “transporte ilegal de ave nativa”, “introdução de espécie oriunda de outro estado” e “maus tratos”, por sua vez configurando violação dos artigos 25, 26 e 29 respectivamente da resolução SMA 48/14, cabendo salientar que a ave foi submetida à análise veterinária e destinada a local adequado.
“Flagrante de pesca ilegal em local/período proibido”
No dia 13, os Cabos Paiva e Cunha, durante “operação piracema” voltada à preservação das espécies nativas da bacia do Rio Paraná no Rio Mogi Guaçu em seu trecho inserido no município de Pirassununga/SP, durante patrulhamento náutico foi logrado êxito em flagrar dois (2) indivíduos em ato de pesca em local proibido (corredeira do funil), e por sua vez agravado pelo período proibido do “defeso” nos termos da Instrução Normativa 25/09 do IBAMA.
Diante dos fatos, foram elaborados dois (2) autos de infração ambiental que totalizaram R$ 2.800,00 por violação do artigo 36 da resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9605/98, já os equipamentos foram apreendidos e recolhidos à sede do 1º Pelotão de PMA para a destinação adequada.
Com informações e fotos – Polícia Militar Ambiental (1º Tenente PM Ivo Moraes)