Plano SP recoloca Pirassununga na fase laranja; veja novas regras

Plano SP recoloca Pirassununga na fase laranja; veja novas regras
Com a 18ª atualização do Plano SP do Governo do Estado, adotada em 15 de janeiro, o município de Pirassununga foi enquadrado na Fase 2 (laranja) do Plano, em consonância com a reclassificação de diversas DRSs (Departamentos Regionais de Saúde), incluindo a DRS de Piracicaba, a qual Pirassununga está subordinada.
Seguindo as exigências estaduais, o prefeito Dr. Dimas Urban editou nesta segunda-feira (18) o Decreto 7.732, contendo as diretrizes do Plano – que devem ser adotadas de imediato no Município.
Com isso está proibido o atendimento presencial, com consumo no local em bares. As atividades tidas como essenciais (art. 7º do Decreto Estadual n.º 64.994) estão autorizadas a funcionarem sem restrições de horário, mas com capacidade máxima de ocupação restrita a 40%.
As atividades não essenciais, que se enquadram em comércio em geral, serviços em geral, salões de beleza, barbearias e afins podem funcionar com horário reduzido de 8 horas diárias; com atendimento presencial com abertura após 6h e fechamento às 20h; e com capacidade máxima de ocupação limitada a 40%.
Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes e afins podem funcionar nas mesmas condições, mas com consumo no local, sendo o atendimento somente para clientes sentados e venda de bebidas alcoólicas permitida até as 20h.
Vale para academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica a mesma permissão (de 8h diárias, abertura das 6h às 20h e capacidade máxima de ocupação em 40%), incluindo outras duas condições: o agendamento prévio e com hora marcada de cada aula e a permissão de apenas aulas e práticas individuais, vedada as aulas e práticas em grupo.
Para eventos, convenções e atividades culturais as restrições de 8h diárias, funcionamento das 6h às 20h e capacidade limitada a 40% de ocupação se somam às exigências de distanciamento mínimo entre assentos e filas; obrigatoriedade do controle de acesso, hora marcada e assento marcado e proibição de atividades com público em pé.
Seguem proibidas as demais atividades que gerem aglomeração de pessoas. Comércio, serviços, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e afins podem utilizar dos serviços de entrega “Delivery” e “Drive-Thru” até as 22 horas, conforme determinação do artigo 2º do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020.
Resumo – Decreto 7.732, de 18/01/2021
| Atividades essenciais | Autorizado o funcionamento, sem restrições de horário, com capacidade máxima de ocupação restrita a 40% (atividades tidas como essenciais, contidas no art. 7º do Decreto Estadual n.º 64.994, de 28 de maio de 2020). |
| Comércio em geral, Serviços em Geral e salões de beleza, barbearias e afins | Autorizado o funcionamento com horário reduzido de 8 horas diárias; atendimento presencial, com abertura após 6h e fechamento às 20h; funcionamento com capacidade máxima de ocupação limitada a 40%; comércios e serviços poderão se utilizar dos serviços de entrega “Delivery” e “Drive-Thru” até as 22 horas |
| Restaurantes, pizzarias, lanchonetes e afins | Autorizado o funcionamento com horário reduzido de 8 horas diárias; atendimento presencial, com abertura após 6h e fechamento às 20h; funcionamento com capacidade máxima de ocupação limitada a 40%; consumo no local e o atendimento exclusivo para clientes sentados; venda de bebidas alcoólicas até as 20h; poderão se utilizar dos serviços de entrega “Delivery” e “Drive-Thru” até as 22 horas |
| Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica | Autorizado funcionamento com horário reduzido de 8 horas diárias; atendimento presencial, com abertura após 6h e fechamento às 20h; funcionamento com capacidade máxima de ocupação limitada a 40%; agendamento prévio e com hora marcada de cada aula; permissão de apenas aulas e práticas individuais, vedada as aulas e práticas em grupo |
| Eventos, convenções e atividades culturais | Funcionamento com horário reduzido de 8 horas diárias; atendimento presencial, com abertura após 6h e fechamento às 20h; funcionamento com capacidade máxima de ocupação limitada a 40%; distanciamento mínimo entre assentos e filas; obrigatoriedade do controle de acesso, hora marcada e assento marcado; proibição de atividades com público em pé |
| Bares | Está proibido o atendimento presencial, com consumo no local |
Prefeitura Municipal de Pirassununga


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Não há diferença entre um horário reduzido e um horario normal. O vírus não faz nenhuma distinção entre mais ou menos. O ser humano precisa aprender a viver e deixar de dar prioridade às coisas supérfluas.
Desse jeito, vamos viver numa eterna pandemia.