Pirassununga. Retenção de R$ 150 mil para a Hemodiálise, pode render ao prefeito uma C.P.I., ou C.P.

Neste segundo semestre de 2025, o deputado federal Arlindo Chinaglia (PT), a pedido do presidente do partido em Pirassununga/SP, Reginaldo Antônio da Silva (Professor Reginaldo), encaminhou uma verba da R$ 150.000,00, para a Hemodiálise.
O valor, uma verba impositiva do deputado Chinaglia, entra aos cofres do município, quando normalmente são destinados para as Instituições indicadas, neste caso para a Santa Casa de Pirassununga, que reenvia para a Hemodiálise.
Porém, o prefeito Fernando Lubrechet, avalizando a secretária, Solange, da pasta da saúde, destinou ao Fundo 1, assim sendo, o valor retido pela municipalidade.
Diante da situação, o departamento jurídico da Santa Casa, ingressou com um pedido de Liminar na Justiça, para que a Prefeitura cumprisse com a verba destinada para a Hemodiálise.
A Justiça determinou que o prefeito repassasse o valor para a Santa Casa, sob multa sob multa diária de R$ 1.000,00, porém, a Prefeitura recorreu da sentença, vindo a sofrer nova derrota.
Depois das tentativas junto a Justiça, a administração comandada pelo NOVO, diante as derrotas, realizou no final da tarde de segunda-feira, 1 de dezembro.
Baseado sobre o conflito entre a Prefeitura de Pirassununga e a Santa Casa (especificamente sobre a emenda parlamentar de R$ 150 mil para a hemodiálise), aqui estão os esclarecimentos sobre quem paga a conta e o papel dos vereadores:
1. Quem paga os Juros e as Multas?
Infelizmente, em um primeiro momento, a conta sobra para o cofre da Prefeitura, ou seja, é paga com o dinheiro do povo (impostos).
- Por que o povo paga? A decisão judicial e a multa diária (fixada em R$ 1.000,00 até o limite de R$ 30.000,00) são direcionadas juridicamente ao Município de Pirassununga enquanto ente público, e não ao CPF do prefeito automaticamente.
- Existe chance de o Prefeito pagar? Sim. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal e leis administrativas, se ficar comprovado que houve dolo (má vontade proposital) ou negligência do gestor (no caso, o prefeito Fernando Lubrechet), o município tem o dever de abrir uma Ação de Regresso. Isso significa que a Prefeitura paga a multa agora para cumprir a ordem judicial, mas depois processa o prefeito para que ele devolva esse valor aos cofres públicos do próprio bolso.
- O risco atual: Como a Justiça já apontou “desvio de finalidade” (a verba foi para o Fundo Municipal de Saúde indevidamente em vez de ir direto para a Santa Casa), a chance de o prefeito ser responsabilizado pessoalmente no futuro por improbidade administrativa é alta.
2. O que os Vereadores estão fazendo (ou podem fazer)?
O cenário político local indica que o Ministério Público (MP) já foi acionado, uma movimentação que geralmente parte da fiscalização legislativa ou da própria entidade lesada.
- Denúncia ao Ministério Público: O próprio prefeito, em entrevistas recentes (setembro/outubro 2025), reclamou que o MP foi acionado e que há muitas denúncias contra sua gestão. Isso indica que os vereadores de oposição já formalizaram a queixa sobre a retenção indevida desse recurso.
- Fiscalização da “Ação de Regresso”: O papel fundamental dos vereadores agora não é apenas reclamar, mas cobrar juridicamente que a Procuradoria do Município processe o gestor responsável para ressarcir os juros e multas pagos. Se a Prefeitura não cobrar o prefeito, os vereadores podem denunciar essa omissão (prevaricação) ao MP.
- CPI ou Comissões Especiais: Se houver provas robustas de que a retenção do dinheiro causou danos graves à saúde (falta de insumos para hemodiálise), os vereadores podem instaurar uma Comissão Processante, o que elevaria a crise política e poderia levar à cassação, embora isso dependa da correlação de forças na Câmara.


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