Pelotões da 7ª Cia. PMA intensificam patrulhamento nos rios e atendem à denúncias
Atualizado as 21h49 de 29 – 01- 2018
O final de semana foi de muito trabalho e autuações pelos policiais militares ambientais do 1º Pelotão PMA de Pirassununga/SP, 2º Pelotão de PMA DE São João da Boa Vista/SP e 3º Pelotão PM de Rio Claro/SP.
Lembrando que os três respectivos Pelotões fazem parte da 7ª Companhia da Polícia Militar Ambiental com sede na cidade de Rio Claro/SP que tem como comandante o Capitão PMA Marcos José Pereira, sendo que cada Pelotão é comandado por um Tenente PMA.
O 1º Pelotão de PMA com sede em Pirasununga é comandado pelo Tenente PM Ivo Moraes, o 3º Pelotão de PMA é comandado pelo Tenente PM Daniel Basseto Jatobá, o Tenente PM Matheus Zanchetta esta a frente do 2º Pelotão PMA.
Pirassununga
Durante este domingo, 28, dando continuidade da “Operação Piracema” pela área do 1o Pelotão PMA com consequente intensificação de fiscalização voltada à preservação das espécies nativas da bacia do rio Paraná, a equipe de patrulhamento embarcado composta pelos policiais militares Cabo PM Paiva e Soldado PM Mafra lograram êxito em flagrar dois (2) indivíduos praticando pesca em período proibido no rio Mogi Guaçu à jusante da barragem da Usina Aratu (bairro Rancharia do Caixeiro).
Os dois indivíduos já haviam capturado exemplares de pescado da espécie mandi e tuvira com tamanho inferior ao permitido nos termos da Instrução Normativa 25/09 do IBAMA.
Também, durante o patrulhamento embarcado no referido trecho foram localizados e apreendidos dois (2) petrechos proibidos do tipo “covo” ou “barduelo”. Diante dos fatos, foram elaborados quatro (4) Autos de Infração Ambiental que totalizaram R$ 3.000,00 por violação do Artigo 36 da Resolução SMA 48/14, sendo que os infratores ainda responderão na esfera penal nos termos da Lei de Crimes Ambientais 9605/98, ficando todo material recolhido à sede do 1º Pelotão PMA para a destinação adequada e os peixes que estavam ainda vivos foram devolvidos ao ambiente aquático.
Caconde I
Durante patrulhamento rural embarcado, em cumprimento ao CPP 025/720/18, que versa patrulhamento preventivo com vista a pesca predatória pela represa graminha no município de Caconde/SP, a equipe de policiais militares ambientais, o 1º Sargento PM Dias e Cabos PMS Reginaldo e Rodrigo, lotados no 2º Pelotão PMA, especificamente no Sitio Cidreira vieram a constatar o que segue nas margens da referida represa foram localizadas várias redes de pesca, com sinais recentes de uso inclusive molhadas, em continuidade pelo local lograram êxito em encontrar mais diversas redes todas com sinais de uso.
A quantia de redes apreendidas foi de dezoito (18), medindo 2m x 100m cada uma e perfazendo um total de 1.800 metros de rede de pesca, sem tarjeta de identificação, com emalhas de 5, 6, 7 e 8, e uma tarrafa medindo 3 metros de altura.
Após recolher todo o material, os policiais saíram em busca de possíveis proprietários das redes apreendidas, onde depararam com um homem que teve seu primeiro nome divulgado (Tarcísio) que informou serem as redes de sua propriedade.
Indagado quanto o uso, alegou o homem que não estava mais usando, que a tempos atrás foi pescador profissional, porém, deixou de ser.
Diante da situação a equipe solicitou autorização do proprietário para conferência em um cômodo existente na propriedade, vindo assim a localizar peixes nativos dos espécimes (mandi e curimbatá) dentro de um freezer, indagado quanto a procedência do pescado alegou que pescou a tempos atrás ne referida represa.
Sendo assim foi confeccionado o auto de infração nº 10460-1, por infringir artigo 36 parágrafos 1 inciso III da resolução SMA 48/2014 (armazenar espécie pescado ou produto originário da pesca em período proibido) na penalidade de multa simples no valor de r$ 1.025,00, infringindo ainda na esfera penal o artigo 34 parágrafos único inciso III da lei federal 9.605/98.
Realizado pela equipe diligência até o Distrito Policial para apresentação da ocorrência, em razão da autoridade de polícia judiciária estar em compromisso com autoridades solicitou para apresentação via ofício. Foi realizado pela equipe a destinação do pescado bem como do material ao aterro sanitário de São João da Boa vista para destruição.
Caconde II
Durante patrulhamento náutico na represa da cidade de Caconde/SP, em cumprimento ao CPP nº 025/720/18, equipe composta pelo 1º Sargento PM Dias e Cabos PMS Reginaldo e Rodrigo, lotados no 2º Pelotão PMA embarcação prefixo a-01496, nas coordenadas geográficas lat 21º34’12,2″ long 046º36’46,1″, deparou-se com um homem que teve apenas o nome de João Batista divulgado, praticando ato de pesca utilizando-se de técnica de lambada, uso de garatéia e caniço simples, contendo dezessete (17) garatéias, em regular estado de conservação e quatro (4) varas de caniço simples de fibra, sendo dois, um de 1,35 metros; um de 1,73 metros e dois de 2,00 metros de comprimento, todos em regular estado de conservação, todos os apetrechos foram apreendidos e depositados na sede do Pelotão PMA, sendo elaborado auto de infração nº 8317-1 por infração ao artigo 36 parágrafo 1 inciso II da lei federal 9605/98.
Caconde III
Durante patrulhamento náutico na represa Caconde/SP, em cumprimento ao CPP nº 025/720/18, a equipe composta pelo 1º Sargento PM Dias e Cabos PMS Reginaldo e Rodrigo, lotados no 2º Pelotão PMA deparou-se as margens da represa com uma área de “bosqueamento” de 0,19212 ha, fora de área de preservação permanente, nas seguintes poligonais: p1 213630,0 463704,5; p2 213629,5 463704,1 p3 213628,7 463705,6; p4 213628,9 463706,0; p5 213630,5 463705,1.foi encontrado no interior das poligonais, no “bosqueamento”, duas construções de alvenaria sendo elas uma residência unifamiliar medindo 72 m² e um cômodo de guardar ferramentas e um chiqueiro com quatro (4) porcos (animais domésticos) medindo 15m². Os quatro (4) porcos foram apreendidos e depositados ao infrator até o atendimento ambiental.
Diante do exposto foi lavrado ao AIA nº 10459-1, de multa simples valorado em r$ 1.056,66 reais, com base no disposto no artigo 50 da resolução SMA 48/2014. A ocorrência não há necessidade de sanções penais e o infrator ficou ciente de seu comparecimento no atendimento ambiental na data de 27/06/2018 ás 14hs.
Rio Claro
Durante atendimento à denúncia que versava sobre caça de aves com gaiola e alçapão, no bairro Jardim Parque Residencial em Rio Claro/SP, policiais ambientais do 3º Pelotão PMA foram para o local, uma residência em reformas onde o acusado que não teve seu nome divulgado, após tomar ciência da denúncia, declarou que tinha um (1) pássaro em cativeiro do espécime canário do reino “sendo que este não há necessidade de possuir autorização do órgão ambiental” e autorizou e acompanhou a vistoria. Porém, dentro da residência foi encontrada uma gaiola de arame “vazia”.
No chão do banheiro da área de lazer foram encontrados (2) alçapões. Dentro da área de lazer. Também foi encontrado, ao lado de uma pequena geladeira de cor marrom, uma gaiola de madeira/arame contendo em seu interior um (1) pássaro do espécime “Caga Cebo” da fauna silvestre nativa, não ameaçado de extinção e quando foi levantado a gaiola a portinha estava aberta e a aves voou, pois estava recém capturada.
Diante dos fatos o infrator foi autuado por caçar animal silvestre com base no artigo25 parágrafo 3º inciso III e destruição dos petrechos de caça. Responderá pelo crime com base no art. 29 da lei 9.605/98.
Torrinha
Em atendimento a denúncia sobre pássaros em cativeiro, na cidade de Torrinha/SP, bairro Novo Mundo, os Cabos PMS Bonassi e João, lotados no 3º Pelotão se descolaram ao local onde realizaram contato com o morador no local, o qual franqueou a entrada e acompanhou os policiais em vistoria, onde foi contatado a existência de seis aves da fauna silvestre brasileira.
Sendo três canários da terra, um coleirinho, um pintassilgo e um periquitão maracanã, todos acondicionados em gaiolas individuais protegidos de intempéries com água e comida.
Por não possuir autorização para ter as aves foi lavrado em desfavor do infrator auto de infração ambiental por ter em cativeiro espécime da fauna silvestre infringindo o disposto do art. 25 parágrafos terceiro inciso III e responderá criminalmente pela conduta tipificada no artigo 29 parágrafos 1 inciso III da lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais). As aves, após serem examinadas por veterinário foram soltas em habitat natural.
Piracicaba I
Neste final de semana durante “Operação Piracema” os Cabos PMS Donizetti e Cunha lotados no 3º Pelotão PMA em patrulhamento embarcado no Rio Piracicaba, pelo município que leva seu nome, da Avenida Jaime Pedreira, lograram êxito em abordar dois indivíduos que praticavam pesca ilegal.
Os dois pescadores que estavam desembarcados usando dois molinetes, linha, chumbada e anzol, ainda não havia capturado nenhum peixe, os quais estavam a menos de 500 metros da confluência de um Córrego sem denominação com o Rio Piracicaba, local proibido para a pesca.
Diante dos fatos com base no artigo 36 da resolução SMA 48/14 foram elaborados os respectivos AIAs no valor de R$1.400,00 para cada pescador e apreensão dos petrechos. Ambos responderão pelo crime ambiental com base no artigo 34 da lei 9.605/98.
Piracicaba II
Durante realização de fiscalização embarcada, pelo Rio Piracicaba, próximo da Avenida Cruzeiro do SUL, a equipe composta pelos Cabos Bonassi e Rodrigo, lotados no 3º Pelotão PMA veio a deparar com os autores do fato praticando pesca amadora com caniço simples (vara de bambu) no barranco em local interditado e em período de piracema.
Por isso foram lavrados dois autos de infração ambiental por pescar em período de piracema infringindo o disposto do artigo 36 da resolução SMA 48/14 e síntese a conduta esta tipificada no art.34 da lei federal 9605/98, não foram apreendidos pescado pois as partes ainda não haviam capturado peixes. Os infratores responderão pelo crime ambiental.
Piracicaba III
Durante fiscalização embarcada, os Cabos PMS Donizetti e Cunha do 3º PMA, pelo Rio Piracicaba próximo à margem esquerda nas proximidades da estrada do bosque, bairro Jupiá, um homem foi surpreendido pescando desembarcado (no barranco) com uso de duas (2) varas (caniço simples) com linha, chumbada e anzol, e havia aproximadamente 01 kg de pescado capturado em um saco azul em sua maioria lambaris, os quais foram devolvidos ao rio.
O homem declarou que pescava para comer um peixinho e não sabia da proibição da pesca. Diante dos fatos com base no artigo 36 da resolução SMA 048/14, sendo elaborado auto de Infração 18820-1 no valor de R$1.440,00. As 02 varas foram apreendidas.
Além disso responderá pelo Crime Ambiental com base no artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais 9605/98.