Pedofilia. PM Ambiental do 1º Pelotão de Pirassununga prende foragido da Justiça
Durante o atendimento em foco de queimada pela zona rural da cidade de Mogi Mirim/SP, policiais militares do 1º Pelotão de Polícia Militar Ambiental com sede na cidade de Pirassununga/SP (Cachoeira de Emas) lograram êxito em capturar um homem procurado da Justiça por envolvimento com o crime de Estupro.
Também, policiais militares do referido Pelotão de PMA, comandado pelo Tenente PM Ivo Moraes, em fiscalização na cidade de Conchal/SP obtiveram êxito em “lacrar” um criadouro de pássaros, porém, foram localizados aves da fauna silvestre sem anilhas catalogadas.
PRISÃO DE PROCURADO PELA JUSTIÇA
Pouco mais das 14h30 da tarde de quarta-feira, 9, em atendimento a foco de queimada detectada pelo site INPE, a equipe da VTR A-01713 composta pelos militares, Cabos PMs Ramiro e Da Silva, se deslocaram até o local, não sendo constatado nenhuma queimada, mas, em patrulhamento rural nas imediações os policiais ambientais abordaram um homem em atitude suspeita, o qual não soube informar seus dados aparentando certo nervosismo.
Após ser identificado como sendo Claudinei Pereira de Souza, 44, que se diz Pedreiro, morador na Vila Mirante, os policiais realizaram consulta junto ao sistema da PRODESP que constatou um Mandado de Prisão expedido pela 1ª Vara Criminal do Fórum de Mogi Mirim/SP devido ao crime de Atentado Violento ao Pudor (Pedofilia).
O homem foi conduzido para a Central de Polícia Judiciária da cidade de Mogi Mirim/SP, sendo apresentado ao delegado de polícia Luiz Roberto Janini Ortiz, onde foi realizado nova pesquisa sendo confirmado o mandado de prisão.
sendo o mesmo levado para um Presídio de Segurança, isto devido ao crime cometido.
AVES DA FAUNA SILVESTRE
Durante a quarta-feira, 9, os Cabos PMs Eliano e Nilton, durante fiscalização de criador de “passeiriformes” pela propriedade denominada “Chácara Israel” no município de Conchal/SP, foi constatada a existência de quatro (4) aves da fauna silvestre sem anilha não catalogadas na relação do criador fiscalizado, sendo ainda verificado mais duas (2) aves da fauna silvestre sem anilha pertencentes ao filho do referido criador.
Diante aos fatos foram elaborados dois (2) Autos de Infração Ambiental, sendo um na modalidade multa simples no valor de R$ 2.000,00 e outro na modalidade de Advertência em desfavor do pai e filho respectivamente, com base no artigo 25 parágrafo 3 inciso III da Resolução SMA 48/14, destacando ainda que responderão por Crime Ambiental nos termos da Lei 9605/98 e o criador de “passeiriformes” será sancionado com o devido bloqueio junto ao sistema “SISPASS” do IBAMA.