Mãe que tem Medida Protetiva contra filho volta ser ameaçada. PM prende acusado
O policiamento de área da 3ª Cia. do 36º BPM/I foi acionado por volta das 13h45 desta quarta-feira, 21, para a zona norte da cidade de Pirassununga/SP, onde, de acordo com solicitação feita junto ao COPOM – 190 –, um filho estaria ameaçando a mãe de agressão, bem como expulsa-la do imóvel localizado ao longo da Avenida das Nações, Vila Esperança, zona norte da cidade de Pirassununga, sendo que a mãe teria uma Medida Protetiva contra o filho.
Os policiais militares Nilson e Frederico chegaram ao local encontrando o acusado, um homem identificado como sendo Rafael Victor Oliveira Santos, 24, na garagem da residência e, em seguida a vítima (sua mãe), uma aposentada de 64 anos.
A aposentada, apresentou documentos que possuiu em desfavor de seu filho (Medida Protetiva de Afastamento), porém, a qual ele estaria descumprindo. Além disso, segundo a aposentada, alegou que o filho estava lhe ameaçando de morte, como também de colocá-la para fora de seu próprio imóvel.
Rafael Victor, durante sua detenção e prisão disse que teria anuência da mãe para chegar ao imóvel.
Os policiais militares disseram que ao chegarem no local não presenciaram qualquer ato de violência ou ameaça por parte do suspeito, porém, diante do flagrante de descumprimento da medida protetiva o conduziram ao para a Sala de Flagrante do 1º DP da PCJ.
O delegado João Fernando Batista, após as confirmações de possíveis agressões do acusado para com sua mãe e, diante a Lei 11340/06 (Violência Doméstica – Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência), ratificou a voz de prisão ao homem, trabalhando nos altos o escrivão policial André Luís da Silva
A aposentada possui uma medida protetiva contra o filho expedida pela 3ª Vara Criminal de Pirassununga, isto de acordo com o processo nº 1500732- 30.2019.8.26.0457 em 13 de junho de 2019.
O delegado de polícia, Dr. João Fernando fundamentou no despacho da prisão em flagrante que o “Fortalecendo as medidas e, para a contenção de Violência Doméstica, Nesta etapa urgente de cognição sumaríssima, configurado está à situação flagrancial, conforme dispõe o artigo 302, I e II do CPP. E, diante dos indícios de autoria revelados pelas versões apresentadas, reputo que as condutas do indiciado amoldam-se aos Artigos 147 do Código Penal e artigo 24-A da Lei nº 11.340/06, sendo que este último afasta a hipótese de concessão”
O homem foi levado a Central de Vagas, permanecendo a disposição da justiça.