Homem preso em flagrante diz ouvir vozes e tenta agredir familiares
Um homem que foi identificado como Willian Cassiano, 38, natural de Ouro Verde/MG, morador na rua João Galassi, Jardim Mileniun, zona leste da cidade de Pirassununga/SP foi preso em flagrante na primeira hora da manhã desta quarta-feira, 18, por Violência Doméstica Consumado, Ameaça e Perigo para a vida ou saúde de outrem.
De acordo com os policiais militares Rombaldo e Fantin, do policiamento de área da 3ª Cia. do 36º BPM/I, apresentou no plantão da PCJ, o homem acima mencionado, depois de o mesmo ter passado por exame cautelar junto ao Pronto Socorro da Santa Casa. Também presentes no plantão duas vítimas do acusado e uma testemunha, todos parente.
Segundo os policiais militares estavam em patrulhamento quando foram chamados para conter um caso de violência entre familiares. Ao chegarem ao local, o acusado (Willian) estava amarrado com cordas e junto a ele as vítimas E. e F., respectivamente cunhado e irmão do homem preso.
Segundo o irmão e cunhado, Wiillian havia tentado invadir a casa de sua irmã E.C., sendo que durante essa tentativa ele jogou várias pedras nos vidros, causando danos na residência. Tais pedras quase atingiram E.C., bem como ao filho de dois meses que estava em seus braços dentro da sala, onde as pedras foram jogadas.
E.C., então pediu socorro tanto para a Polícia Militar, também para o seu marido E.P e seu irmão F. Com a chegada de E.P. e F., Willian se escondeu na casa onde mora com a sua mãe e assim que eles chegaram perto dele, notaram que ele estava com uma faca na cintura. Então Willian sacou a arma e tentou ferir o cunhado e o irmão, mas foi desarmado e contido pelos dois que tiveram que o amarrar com uma corda até a chegada da Polícia Militar.
No plantão de polícia disseram para o delegado João Fernando Baptista, que William tem diagnóstico de esquizofrenia e nos últimos tempos devido ao fato dele ter piorado, tentavam uma internação.
Willian confirmou ao delegado de polícia que praticou tais atos contra a sua irmã e seu cunhado, alegando que fez tudo isso por causa de vozes que ele ouve e lhe fazem agir assim. Apesar de prestar declarações em seu interrogatório, William sem motivo algum se negou a assinar a documentação. As vítima manifestaram o desejo de representar criminalmente contra o autor, sendo que a mulher alegou necessitar de medidas protetivas de urgência, uma vez que acredita que seu irmão representa um perigo contra ela.
Diante de tais fatos considerando que não havia como se comprovar a sanidade mental de Willian no momento da prática da conduta típica, o delegado João Batista ratificou a voz de prisão dada pelos policiais, tendo como auxiliar nos autos, o escrivão André Luiz da Silva, isto diante configuração estado flagrancial nos termos do artigo 302, II do Código de Processo Penal, haja vista que sua conduta amolda-se em tese ao crime de Ameaça (artigo 147 do Código Penal), Violação de Domicílio (artigo 150 do Código Penal) e Perigo para a vida ou a saúde de outrem (artigo 132 do Código Penal), crimes cujas penas somadas impossibilitam a concessão de liberdade provisória mediante fiança na fase extrajudicial.
Sempre cauteloso em seus flagrantes, o delegado João Batista considerou que “fundadas dúvidas quanto a integridade mental do acusado, com base no artigo 149, §1º do Código de Processo Penal a autoridade representou junto ao Poder Judiciário o Exame de Insanidade mental. Por conseguinte, caso o laudo elaborado pelos médicos legistas confirme a tese esposada, de que durante a prática dos delitos, o indiciado era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, tendo em vista que sua liberdade representaria um risco para ele e para membros da comunidade, representou-se no mesmo pela aplicação da medida cautelar de INTERNAÇÃO PROVISÓRIA, com base no inciso VII do artigo 319 do Código de Processo Penal, para que assim o indiciado seja encaminhado a estabelecimento hospitalar adequado.
Willian foi encaminhado para a Central de Vagas onde permaneceu a disposição da Justiça.