Homem detido por maus tratos a animais, caso condenado pode cumprir até 5 anos de prisão

Amilton N.A., 59, responderá a processo pelo Crime Consumado diante da Lei 9.605/98 (Meio Ambiente), por praticar ato de abuso a animais (Art. 32) § 1º – quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
A ocorrência foi apresentada no plantão da Polícia Civil Judiciária de Pirassununga/SP, por volta das 14hs00, desta quarta-feira, 30, pelo 2º Sargento PM Rubem e Soldado PM Gatti, do 1º Pelotão, da 2ª Cia. de PMAmb, comandada pelo Capitão PM Ivo de Moraes.
A ação foi em atendimento a solicitação do Ministério Público de Pirassununga, em decorrência à ocorrência de Maus Tratos.
Pelo local do fato foi constatado a presença de quatro cães, sendo; um (1) filhote de aproximadamente 20 dias, extremamente fraco, sem capacidade para se levantar e com risco de óbito, dois (2) filhotes de aproximadamente 3 meses com score corporal abaixo do ideal e uma (1) cachorra de aproximadamente 1 ano que está amamentando o filhote de 20 dias, com score corporal abaixo do ideal e com dermatopatia severa.

Todos com muitas pulgas, abrigados em local insalubre, com água para consumo suja e sem alimentos a disposição.
Compareceu no local a Veterinária da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que também constatou a situação de maus tratos, onde emitiu um laudo veterinário, destinando os animais para um local adequado onde receberão cuidados veterinários.
Diante dos fatos a ocorrência foi encaminhada ao CPJ de Pirassununga, onde o delegado de plantão, Dr. Maurício Miranda de Queiroz, elaborou o BOPC 2174/25 e liberou o acusado para responder ao processo em liberdade.
Na esfera administrativa da Polícia Militar Ambiental foi lavrado Notificação de Autuação Ambiental, com base no art. 29 da resolução SIMA 05/21, com multa simples valor de R$ 12.000,00.