Governador Tarcísio de Freitas sanciona lei que proíbe uso de celulares em escolas públicas e particulares de SP
Projeto foi aprovado por unanimidade, em novembro, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e entra em vigor a partir do ano letivo de 2025
O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta quinta-feira (5) o projeto de lei (PL) que proíbe a utilização de aparelhos de celular por estudantes em escolas públicas e particulares do estado de São Paulo. O PL 293/2024 foi aprovado por unanimidade, por 42 deputados, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) durante sessão em novembro. As novas regras para o uso de dispositivos eletrônicos com acesso à internet em unidades escolares passam a valer a partir do ano letivo de 2025. Com a sanção, São Paulo é o primeiro estado brasileiro a adotar medidas de uso mais consciente de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar com objetivo de melhorar o aprendizado e a convivência entre estudantes, professores e instituições.
Fonte – Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 293, DE 2024
Projeto de Lei Nº 293, DE 2024
Proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA
Artigo 1º- Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo.
Parágrafo único- Para os fins desta Lei, consideram-se dispositivos eletrônicos quaisquer equipamentos que possuam acesso à internet, tais como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares.
Artigo 2º- Os estudantes que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas.
§ 1º- Nos casos referidos no caput deste artigo, as escolas deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar.
§2º- Para os fins do disposto neste artigo, considera-se período das aulas aquele de permanência do aluno na escola, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares.
Artigo 3º- O uso de dispositivos eletrônicos será permitido em unidades escolares exclusivamente nas seguintes situações:
I- quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas;
II- para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares.
§1º- O uso dos dispositivos autorizados nos termos do inciso I deste artigo deve ser restrito exclusivamente ao período da atividade pedagógica que justifique sua utilização, devendo ser armazenados e mantidos inacessíveis aos alunos até uma nova autorização.
§2º- O uso dos dispositivos autorizados nos termos do inciso II deste artigo poderá ser utilizado de forma contínua, desde que comprovada a necessidade do referido uso.
Artigo 4º- As escolas da rede pública e privada deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição de ensino.
Artigo 5º- Ato do Poder Executivo estadual poderá regulamentar o disposto nesta Lei.
Artigo 6º- As despesas decorrentes da implementação desta Lei ficarão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 7º- Fica revogada a Lei nº 12.730 de 11 de outubro de 2007.
Artigo 8º- Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 30 (trinta) dias.
JUSTIFICATIVA
A discussão sobre a proibição do uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos por alunos nas escolas é urgente.
O uso constante de dispositivos móveis durante as aulas tem sido associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico.
A proibição do uso deve envolver também o armazenamento adequado dos dispositivos durante as aulas. Isso porque, se esses ficarem acessíveis, alguns alunos podem recorrer a artifícios para utilizá-los. Isso resulta em um período entre as aulas que é principalmente consumido pela distração digital, afetando negativamente a interação social e a atenção aos amigos.
Além disso, estudos indicam que mesmo a mera presença do telefone pode reduzir a capacidade cognitiva, resultando em uma menor retenção de informações e notas mais baixas. Mesmo que o córtex frontal maduro possa ajudar os adultos a resistirem à distração, os jovens, com seus cérebros ainda em desenvolvimento, são particularmente vulneráveis a essas interrupções. (Adrian F. Ward, Kristen Duke, Ayelet Gneezy, and Maarten W. Bos. Brain Drain: A Mera Presença do Próprio Smartphone Reduz a Capacidade Cognitiva, 2017. Disponível em: https://www.journals.uchicago.edu/doi/epdf/10.1086/691462).
É importante, ainda, considerar que o uso frequente de telefones e mídias sociais pode ter um efeito cumulativo e duradouro nas habilidades dos adolescentes de se concentrarem e se dedicarem a tarefas importantes.
Inúmeros estudos apontam que a arquitetura das redes sociais é viciante. As redes são modeladas de forma a estabelecer recompensa no cérebro, dinâmicas de recompensas rápidas que prejudicam, no longo prazo, a capacidade de atenção sustentada no tempo. Incluindo também uma redução dos receptores de dopamina. Isso muda o humor geral dos usuários para irritabilidade e ansiedade quando separados de seus telefones. (Jonathan Haidt. Porque deveríamos banir os telefones das escolas. Disponível em https://www.theatlantic.com/ideas/archive/2023/06/ban-smartphones-phone-free-schools-social-media/674304/).
Um estudo da King’s College de Londres apontou que 1 em cada 4 jovens está viciado em celular, aponta ainda que o comportamento viciante significa que as pessoas ficam ‘em pânico’ ou ‘chateadas’ se lhes for negado acesso constante. Para os pesquisadores, o vício está associado a problemas de saúde mental e a outros problemas como estresse, tristeza, falta de sono e problemas de desempenho na escola. (Sei Yon Sohn , Philippa Rees , Bethany Wildridge , Nicola J. Kalk and Ben Carter. Prevalência do uso problemático de smartphones e resultados associados à saúde mental entre crianças e jovens: uma revisão sistemática, meta-análise e avaliação GRADE das evidências. Disponível em https://bmcpsychiatry.biomedcentral.com/counter/pdf/10.1186/s12888-019-2350-x.pdf).
Desde 2012, tem sido observado um aumento global na solidão entre os estudantes, coincidindo com a popularização dos smartphones e o surgimento de plataformas como o Instagram, que introduziu uma cultura de comparação social visual. Este fenômeno foi acompanhado por uma diminuição na sensação de pertencimento à escola e um aumento na sensação de solidão entre os adolescentes, indicando que os smartphones não apenas os afastam dos trabalhos escolares, mas também uns dos outros.
Um relatório publicado pelo U.S. Surgeon General, órgão ligado ao Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, revelou que crianças e adolescentes que passam três horas — ou mais — por dia nas redes sociais têm o dobro do risco de desenvolver psicopatologias, como quadros de depressão e ansiedade (Disponível em https://www.hhs.gov/sites/default/files/sg-youth-mental-health-social-media-summary.pdf).
O relatório de monitoramento global da educação de 2023 da UNESCO afirma que a “Análise de uma grande amostra de jovens com idades entre 2 e 17 anos nos Estados Unidos mostrou que um maior tempo de tela estava associado a uma piora do bem-estar; menos curiosidade, autodisciplina e estabilidade emocional; maior ansiedade e diagnósticos de depressão”. Uma das recomendações da UNESCO para os gestores públicos é a de proibir os celulares nas escolas, devido ao seu efeito negativo no processo de aprendizagem. (Relatório de monitoramento global da educação, resumo, 2023: a tecnologia na educação: uma ferramenta a serviço de quem? Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000386147).
Os governos precisam garantir as condições certas para permitir o acesso igualitário à educação para todos, regulamentar o uso da tecnologia de modo a proteger os estudantes de suas influências negativas.
Todas as crianças e adolescentes precisam de um ambiente educacional equilibrado, onde possam desenvolver habilidades digitais essenciais, ao mesmo tempo em que se protegem dos impactos prejudiciais do uso excessivo da tecnologia.
Diante do exposto, dada a relevância do tema tratado na proposição, solicitamos aos deputados e deputadas o apoio para sua aprovação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/4/2024.
Marina Helou – REDE