GCMs prende suspeito de colocar nota falsa de R$ 100,00 no comércio de Pirassununga
Na manhã desta segunda-feira, 25, um homem identificado como sendo Sérgio Marcelino, 32, que se apresentou como professor e outro, Gabriel, 33, que disse ser servente de pedreiro, foram detidos na Praça denominada de Elvira Bernadochi Aldrigueti, localizada ao longo da Rua Luiara dos Santos Duarte, Jardim Itália, região norte de Pirassununga/SP.
Sérgio Marcelino foi autuado em flagrante pelos artigos 28 e 171, respectivamente Moeda Falsa e Estelionato, ambos do CPB. Gabriel, por falta de materialidade foi qualificado ouvido e liberado, porém, durante o Inquérito Policial será investigado.
Os Guardas Civis Municipais Bueno, Magalini e Éder, encontravam-se em regular patrulhamento pela região norte, quando foram acionados via SECOM (153) para atender uma ocorrência de tentativa de estelionato, envolvendo nota falsa.
Segundo o solicitante, que não quis se identificar, dois indivíduos, um trajando blusa de moletom vermelha e bermuda marrom, e o outro, careca, usando blusa azul, teriam tentado passar uma nota de cem reais duvidosa em uma Padaria localizada ao longo da Rua Benedito Sampaio, Vila Pinheiro, e que seguiram em direção à Praça do Jardim Veneza.
Diante das características, os homens das forças de segurança lograram êxito em abordar um dos suspeitos (Sérgio Marcelino) na Praça Elvira Bernadochi Aldrigueti, em busca pessoal, foram localizadas a quantia de R$260,50, sendo uma nota de R$100,00, uma de R$50,00 e outras de R$10,00, R$ 5,00 e R$ 2,00, além de um aparelho celular e uma garrafa Pet de 2 litros de Sprite fechada.
O terceiro integrante da equipe, GCM Éder, permaneceu com Sérgio, enquanto os GCMs Bueno e Magalini seguiram em busca do outro suspeito, sendo ele abordado dois quarteirões à frente, no cruzamento das Rua Ângelo Aldriguetti com a Augusto Hansen. Em busca pessoal em Gabriel, encontraram em seu bolso uma nota de R$100,00 idêntica à localizada em posse de Sérgio.
Indagado, Gabriel afirmou que encontrou Sérgio próximo de sua residência, onde este o convidou para trocar três notas de R$100,00, prometendo pagar-lhe R$20,00. Gabriel relatou que ambos foram até a Padaria e tentaram passar a nota, mas a atendente desconfiou da autenticidade e orientou-os a procurar um banco.
Posteriormente, os dois foram até outra Padaria, onde Sérgio conseguiu passar a nota, comprando um refrigerante Sprite. Gabriel afirmou ter retornado à mesma Padaria para tentar passar outra nota, mas, ao observar a atendente comparando as notas, ficou receoso e decidiu voltar, momento em que foi abordado.
Os Guardas Civis Municipais retornaram à Praça onde Sérgio estava detido, e ele relatou que não sabia que as notas eram falsas, afirmando que as havia sacado no Banco do Brasil.
Em seguida, deslocaram-se à Padaria onde fizeram contato com a atendente de caixa. A atendente reconheceu Sérgio a partir de uma fotografia, confirmando que ele comprou um refrigerante Sprite e pagou com uma nota de R$100,00, recebendo R$ 89,50 de troco. Ela apresentou uma nota de venda no sistema, a qual foi fotografada pela equipe, e informou que possui imagens do autor, que serão enviadas posteriormente à delegacia.
Diante dos fatos, deram voz de prisão aos dois indivíduos, sendo conduzidos ao Pronto Socorro para exame de corpo delito e, em seguida, seguiram para a Central de Flagrantes da CPJ.
O refrigerante e o valor do troco dada ao indiciado (R$89,50) foram apreendidos e entregues à vítima. As três notas de R$100,00, aparentemente falsas foram apreendidas e serão encaminhadas ao IC para serem periciadas.
O restante do dinheiro que estava com o indiciado, bem como seu celular não foram apreendidos, sendo entregues a genitora DE Sérgio, a qual esteve nesta delegacia e está ciente de sua prisão.
Sérgio Marcelino foi assistido por uma advogada.
O delegado de polícia, Dr. Maurício Miranda de Queiroz, diante ao artigo 302, II CPP, ratificou a voz de prisão dada pelos GCMs, à Sérgio, devido ele estar guardando e introduziu na circulação moeda falsa (notas de R$100,00) e também obteve, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, incidindo, assim, nos artigos 289, §1º MOEDA FALSA e art. 171, caput do Código Penal ESTELIONATO. .. DESPACHO FUNDAMENTADO: embora seja necessária a perícia nas notas falsas, é possível confirmar a falsidade desde já porque duas delas tem a mesma numeração e pelo depoimento do investigado Gabriel, que confirma que Sérgio estava tentando trocar as notas em diversos locais, revelando o dolo de Sérgio de conhecimento da falsidade.
A respeito do investigado Gabriel, há dúvidas sobre ele ter conhecimento da falsidade da nota, motivo pelo qual, não havendo elementos robustos a indicar dolo de autoria ou participação dele no crime, não foi ratificada a prisão dele, devendo os fatos serem mais bem apurados em inquérito policial.
Sérgio foi recolhido na Cadeia Pública da Delegacia Seccional de Limeira/SP.
A polícia solicita a comerciantes, que por ventura tenham sido vítimas de nota falsa, que procure a Central de Polícia Judiciária.