Falcatrua! Aumento no valor do aluguel dos caminhões de lixo e diminuição no ano de fabricação gera Pedido de Informação
O Diário Oficial do município de Pirassununga/SP, no mês de maio último trouxe um TERMO ADITIVO Nº 99/2022 de 27/05/2022) por mais 90 (noventa) dias para a renovação do contrato emergencial de caminhões coletores do lixo doméstico da cidade, quando um aumento do valor originalmente pago de R$ 135.000,00 para R$ 168.750,00, fator que chamou atenção, uma vez que vários dos caminhões terceirizados, muitos deles ficaram encostados no pátio sem realizar o trabalho devido a problemas mecânicos, não sendo os mesmos substituídos.
Outro fator foi a alteração no segundo contrato, onde no primeiro os caminhões teriam que serem de fabricação a partir de 2017 e, na renovação, além de custar mais caro, os caminhões deverão ter o ano de fabricação a partir de 2014.
Nota-se, o primeiro contrato foi de R$ 135, com caminhões a partir do ano de fabricação de 2017 e, o segundo, aumentou-se o valor para R$ 168.500,00 rebaixando o ano de fabricação para o ano de 2014. Uma forte suspeita é de que alguém está sendo beneficiado, o que gerou um Pedido de Informação por parte da vereadora Sandra Valéria Vadalá Muller.
Já é voz corrente de que após a chegada das informações solicitadas, uma C.E.I. (Comissão Especial de Inquérito) poderá ser aberta, quando outra está prestes a ser colocada em discussão sobre a Intervenção da Prefeitura sobre a Santa Casa de Misericórdia.
“Um secretário ‘mandatário’ já estaria colocando carteira no bolso de vereadores para que uma C.E.I. (à da Intervenção da sobre a Santa Casa) fosse engavetada” disse um comissionado de segundo escalão para um médico que atendo no do Pronto Socorro.
Veja na íntegra o Pedido da vereadora Sandra Vadalá:
Considerando que, através do Processo Administrativo nº 660/2022 foi realizada a contratação de LOCAÇÃO DE 03 CAMINHÕES COM CAÇAMBA COMPACTADORA DE LIXO COM CAPACIDADE DE 15 M² (contrato nº 09/2022 de 24/02/2022) por 90 dias;
Considerando que, na análise dos aditamentos realizados, esta Vereadora observou alteração de objeto que constava no Termo de Referência bem assim, aumento de valor quando da prorrogação da contratação;
Considerando que, no TERMO ADITIVO Nº 73/2022 assinado em 26/04/2022, há alteração do ano da frota, in verbis:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO ANO DA FROTA
2.1 Conforme manifestação da Secretaria Municipal de Obras, fls. 142, bem como da Empresa contratada, fls. 141 e parecer jurídico da PGM, fica alterada a descrição da contratação do serviço constante no Anexo Único do Termo de Contrato nº 09/22 da seguinte forma:
Onde se lê:
(…) “Os caminhões deverão ter ano de fabricação a partir de 2017”
Leia-se:
(…) “Os caminhões deverão ter ano de fabricação a partir de 2014”
Considerando que, de acordo com que se nota, a alteração não é, em tese, benéfica à Administração Pública, além do que, a alteração do objeto (Termo de Referência) após a contratação, via de regra, pode afetar a impessoalidade da contratação, ferindo princípios constitucionais;
Considerando que, apesar do abastecimento de combustível dos veículos ser de responsabilidade da Municipalidade, quando da prorrogação (TERMO ADITIVO Nº 99/2022 de 27/05/2022) por mais 90 (noventa) dias, houve aumento do valor originalmente pago de R$ 135.000,00 (cláusula terceira do contrato) para R$ 168.750,00 (cláusula terceira do aditamento), in verbis:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO
3.1. Conforme manifestação da Secretaria Municipal de Finanças, fls 180 e parecer jurídico da PGM, fls. 181, o valor para atender a prorrogação será no importe de R$ 168.750,00 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), que será atendida pela seguinte dotação orçamentária (…)”
Considerando o dever desta Edilidade em fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Diante dessas considerações, solicito ao Senhor Prefeito Municipal, o seguinte pedido de informações:
a) As obrigações da contratada estão sendo realizadas? Os caminhões de lixo estão em perfeita ordem de uso?
b) Por que foi feito o aditamento para alterar o ano da frota para um ano mais antigo? Justificar e encaminhar cópia das manifestações da Secretaria Municipal de Obras, da Empresa contratada, e do parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município a esse respeito.
c) Por que quando foi realizada a prorrogação houve aumento do valor? Favor justificar e encaminhar cópia das manifestações da Secretaria Municipal de Finanças, da Empresa contratada, e do parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município a esse respeito.
d) Os veículos de patrimônio 229 e 230 já foram consertados? Em caso de resposta negativa, quando serão consertados? Por que ainda não foram consertados?
e) As caçambas que eram utilizadas nos caminhões de lixo de propriedade da Municipalidade serão consertadas? Onde estão localizadas referidas caçambas?
f) Favor prestar outros esclarecimentos a respeito do assunto;