Exposhow 2011. Prefeito de Pirassununga e Secretário são condenados em Primeira Instância
Atualizado as 07h36 de 21 – 11 – 2019
Em primeira Instância, o Dr. Jorge Corte Júnior, Juiz da 3ª Vara do Fórum de Pirassununga, condenou o prefeito Ademir Alves Lindo, e o secretário Jorge Luís Jóia Lourenco, por cinco anos por ato de Impropriedade Administrativa por cinco anos. De acordo com a sentença, tanto o prefeito como o secretário devem se afastarem das funções públicas, tendo também seus direitos políticos cassados por cinco anos, isto, devido as festividades da “Pirassununga Exposhow 2011”.
Ação Pública
Uma Ação Pública Promovida pelo ex-prefeito Antônio Carlos Bueno Barbosa (Tatalo), junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, devido as festividades denominada “Pirassununga Exposhow 2011”, contra o então prefeito e, hoje prefeito Ademir Alves Lindo, em detrimento de entidades assistenciais, pois a Municipalidade, sob seu comando, detinha o controle para essa seleção.
De acordo com o então goleiro do CAP e ex-prefeito (Tatalo) teria ocorrido fatos ilícitos, com desvios de verbas arrecadadas do evento.
Condenação
Esta semana, de acordo com o julgado em primeira instância, o prefeito e seu secretário de administração foram condenados à perda das funções públicas.
Da decisão em 1ª Instância
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para, com fundamento nos arts. 11, caput, e 12, inc. III, ambos da Lei 8.429/92, impor aos réus ADEMIR ALVES LINDO, ex-Prefeito Municipal (e também Prefeito atual), e JORGE LUÍS LOURENÇO (Jóia), ex-Secretário Municipal de Administração (e atualmente também Secretário), as seguintes sanções: a) a perda da função pública, se a estiver exercendo ao tempo do trânsito em julgado (no momento presente, é o caso); b) a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos (art. 12, inc. III, da Lei 8429/92); c) a proibição de poder contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Julgo improcedente a pretensão ministerial em face do réu LUIZ ANTONIO PINTO MATHEUS, porque não demonstrada sua culpa (a meu ver, sequer)
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JORGE CORTE JUNIOR, liberado nos autos em 18/11/2019 às 17:59.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1004614-28.2017.8.26.0457 e código 57000CC. fls. 1236 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE PIRASSUNUNGA FORO DE PIRASSUNUNGA 3ª VARA RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 70, Pirassununga – SP – CEP 13631-903 Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min 1004614-28.2017.8.26.0457 – lauda 35 descrita na inicial) ou qualquer resultado lesivo à Administração Pública. Por força da sucumbência, arcarão os réus Ademir e Jorge com as custas processuais, sem condenação em honorários advocatícios, porque autor o Ministério Público.
Recurso
Da decisão cabe recursos, que deverá ser feito pelo hoje prefeito e também secretário. Devido ao adiantamento do horário, nossa reportagem não conseguiu contato com o prefeito, em como o secretário.