Espetáculo da Piracema começa com saltos de Curimbatás em Cachoeira de Emas
Desde o dia 1º de novembro, iniciou o período do defeso, conhecido como Piracema que segue até o dia 28 de fevereiro. Entre o período de outubro e fevereiro, diversas espécies continentais entram no período de defeso.
O defeso é uma medida que visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, como a época de sua reprodução ou ainda de seu maior crescimento.
No final deste sábado, 4 de novembro, um cardume de Curimbatás foram acompanhados pelos homens 1ºPelotão da PMA com sede em Cachoeiras de Emas, onde foram vistos saltando as escadarias da barragem, conhecida como Comporta.
Pássaros chamados de “biguás” ficavam na última plataforma da escada na tentativa de se alimentar.
Fiscalização redobrada
Em Pirassununga, já foram realizadas algumas autuações pela “Operação Piracema” pelo rio Mogi Guaçu a jusante da barragem da Usina Aratu (Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP) em pontos diversos do trecho até a divisa com o município de Porto Ferreira/SP.
Destaca-se que o patrulhamento embarcado foi iniciado em Cachoeira de Emas, composta pelos policiais 1º Ten PM Ivo, Cabo PM Ezequiel, Cabo PM Furlan e Cabo PM Paskoski, onde por volta das 04h00 da madrugada do Dia de Finados, a equipe logrou êxito em localizar e apreender o equivalente a 150 (cento e cinquenta) metros de rede de emalhar com dimensões diversas e com peixe capturado da espécie curimbatá além de dois (2) anzóis de galho com iscas naturais para captura de exemplares de grande porte, sendo todo material recolhido à sede do Pelotão em Pirassununga para destinação adequada.
Legislação
A piracema é um período natural de reprodução dos peixes de água doce, que ocorre em ciclos anuais no período de chuvas. O período de restrição de pesca serve para garantir ciclo de vida dos peixes e assegurar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes.
Aqueles que desrespeitarem a piracema serão penalizados com multa que podem variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, ou detenção previsto pela Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Video: PMA – Foto capa: Ilustrativa/gazetadepiracicaba.com.br