Em patrulhamento, PM Ambiental prende pai e filho por soltura e resgate de balão de grande porte
Entre a quinta-feira, 22 e o domingo, 25, das sete ocorrências registradas pelo policiamento ambiental da 2ª Cia de PMAmb, com sede em Rio Claro, cinco foram pelos policiais do 2º Pelotão, com sede na cidade de São João da Boa Vista, sendo uma pela cidade de São João da Boa Vista, outra pelo município de Tambaú e quatro pela cidade de São José do Rio Pardo.
Uma única ocorrência registrada pelo 3º Pelotão, sediado em Rio Claro, foi destacado, isto, devido quando em patrulhamento, os policiais observaram a queda de um balão, numa plantação de cana-de-açúcar, pelo município de Ipeúna, onde pai e filho foram presos em flagrante por soltura e resgate de balão de grande porte.
Neste período, o 1º Pelotão, sediado em Pirassununga, não registrou nenhuma ocorrência.
“Por Soltar/resgatar Balões”
Em Policiamento Ostensivo Preventivo Ambiental pelo município de Rio Claro/SP, o Sargento PM Fortes e o Cabo PM André, do 3º Pelotão, no domingo, 25, visualizaram um balão de tamanho grande em fase de queda. Assim, diante do fato e ciente da ‘Operação’ que estava ocorrendo específica para mitigar as ações de baloeiros e prevenir os danos causados ao meio ambiente (área rural e urbana), ao tráfego aéreo dentre outros, passaram a acompanhar a trajetória do balão afim de identificar os responsáveis pela sua soltura e possível captura.
Após alguns minutos os policiais acessaram a Rodovia SP 191 e, na altura do KM 80 sentido São Pedro, o balão caiu em uma plantação de cana de açúcar.
Os policiais avistaram também um grupo de pessoas e vários veículos que ao perceberem a da viatura do policiamento ambiental, saíram em fuga, sendo possível abordar dois deles sendo pai e filho, o pai estava no carro o filho tentou correr pelo acostamento sendo alcançado e abordado.
Efetuada busca pessoal e veicular nada de ilícito foi constatado e em breve questionamento o pai e filho confessaram estar atrás do balão, dizendo também que em setembro de 2023 já haviam sido presos em flagrante no município de Mogi das Cruzes/SP por envolvimento em soltura de balões.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão em flagrante delito por Crime Ambiental capitulado no Artigo 42 da Lei 9605/98 Lei dos Crimes Ambientais e elaborados dois Autos de Infração, que somados totalizou em R$ 20 mil reais, isto nos termos do Artigo 57 da Resolução SIMA 05/2021, sendo um para cada envolvido por “Soltar balões”.
Ato contínuo com o apoio da Unidade de Serviço I-37111, Soldados PMs Freitas e Walker, pai e filho conduzidos ao plantão da Central de Polícia Judiciária de Rio Claro/SP onde o Delegado de Plantão, Dr. André Luis Alvares Muller, após tomar conhecimento dos fatos formalizou a prisão em flagrante ficando os presos a disposição da Polícia Judiciária.
Os Autos de Infração totalizaram o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) sendo agendado o atendimento ambiental para 07/03/2024.
O balão parcialmente destruído foi apreendido através de Auto de Exibição e apreensão pela autoridade de Polícia Judiciária.
” Por Introduzir Animais da Fauna Silvestre Nativa/Exótica”
Em decorrência da “Operação Impacto” e, em atendimento de denúncia, os Cabos PMs Toríbio e Eduarda, do 2º Pelotão, durante a quinta-feira, 22, lograram êxito em constatar 1 (um) Jabuti Tinga (Chelonoidis Denticulata) no interior de uma residência pelo município de São João da Boa Vista.
Por se tratar de uma espécie originária do Estado do Amazonas, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental, na modalidade de multa simples valorado em R$ 2.200,00 por infringir o Artigo 26 da Resolução SIMA 005/21.
“Por Impedir Regeneração Natural “
Em cumprimento a “Operação Impacto”, em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, e em atendimento a denúncia, os Cabos PMs Toríbio e Eduarda, em uma área rural de São José do Rio Pardo, na quinta-feira, 22, constataram supressão de vegetação secundária em estágio pioneiro de regeneração sem autorização do órgão ambiental competente, em uma área correspondente a 0.04 ha, em área considerada de Preservação Permanente.
Foi efetuada uma multa no valor de R$ 200,00, por infração ao Artigo 48 da Resolução SIMA 005/21.
A área objeto da autuação foi embargada até a deliberação no atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.
“Por Dificultar a Regeneração Natural “.
Os Cabos PMs Elias e Bergamini, do 2º Pelotão, dando cumprimento a “Operação Impacto”, em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, em atendimento a denúncia, se deslocaram para o município de Tambaú, na sexta-feira, 23, onde constataram uma intervenção em área considerada de preservação permanente, mediante depósito de cacos de tijolos e depósito de material, vindo a danificar a vegetação exótica capim brachiaria sem autorização do órgão ambiental competente, em uma área correspondente a 0.16 ha,
Diante do fato, foi lavrado um Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples no valor de R$ 800,00, por infringir o Artigo 48 da Resolução SIMA 005/21.
A área objeto da autuação foi embargada até a deliberação no atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais. Foi feita a apreensão de uma Apreensão 01 máquina Pá carregadeira marca Fiat 134- BR
” Destruir vegetação nativa em área comum”
Em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal a no sábado, 24, os Cabos PMs Rodrigo e Eduarda, do 2º Pelotão, constaram numa área rural do município de São José do Rio Pardo, supressão de vegetação nativa em área comum, sem autorização do órgão ambiental competente.
Face ao exposto foi lavrado auto de infração ambiental no valor de R$ 1.925,00 nos termos do artigo 49 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.
” Destruir vegetação nativa em área comum.
Em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, no sábado,24, os Cabos Rodrigo e Eduarda, do 2º Pelotão, constataram numa área comum no município de São José do Rio Pardo, a supressão de vegetação nativa em área comum, sem autorização do órgão ambiental competente.
Face ao exposto foi lavrada multa ambiental na modalidade de multa simples no valor de R$ 935,00, nos termos do artigo 49 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.
” Destruir vegetação nativa/Impedir a regeneração natural em área de preservação permanente”
Em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, no domingo, 25, os Cabos PMs Elias e Bergamini, constaram pelo município de São José do Rio Pardo, constataram supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente, sem autorização do órgão ambiental competente.
Face ao exposto fora lavrados dois autos de infração ambiental na modalidade de multa simples no total de R$ 1.725,00, nos termos do artigo 43 e 48 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.