Em dois dias 1º e 2º Pelotões de PM Ambiental aplicou mais de R$ 210 mil em multa

Na segunda-feira, 11, terça-feira, 12, e quarta-feira, 13, policiais militares ambientais do 1º e 2º Pelotão de PMA com sede respectivamente em Pirassununga e São João da Boa Vista, comandados pelo Tenente PM Ivo de Moraes, realizaram quatro ações, sendo que duas delas giraram duas multas, as quais somadas chegaram ao valor de R$ 210.200,00 e outras duas em apenas advertências. O 1º, 2º e 3º Pelotão pertencem a 7ª Cia. PMA comandada pelo Capitão PM Nóbrega.
Jaboti
Na segunda-feira, 11, os Cabos PMs Melo e Colombo, realizavam ações pontuais e patrulhamento na área rural de Pirassununga com propósito de coibir ações delituosas no tocante a fauna nativa, quando na altura do km 40 da SP – 225, abordaram um motocicleta, onde seu condutor transportava um animal pertencente a fauna nativa brasileira da espécie “Jabuti-Piranga”, sendo que para tal, por parte do condutor da motocicleta, não foram respeitados o parâmetros mínimos para caracterização do então “bem estar animal”, não estando assim afastado cenário de maus tratos.
Diante dos fatos, foram a adotadas todas as medidas administrativas em desfavor do condutor da motocicleta com a consequente elaboração dos respectivos Autos de Infração Ambiental por violação dos artigos 25 e 29 da Resolução SMA 48/14, no valor de R$ 3.500,00 reais sem qualquer prejuízo da responsabilização penal nos termos da Lei Federal 9605/98. O animal foi devidamente apreendido e em tempo procedida a sua reintrodução na natureza após recomendação veterinária.
Supressão de Vegetação
Nesta quarta-feira, 13, os policiais militares o Sargento PM Melizi e Cabo PM Elias, durante fiscalização pelo Sítio Pinhal da Cascata, município de Águas da Prata, atendendo denúncia versando sobre supressão de vegetação mediante o emprego de maquinário, foi logrado êxito pelos policiais em se constatar a veracidade dos fatos apontados em área correspondente a 0,110 ha de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração fora de APP sem que fosse apresentada a autorização do órgão ambiental competente.
Desta forma foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental na modalidade de advertência por violação do artigo 50 da Resolução SMA 48/2014, sem prejuízo da responsabilização penal nos termos da Lei Federal 9605/98, permanecendo a área objeto de autuação embargada até a deliberação do Atendimento Ambiental.
Dificultar regeneração em área de APP
Na terça-feira, 12, pela Estrada Rural da Cachoeira, km 5,5, bairro Rio das Pedras, município de Mogi Guaçu, os Cabos PMs Jacomussi e Maurício, atendendo denúncia sobre intervenção em área de A.P.P., constataram no local a ação de dificultar a regeneração em área de preservação permanente projetada por nascente (0,19 ha), mediante a utilização da área para fins imobiliários e a construção de poço caipira.
Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental por violação do artigo 49 da Resolução SMA 48/14, bem como será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98, sem prejuízo da apuração e eventual responsabilização ainda na seara penal, face a verificação de indícios do cometimento do crime de parcelamento irregular de solo nos termos do artigo 3° da Lei 6766/79, ficando ainda a referida área embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
Uso de fogo em área agropastoril (canavial)
Na terça-feira, 12, pelo município de Mogi Mirim, mais precisamente pela estrada rural Sebastião Domingos Freitas, km 07, bairro rural do Brumado, os Cabos PMs Jacomussi e Maurício, durante patrulhamento preventivo com o propósito de coibir delitos de ordem ambiental e criminal, os policiais se depararam foco de queimada, onde a fiscalização foi constatada a queimada em área de cultivo de cana de açúcar, sendo preenchida a planilha de nexo causalidade prevista na Portaria SMA 16/2017 a qual apontou escore para adoção de medidas em desfavor do responsável pela área queimada.
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 206.700,00 “Por fazer uso de fogo em 206,7 ha em área agropastoril” nos termos do artigo 58 da Resolução SMA 048/14, cabendo salientar que que não há tipificação penal para a presente infração administrativa.







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