Dois comerciantes e um caseiro foram presos em flagrante pela PM Ambiental durante pesca em Emas
Atualizado as 10h48 de 15 – 01 – 2020
Dois homens que se identificaram como comerciantes, Luiz Alfredo, 61 e Mauro Júnior, 38, e o caseiro Adriano da Silva, 32, todos moradores no distrito de Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP, foram presos em flagrante no final da tarde desta segunda-feira, 13, pescando a jusante do Rio Mogi Guaçu, na região do Distrito acima mencionado. Os três passaram por exame de corpo delito e conduzidos ao plantão da PCJ, onde a delegada Tatiane Cristina Parizotto, ratificou a voz de prisão dadas pelos Cabos PMs Paiva e Cunha, do 1º Pelotão de PMA, comandado pelo Tenente PM Ivo de Moraes.
Os três indivíduos foram enquadrados no artigo 34, da Lei 9605/96 – Meio Ambiente – por pescar em período ou em lugares interditados e, liberados após pagamento de fiança, a princípio para responderem ao processo junto a Justiça Federal em liberdade.
Dos fatos
Em decorrência de ações pontuais no período noturno voltadas a coibir a pesca predatória no trecho do rio Mogi Guaçu inserido no Distrito de Cachoeira de Emas, especialmente no período proibido da Piracema voltado à proteção das espécies nativas da bacia do rio Paraná.
Foi logrado êxito pelos Cabos PMs Paiva e Cunha, durante patrulhamento náutico com a EMB – 01710, em se flagrar três (3) indivíduos em ato de pesca ilegal (período proibido, local proibido e petrecho proibido) valendo-se de petrecho proibido do tipo “barduelo” e embarcação de alumínio padrão “Mogi Mirim” estando acoplado motor de popa Yamaha 15 HP com a consequente captura do equivalente a 1 kg de pescado nativo da espécie “piapara”, contrariando por sua vez o disposto na Instrução Normativa n° 25/2009 do IBAMA.
Sendo que tais indivíduos se apresentam na condição de “fichados” pela Polícia Militar Ambiental pois possuem vasto histórico na prática da pesca predatória.
Diante “cenário flagrâncial” descrito no artigo 34 da Lei Federal 9605/98 que culminou a detenção dos indivíduos e condução dos mesmos à Central de Polícia Judiciária de Pirassununga, onde fora elaborado Auto de Prisão em Flagrante Delito em desfavor dos suspeitos pela Delegada de Plantão, Tatiane Cristina Parizotto, salientando que só não permaneceram à disposição da Justiça haja vista o pagamento de fiança.
Já na seara administrativa coube a Polícia Militar Ambiental a elaboração dos respetivos Autos de Infração Ambiental que totalizaram o valor de R$ 3.600,00, bem como foi procedida a apreensão de todos os instrumentos utilizados para o cometimento das infrações ora apontadas, ficando a embarcação, um Barco de alumínio padrão “Mogi Mirim”, um Motor de popa Yamaha 15 HP, um petrecho do tipo (barduelo) e uma corda para dispositivo de “anzol de galho”, apreendidos junto a sede de 1° Pelotão Ambiental para análise pericial em data oportuna e após deliberação do Atendimento Ambiental será definida a destinação final dos citados materiais por meio de termos próprios de restituição ou perdimento, sendo que o pescado por estar ainda vivo foi devolvido ao rio.
Alfredo e Silva foram liberados para responder ao processo em liberdade após o pagamento de fiança no valor de R$ 1.039,00 cada, sendo que Mauro Junior recolheu a fiança no valor de 2.078,00, por prisão em flagrante ocorrida no passado.
Acompanha outras ocorrências atendidas pelo policiamento ambiental do 1º, 2º e 3º Pelotão, da 7ª Cia. do 1º BPMAmb, sendo os três pelotões estão sob o comando do 1º Tenente PM Ivo de Moraes
1º Pelotão
“Flagrante de pesca ilegal (local e período proibido)”
No dia 12, em cumprimento à “Operação Piracema” no trecho a jusante da barragem da ARATU, do rio Mogi Guaçu inserido na área do 1° Pelotão de PM Ambiental, município de Pirassununga/SP (Cachoeira de Emas), com o propósito de coibir a pesca predatória e proteger as espécies nativas dos corpos hídricos que integram a bacia do rio Paraná, foi logrado pelo Sargento PM Couto e Cabo PM Melo, êxito patrulhamento náutico em flagrar três (3) indivíduos em ato de pesca ilegal (período proibido – Piracema/local proibido – corredeira), contrariando por sua vez a Instrução Normativa n° 25/2009 do IBAMA, o que culminou com a autuação dos indivíduos.
Além de multa no valor de R$ 2.100,00 e, apreensão administrativa dos petrechos utilizados para o cometimento das infrações ora apontadas, devido violação do artigo 36 da Resolução SMA 48/2014, cabendo salientar que em tempo será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9605/98, pela PCJ (Polícia Civil Judiciária) e PF (Polícia Federal).
Foram apreendidos três (3) molinetes, três (3) caniços simples e um (puçá (1) puçá.
“Operação piracema e apreensão de armadilhas proibidas”
No domingo, 12, o Sargento PM Couto e Cabo PM Melo, em decorrência da “Operação Piracema”, com consequente intensificação de fiscalização náutica para a proteção das espécies nativas da bacia do rio Paraná, no trecho do rio Mogi Guaçu, município de Pirassununga/SP, inserido na área do 1° Pelotão, lograram êxito em localizar e recolher do referido trecho o equivalente à 60 metros de rede de emalhar e 11 (onze) dispositivos do tipo “anzol de galho” utilizados para a captura de peixes nativos de grande porte, sendo que tais petrechos serão destruídos na sede do no referido Pelotão de PMA.
“Operação Piracema”
Nos dias 11 E 12, policiais militares do 1º e 2º Pelotão de PMA, em cumprimento à “Operação Piracema” realizaram ações nos municípios de Pirassununga, Santa Cruz das Palmeiras e Caconde, onde foram empregadas equipes terrestres e náuticas com propósito de inibir a pesca ilegal e proteger as espécies nativas da bacia do rio Paraná, sendo atingido o seguinte resultado:
– 07 Boletins de Ocorrência Ambiental
– 12 Autos de Infração Ambiental
– R$ 11.440,00 em valor de multas
– 12 kg de pescado apreendido
– 12 redes apreendidas (180 metros de cumprimento)
– 01 tarrafa apreendida
– 11 dispositivos do tipo “anzol de galho”
“Balanço operacional do 1º Pelotão Ambiental no programa A Voz do Povo”
Na segunda-feira, 13, da emissora “Piracema FM 94.7” em Pirassununga, o comandante do 1° Pelotão Ambiental, 1° Tenente PM Ivo Morais participou do então programa de debates e notícias “A Voz do Povo” sendo entrevistado pelo apresentador Ademir Naressi.
Nesta ocasião foram tratos de assuntos diversos atinentes a atuação operacional do 1° Pelotão Ambiental no ano de 2019 nas vertentes de Fauna, Flora e Pesca, bem como foi destacado pelo Tenente PM Ivo as últimas ações desenvolvidas desde o início de 2020.
“Danificar por qualquer meio ou modo árvore inserida em logradouro público”
Em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre poda drástica em árvore inserida em logradouro público, mais precisamente em frente à um imóvel localizado na avenida América do Sul, zona norte da cidade de Pirassununga/SP, no dia 10, os Cabos PMs Paiva e Cunha, lograram êxito em constatar a veracidade dos fatos apontados em 01 (um) exemplar arbóreo inserido em calçada, não havendo previsão de autorização para a realização de intervenções dessa natureza. Sendo assim, foi elaborado auto de infração na modalidade de advertência, por violação do artigo 56 da resolução SMA 48/14, bem como será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 49 da lei federal 9.605/98.
2º Pelotão
“Praticar ato de pesca ilegal (técnica e período proibido)”
No domingo, 12, os Cabos PMs Ribeiro, Reis e Leme, durante patrulhamento preventivo pelo município de Caconde/SP, para coibir a pesca predatória no período da Piracema, foi realizado fiscalização às margens da represa de Caconde (graminha), sendo logrado êxito em flagrar 04 (quatro) indivíduos em pontos distintos praticando ato de pesca ilegal nos termos da IN 25/2009 do IBAMA, valendo-se da técnica proibida da lambada com o uso de anzol do tipo garatéia e no período proibido da piracema com consequente captura de exemplares exóticos da espécie “tilápia”. Diante do exposto, foram lavrados os respectivos autos de infração ambiental por infringência do artigo 36 da resolução sma 048/2014, cabendo salientar que todos os petrechos utilizados (29 varas de fibra de vidro e 73 anzóis múltiplos) foram apreendidos e recolhidos até a sede do 2º pelotão ambiental para a destinação adequada e será ainda apurada a responsabilidade penal com base no artigo 34 da lei 9605/98.
Foram feitas quatro multas, totalizando R$ 3.040,00.
3º Pelotão
“Dificultar a Regeneração Natural de Demais Formas de Vegetação”
No dia 13, durante Operação “Servir e Proteger” pelo Município de Itirapina-SP, foi dado cumprimento a Denúncia Web n°5646, onde In loco foi constatado pelos Cabos PMs João e De Mattos, Bosqueamento através do uso de ferramentas manuais, bem a construção de 01(Um) Rancho e 01 (Um) mangueirão para criação de porcos em Área mensurada de 1,319ha, foi realizado contato com o Sr. JCS, proprietário do local que foi cientificado do cometimento da Infração e que para tal foi elaborado Auto de Infração Ambiental de Multa Simples no valor de R$ 6.595,00 (Seis Mil Quinhentos e Noventa e Cinco Reais), com base no Artigo 49 caput da Resolução SMA 48/14, com providências Penais no Artigo 48 da Lei Federal 9605/98. O proprietário foi orientado quanto a Legislação Ambiental Vigente, bem como cientificado pessoalmente da data do Atendimento Ambiental pelo Município de Rio Claro/SP.
Pescar em período proibido
No dia 13, o Cabo PM Gulinelli e Soldado PM Leite, durante operação Servir e Proteger pelo município de Piracicaba/SP, flagrou 3 (três) indivíduos praticando a pesca esportiva em local proibido, a montante de corredeiras, menos de 1.500 (mil e quinhentos) metros de distância.
Após abordagem constatamos que o suspeito (S) realizava a pesca desembarcada utilizando uma vara telescópica com linha de nylon, chumbo e anzol; o outro indivíduo (J) realizava a pesca desembarcada utilizando uma linha de nylon, boia de isopor e anzol, e o terceiro indivíduo (D) praticava a pesca desembarcada utilizando uma linha de nylon com boia de isopor e anzol.
No momento da abordagem os autores não haviam capturado peixes.
Diante dos fatos, elaborado Auto de Infração Ambiental com sanção multa simples no valor de R$ 1.400,00 cada, por infringirem o disposto do artigo 36 da Resolução SMA 48/14 por pescar em período de Piracema e em local proibido conforme Instrução Normativa Ibama 25/2009, combinado com o disposto do artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
Os autores foram orientados sobre a legislação ambiental vigente.
“Manter em cativeiro ave silvestre sem autorização”
No dia 14, pelo município de Charqueada/SP, dando cumprimento a Operação Servir e Proteger, os Cabos PMs Dupré e Fernando e Soldado Vitor, depararam com indivíduo, utilizando espécie silvestre para chama. Em ato contínuo, os policiais se deslocaram até a residência do infrator, onde fora constatado mais 14 pássaros da fauna silvestre, totalizando 15 aves, sendo: dez (10) canários da terra e um(01) bigodinho e quatro (04) Coleirinho. O proprietário das aves, informou não possuir autorização para mantê-las em cativeiro. Aves com água e comida suficiente, abrigadas das intempéries.
Mediante os fatos, foram elaborados dois(02) autos de infração ambiental, no valor de R$7.000,00 por infringir o art. 25 par.3 inc 3 e R$ 500,00 por infringir o art. 25 Caput, da Res. SMA 48/14. Os pássaros foram libertos em hábitat natural e as gaiolas destruídas e depositadas em local adequado.