Dia das mães: Procon/SP orienta sobre cuidados com presente
No próximo domingo (14) é comemorado o Dia das Mães. Já comprou o presente que vai dar para a sua? Se deixou para a última hora, acompanhe algumas dicas do Procon-SP para não ser pego de surpresa.
A loja só é obrigada a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito.
Se o produto for algum item de vestuário, peça para o lojista colocar na nota fiscal as características em relação a cor, modelo e tamanho. Fica mais fácil para efetuar a troca se, por exemplo, a roupa não for do tamanho correto ou da cor que agrada a sua mãe.
No restaurante, o pagamento da taxa de serviço, os conhecidos 10% sobre o valor total da conta, é opcional, e o preço do couvert precisa ser informado previamente, caso contrário não é permitido fazer a cobrança.
Perfumes nacionais ou importados devem ter as informações da embalagem em língua portuguesa.
Se for comprar um celular, prefira as lojas autorizadas para garantir a procedência e a habilitação.
As lojas e bancas de flores devem expor, em lugar visível, uma tabela completa de preços. Arranjos especiais devem ser negociados previamente, assim como a data de entrega.
Nas compras feitas por telefone, catálogo e internet, ou seja, fora da loja, exija o comprovante da data de entrega. O prazo para desistir da compra é de sete dias a partir da confirmação ou da entrega do produto.
Pedir a nota fiscal é fundamental para resguardar seus direitos, em caso de problemas.
Pega mal entregar o presente fora da data. Assim, verifique se o estabelecimento comercial vai entregar o produto no prazo correto e solicite esse compromisso por escrito.
É muito comum deixar-se levar pelo impulso quando a compra é feita de última hora. Os especialistas do Procon recomendam escolher o produto com cuidado, sempre de olho no preço para que ele se enquadre em seu orçamento.
Confira outras dicas no Blog Educação para o Consumo, do Procon-SP
Fonte: Portal do Governo do Estado


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