Detectado o comércio de filhotes de
Neste último dia 5 de fevereiro, o Cabo PM Godoy e o Soldado PM Silvério, devido monitoramento procedido junto às “redes sociais”, foi detectado o comércio de filhotes de “ouriço” pelo então aplicativo “facebook”, sendo que após o devido refinamento das informações e demais diligências, foi logrado êxito pela citada equipe em se constatar a existência de um animal exótico/híbrido do gênero “atelerix” em uma residência localizada na rua Dr. Messias Xavier da Silveira, em Cachoeira de Emas, animal este de origem argelina, popularmente conhecido como “ouriço pigmeu africano”.
O “comerciante” que não teve sua identidade revelada, não apresentou aos policiais durante a fiscalização autorização do órgão ambiental competente, cabendo salientar que tal espécie exótica não integra o anexo I da portaria 93/98 do IBAMA, que por sua vez estabelece um rol taxativo de animais exóticos considerados domésticos para fins de operacionalização do citado órgão federal, cenário descrito que configura infração administrativa nos termos do artigo 26 da resolução SMA 48/14, “introduzir espécie animal exótico no território do estado de São Paulo sem parecer técnico oficial ou licença expedida pela autoridade ambiental competente”.
Desta forma culminou com a elaboração de auto de infração ambiental no valor de R$ 2.200,00, bem como o infrator responderá também por crime ambiental capitulado no artigo 31 da Lei Federal 9605/98, já o animal pela total indisponibilidade de locais aptos a sua recepção ficou depositado com o próprio infrator em caráter provisório até deliberação do atendimento ambiental.