Pirassununga. Depósito de R$ 2.182.878,66 em conta “fantasma” renderia cerca de R$ 28.333,33 ao mês

Imagem – reprodução do facebook
Hoje, 12 de junho de 2025, os R$ 2.182.878,66, pagos pela Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP, no dia 12 fevereiro, portanto à quatro meses, se aplicado numa ‘operação’ financeira CDI (conservadora), este montante poderia rendendo cerca de 113 mil reais valorizado e, em 6 meses teria um cenário esperado de 2.352.293,47, ou seja, um rendimento mensal aproximado de R$ 28.333,33 ao mês.
Portanto, em cenários de 6 meses, R$ 169.999,98, agora, aplicado em 12 meses, o montante poderia chegar próximo de R$ 333.999,96.

Certamente o município de paga pelo erro; e os culpados, os responsáveis, pagarão a quantia tirada dos cofres municipais!
O assunto foi esquecido por parte da mídia pirassununguense, pelos políticos; a Câmara Municipal de Pirassununga, montou uma C.E.I., que deverá ser lida em alguma Pizarria da cidade.
Dificilmente este valor retorne aos cofres públicos, apesar da ‘comemoração’ de bloqueio de bens de empresas e de pessoas que supostamente estariam envolvidos na trama. Resta uma pergunta, quais são as empresas e quem são supostos envolvidos.
Rememorando
Sábado, 15 de fevereiro de 2025, dezenas de funcionários e funcionárias da Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP, depois de percorrem os ‘corredores’ dos Supermercado e comprarem os alimentos e produtos de higiene e limpeza para o mês, os abandonaram dentro dos ‘carrinhos’ de compra; o motivo, o Vale Alimentação não estava carregado.
O fato se tornou notícia através deste portal de notícias. Duas horas depois, o prefeito Fernando Lubrechet, publicava em sua rede social de que o dinheiro teria sido depositado no final do expediente de sexta-feira, 14, o que não condizia com a verdade. A essa altura os assessores comissionados da Secretaria de Finanças e o prefeito, sabiam que o deposito realizado no dia 12 de fevereiro, para a empresa Le Card, tinha seguido para outra contra, não para a empresa que administra o cartão alimentação.
Segundo pagamento
Na segunda-feira, 17, um segundo pagamento no valor de R$ 2.181.878,66, era realizado na verdadeira conta.
Boletim de ocorrência
As 10h41 do dia 20 de fevereiro, a funcionário pública Tânia Regina, 38, compareceu na Central de Polícia Judiciária, onde registraram um Boletim de Ocorrência de ESTELIONATO, artigo 171 do CPB, informando que o caso ocorreu a 10h51 do dia 12 do mesmo mês, portanto, o registro ocorreu somente oito dias após o ocorrido.
Debaixo do ‘tapete’
O “golpe” permaneceu debaixo do tapete até a tarde do dia 28 de março, quando uma informação chegada em nossa redação, levou o editor ao plantão policial, onde obteve a cópia do Boletim de Ocorrência.
O que diz o Boletim de Ocorrência que é público.
“A representante Tânia Regina Robocino compareceu para relatar os fatos ocorridos em relação ao pagamento do Vale Alimentação dos servidores da Prefeitura Municipal de Pirassununga, na qualidade de tesoureira e no uso de suas atribuições legais.
No dia 03/02/2025, a Seção de Tesouraria recebeu uma mensagem eletrônica endereçada ao e-mail institucional da tesouraria ([email protected]), enviada pela empresa LE CARD.
Na mensagem, a empresa solicitava a alteração da conta bancária destinada ao recebimento dos valores devidos.
Após a confirmação do recebimento do e-mail por parte da Tesouraria, na mesma data, a empresa enviou, em 05/02/2025, uma requisição adicional solicitando que, após a realização do primeiro pagamento na nova conta, fosse encaminhado o respectivo comprovante para registro contábil.
Em cumprimento à solicitação, o pagamento referente à Nota Fiscal nº 37626, no valor de R$ 36,00, foi processado no dia 05/02/2025, e o comprovante de pagamento foi enviado ao e-mail da empresa.
No entanto, a empresa questionou a não compensação do valor, alegando que o pagamento havia sido estornado.
A Seção de Tesouraria esclareceu que o estorno ocorreu devido a uma divergência nos dados bancários fornecidos e solicitou a confirmação das informações repassadas.
Após a confirmação dos dados, o pagamento foi efetivado em 06/02/2025 e comunicado à empresa. No mesmo dia, a empresa solicitou informações sobre o cronograma de pagamento das notas fiscais de maior valor, sendo orientada a entrar em contato com o setor de Recursos Humanos para os devidos esclarecimentos.
Em 12/02/2025, a empresa encaminhou outro e-mail à Tesouraria solicitando a alteração de seus dados bancários, transferindo-os do Banco Rendimento para sua antiga conta no Banco do Brasil, e que os pagamentos futuros fossem direcionados para esta última instituição. Atendendo à solicitação, a Seção de Tesouraria informou que efetuaria o pagamento da Nota Fiscal, no valor de R$ 2.181.878,66, na antiga conta do Banco do Brasil.
No entanto, posteriormente, a empresa informou que o pagamento poderia ser realizado para o Banco Rendimento e solicitou o envio do comprovante de pagamento.
Os comprovantes referentes à Nota Fiscal nº 39806 foram enviados ao e-mail da empresa em 12/02/2025. Em 13/02/2025, a Seção de Recursos Humanos requereu os comprovantes de pagamento, os quais foram prontamente encaminhados e recebidos, sem manifestação ou questionamento acerca da conta bancária constante nos documentos.
Em 15/02/2025, o Secretário de Finanças entrou em contato com a Tesouraria, informando a ausência do crédito no cartão-alimentação dos servidores municipais. A tesoureira esclareceu que o pagamento da Nota Fiscal nº 39806 havia sido realizado em 12/02/2025 para a empresa LE CARD, conforme a nova conta bancária informada por e-mail.
Diante da situação, o Secretário solicitou o envio do comprovante de pagamento. Ao chegar na Prefeitura para entregar os documentos, estavam presentes a Chefe da Seção de Contabilidade e a Secretária de Governo, às quais foi informado que o pagamento à empresa LE CARD havia sido realizado em 12/02/2025, apresentando-se os respectivos comprovantes.
Neste momento, a Secretária de Governo entrou em contato com a Chefe da Seção de Recursos Humanos, gestora do contrato com a empresa LE CARD, que relatou estar em tratativas com a empresa.
A Chefe da Seção de Recursos Humanos informou que havia encaminhado os comprovantes fornecidos pela Tesouraria à empresa LE CARD, que, por sua vez, não reconhecia a conta bancária. Acrescentou que recebeu um e-mail da Seção de Contabilidade questionando a solicitação de alteração de dados bancários e que, ao consultar a empresa, obteve resposta negativa quanto à solicitação de mudança de conta bancária, alertando sobre o risco de fraude.
Em 17/02/2025, os comprovantes de pagamento foram reenviados à empresa, que reiterou não reconhecer a conta bancária utilizada para o pagamento, encaminhando e-mails de 03/02/2025 trocados com a Seção de Recursos Humanos, nos quais alertava sobre o risco de fraude e orientava a não alteração dos dados bancários.
Para evitar prejuízos no pagamento do vale-alimentação dos servidores, o Secretário de Finanças determinou um novo pagamento para a conta bancária originalmente cadastrada pela empresa, sendo o pagamento processado em 17/02/2025.