Denúncia leva PM Ambiental a flagrar empresa descartando resíduos sólidos em local sem licença
No meio da tarde desta segunda-feira, 24, o Tenente PM Ivo de Moraes, comandante do 1º Pelotão de PMA da 3ª Cia. PMA, recebeu uma denúncia bastante robusta sobre um possível descarte de resíduos sólidos sem o exigido licenciamento, enviando para o local indicado, uma área localizada na rua José Tuckumantel, ao lado do número 1866, Jardim Petrópolis, região noroeste da cidade de Pirassununga/SP, o Sargento PM Alfieri, Cabo PM Godoy e Soldado PM Colombo.
De acordo com os policiais que apresentaram a ocorrência junto ao plantão do 1º DP da PCJ, foi logrado êxito em se constatar a veracidade dos fatos apontados sem que fosse atingida vegetação nativa nem tão pouco área de preservação permanente, no entanto, não foi apresentado o exigido licenciamento pela empresa de logística para a retirada de entulhos através de serviço de caçamba localizada na rua General Luiz Barbedo, saída para Cachoeira de Emas, região nordeste da cidade.
Considerando que não foram preenchidos os requisitos dispostos na Resolução SMA 56/2010 como a existência de materiais considerados classe II B (espuma, ferragem, plástico, madeira e borracha) e a não comprovação da utilização exclusiva desses resíduos para nivelamento de terreno com finalidade de edificação, caracterizando in tese crime ambiental capitulado no artigo 60 da Lei Federal 9605/98 em que serão apuradas as responsabilidades penais pela CPJ (Central de Polícia Judiciária) da área dos fatos por meio do BOPC N° 726/2019.
O comando do 1º PMA acionará a CETESB, escritório da cidade de Mogi Guaçu/SP, para adoção de eventuais medidas administrativas face ao exercício irregular de atividade potencialmente poluidora.