DE OLHO NA LEI: O que fazer quando o INSS indefere sua aposentadoria sem analisar seu caso?
Por Ana Sanches
Uma série de motivos tem tornado o funcionamento do INSS bastante tumultuado: a Reforma da Previdência, que trouxe inúmeras alterações – o que “bagunçou” a Autarquia desde as tarefas mais simples, como o requerimento de benefícios pelo site, até as mais complexas, como a análise dos benefícios em si -, a diminuição do número de funcionários nos quadros do Instituto e a recorrente negativa não só do Governo atual, como do anterior em realizar o concurso para admissão de novos funcionários, dentre outros.
O fato é que, somados estes e muitos outros fatores, o resultado que temos observado nos últimos tempos é o de que, cada vez mais, o INSS tem negado benefícios aos seus segurados sem dar a devida importância aos pedidos realizados por eles.
Uma das situações mais comuns acontece quando o segurado contava não só com períodos simples para se aposentar, mas também com períodos de trabalho rural ou insalubre, e mesmo anexando comprovantes relativos a estes períodos, a Autarquia nega seu benefício sem analisar os documentos, e muitas vezes ainda diz em sua decisão que o segurado não trouxe aos autos documentos comprobatórios de trabalho rural ou em condições insalubres.
Não bastasse tal injustiça, ainda temos que lembrar que o INSS tem a OBRIGAÇÃO de requisitar ao segurado os documentos que comprovem o seu direito, mesmo que estes papéis não sejam apresentados na data do requerimento, uma vez que a Instrução Normativa 77/2015 do próprio INSS preconiza que o agente deve abrir uma “exigência” no processo, requisitando os devidos documentos ao segurado e dando a ele um prazo de 30 dias para apresentá-los.
Desta maneira, temos presenciado a disseminação da injustiça nas “análises” da Autarquia, quando o que deveria ocorrer seria justamente o contrário, ou seja, a prestação de um serviço de qualidade, com decisões devidamente fundamentadas e principalmente ofertando oportunidade ao segurado de comprovar o seu direito.
Apesar de tudo isto, temos boas notícias para você que se encontra nesta situação: em alguns casos, é possível reverter este quadro! Isto porque, conforme já mencionamos, o INSS tem o dever de requisitar os documentos necessários à comprovação do direito do segurado, bem como de analisar corretamente e fundamentar suas decisões, e se isto não acontecer, é possível pedir a revisão da decisão por meio de Recurso junto à própria Autarquia ou ainda ingressar com ação judicial.
Em qualquer dos casos, é fortemente recomendável que o segurado busque o auxílio de um profissional de sua confiança, uma vez que isto possibilitará maior exatidão nos feitos e, por consequência, maiores chances de deferimento da sua aposentadoria.


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