Com a volta do GCM ‘INDIÃO’, nas ruas de Pirassununga, denúncias de tráfico de drogas retornam

O GCM Edmilton (Indião), após retornar às ruas do município pirassununguense, as denúncias voltaram a chegar, isto devido seus contatos.
No início da noite desta quinta-feira, 8, por volta das 18h15, a equipe da VTR 355 (Subinspetor Edmilton, GCMs Barreto e Murilo), com apoio da VTR 335 (2ª Cl. Cleber, 2ª Cl. Enéas e GCMF Sara) e da equipe ROMO (GCMs Eder e Mattos), deslocou-se até a Rua João Corbani, Vila São Pedro.
A diligência foi motivada por denúncia via CECOM (153) sobre tráfico de entorpecentes nas proximidades da Creche Cerli Rodrigues Coelho — área de especial atenção preventiva.
Segundo as informações, um menor de idade estaria comercializando drogas e utilizando uma caçamba de entulho para ocultar o material. Ao chegarem ao local, os agentes avistaram um grupo em via pública. O indivíduo (menor de idade, 15 anos), ao notar a presença policial, dispensou um invólucro (tipo eppendorf) contendo substância análoga à cocaína.
Da Abordagem e Busca: Diante da fundada suspeita, procedeu-se à abordagem. Em revista pessoal ao menor, foi encontrada a quantia de R$ 270,00 em notas trocadas. Em varredura na caçamba próxima, localizaram-se outros dois eppendorf’s idênticos ao dispensado. Durante a busca nos demais presentes, localizou-se com Eduardo (maior) quatro porções de substância tipo “dry”, ocultas na capa de seu aparelho celular e acondicionadas para venda.
Dos Procedimentos: Considerando a natureza das substâncias, o dinheiro fracionado e a proximidade com unidade escolar, foi dada voz de apreensão ao menor e voz de prisão ao maior. Ambos foram conduzidos ao Pronto-Socorro para exame cautelar e, posteriormente, apresentados ao Plantão Policial.
O uso de algemas foi necessário conforme a Súmula Vinculante nº 11 do STF, visando garantir a integridade da equipe e evitar risco de fuga.
Desfecho: A autoridade policial, Delegado Dr. Maurício Miranda de Queiroz, ratificou a voz de apreensão do menor, determinando seu encaminhamento à Fundação CASA.
O indivíduo maior de idade foi liberado após o registro dos fatos, conforme entendimento da autoridade de plantão.


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