BOMBA. Pirassununga. Ministério Público pede interdição judicial do Centro de Convenções por risco de desabamento e falhas de segurança

Atualizado as 21hs00 – 15-10-25
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pirassununga, ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para interdição imediata do Centro de Convenções “Professor Doutor Fausto Victorelli”. O pedido foi feito após uma série de vistorias técnicas confirmarem graves irregularidades estruturais e de segurança no prédio, de propriedade da Prefeitura Municipal.
De acordo com o Ministério Público, o imóvel não possui Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido desde 2019, documento obrigatório que certifica as condições de segurança contra incêndios. Além disso, relatórios elaborados pelo CAEX (Centro de Apoio à Execução do MPSP) e pela Defesa Civil identificaram riscos de desabamento do forro, infiltrações, alagamentos e problemas no sistema de drenagem de águas pluviais, que têm provocado danos estruturais progressivos.
O laudo técnico do CAEX, emitido em setembro de 2025, constatou que o sistema de escoamento de águas é deficiente, causando umidificação e deterioração das placas do teto, o que representa risco grave à segurança de frequentadores e servidores. O documento também aponta falhas nas saídas de emergência, extintores fora das normas, iluminação e sinalização de evacuação inadequadas e ausência de manutenção periódica.
Laudos apontam infiltrações, forro comprometido e ausência de certificado dos Bombeiros; promotoria pede fechamento imediato do espaço até regularização, apesar de múltiplas notificações e multas aplicadas pelo Corpo de Bombeiros entre 2024 e 2025, o município não regularizou o prédio. Mesmo assim, o Centro de Convenções continuou sendo utilizado e locado para eventos, com capacidade para até 600 pessoas, situação considerada “temerária” pela Promotoria.

A promotora de Justiça Telma Regina Fernandes Rego Pagoto argumenta que “a segurança pública não pode se basear na meteorologia para permitir o uso de um espaço que apresenta falhas estruturais e ausência de licenciamento contra incêndio”. Segundo o Ministério Público, o risco de acidentes é real e iminente, especialmente com a chegada do período chuvoso.
O próprio município, em documento oficial, reconheceu os riscos estruturais e abriu processo para contratação de empresa destinada à execução de obras de reparo e renovação do AVCB. No entanto, o contrato prevê que as intervenções só devem ocorrer em 2026, o que levou o MP a pedir o fechamento preventivo imediato do espaço.
“Permitir o funcionamento de um equipamento público nessas condições expõe a população a riscos inaceitáveis e acarreta grave responsabilidade para o gestor público”, afirma trecho do laudo do CAEX anexado à ação.
A ação civil pública, protocolada no dia 15 de outubro de 2025, foi distribuída à Vara Única da Comarca de Pirassununga e aguarda decisão judicial sobre o pedido de interdição liminar do local até a completa regularização das pendências estruturais e de segurança.
Da ação
De acordo com a ação, o prédio público, localizado na Avenida Painguás, Vila Guimarães, apresenta risco de desabamento do teto, infiltrações, alagamentos internos e ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento essencial para o funcionamento de locais de grande concentração de público. O AVCB do imóvel está vencido desde 2019.
Riscos estruturais e omissão da Prefeitura
A Promotoria instaurou o inquérito civil nº 0385.0000001/2024 para apurar as condições de segurança do local. O laudo técnico do Centro de Apoio à Execução (CAEX) do Ministério Público, elaborado após vistoria realizada em 4 de setembro de 2025, concluiu que há “risco grave à segurança dos frequentadores”, especialmente devido à umidificação e deslocamento das placas do forro, causadas por falhas no sistema de captação de águas pluviais.
O relatório aponta ainda que, em períodos de chuva, há extravasamento de água sobre o forro, danificando a estrutura e aumentando o perigo de queda de placas sobre o público. O local tem capacidade para cerca de 600 pessoas e continua sendo utilizado para eventos, inclusive mediante cobrança de aluguel.
Mesmo ciente da situação desde dezembro de 2024, conforme consta nos autos, o Município não adotou medidas efetivas para sanar os problemas. A Promotoria afirma que a reforma completa do prédio foi prevista apenas para 2026, “quando as chuvas já poderiam agravar ainda mais o risco de colapso”.
Multas e notificações do Corpo de Bombeiros
O Corpo de Bombeiros realizou três vistorias no local entre 2024 e 2025, aplicando advertência e duas multas, sendo a última no valor de R$ 9.773,28, por falta de regularização do AVCB. Apesar disso, o prédio permanece sem licença válida, contrariando as normas estaduais de segurança contra incêndios.
Em relatório técnico, os bombeiros registraram 16 irregularidades e apontaram falhas graves nas condições de prevenção de incêndio, embora tenham optado por não interditar o imóvel, alegando ausência de “risco iminente extremo”.
Defesa Civil e engenheiros municipais confirmam problemas
A Defesa Civil Municipal reconheceu que o prédio apresenta “problemas de vazão e transbordamento das calhas laterais”, além da necessidade de substituição das placas do forro, compostas por fibra mineral. Engenheiros da própria Prefeitura confirmaram que há refluxo de água e infiltrações internas durante chuvas intensas, agravadas pela falta de manutenção.
O laudo do CAEX/MPSP também identificou falhas de acessibilidade, ausência de rampas adequadas, guarda-corpos fora das normas e deficiências nas instalações elétricas.
Pedido do Ministério Público
Na ação, a Promotora de Justiça Telma Regina Fernandes Rego Pagoto requer liminarmente que o Centro de Convenções seja interditado até que todas as irregularidades estruturais e de segurança sejam sanadas e o prédio obtenha novo AVCB. O MP pede ainda que o Município apresente um plano emergencial de reparos, sob pena de multa diária.
Repercussão
A denúncia causou repercussão na cidade, já que o Centro de Convenções é o principal espaço público para eventos culturais e oficiais de Pirassununga. O Ministério Público sustenta que a utilização de um prédio público sem segurança adequada “viola o direito fundamental à vida e à integridade física”, e cita a Lei Kiss (Lei 13.425/2017), criada após a tragédia em Santa Maria (RS), como base legal para a ação.
A Prefeitura ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso.
Imagem e texto – Redação do portal


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