Bolsonaro coloca fim na farra das Colônias de Pescadores
A portaria publicada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (PSL), também acaba com os “pelegos” que se sustentam através de pescadores profissionais, as conhecidas Colônias de Pescadores, que numa grande maioria pouco faz pelos associados, isto é visto no município de Pirassununga/SP, onde a Colônia, segundo pescadores ali cadastrados pagam seus direitos, mas os deveres da referida entidade nada os beneficia.
Como não poderia ser, a medida tomada desagrado órgãos ligados aos pescadores, pois atinge grandes “lideranças” e Centrais Sindicais.
A partir de 1 de janeiro de 2010, a Medida Provisória 871 estabelece que o cadastro dos sindicalizados terá que ser feito exclusivamente nos Executivos, por meio das Secretarias municipais de Pesca e Agricultura e não mais nas colônias ou sindicatos.
Desse modo, as Prefeituras serão as responsáveis em emitir declarações aos conveniados para que estes deem entrada na aposentadoria e ao Seguro-Defeso junto ao INSS.
Veja os artigos abaixo:
“Art. 38-A. O Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, observado o disposto nos § 4º e § 5º do art. 17, e poderá firmar acordo de cooperação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro.
Art. 38-B § 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial ocorrerá exclusivamente pelas informações constantes do cadastro a que se refere o art. 38-A.”