Alexandre, velho conhecido da PM Ambiental é detido após fugir de Pesca Predatória em Pirassununga
Na noite de quarta-feira, 20, os policiais militares ambientais, Cabo PM Paiva (VTR – A – 01712), Sargento PM Couto e Soldado PM Colombo (VTR – A – 01716), do 1º Pelotão de PM, com sede em Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP comandados pelo 1º Tenente PM Ivo de Moraes, lograram êxito em deter um predador do Rio Mogi Guaçu (região de Cachoeira de Emas), o qual é constantemente abordado realizando pesca em local proibido, isto em qualquer época do ano, se valendo de apoio de outro indivíduo, o qual lhe dá cobertura na fuga em um veículo, este já cadastro no sistema da PMA.
Ao menos cinco (5) pescadores, todos moradores do Distrito de Cachoeira de Emas, os quais sobrevivem da pesca, mas que respeitam a legislação e que não quiseram se identificar, passaram a seguir o indivíduo de prenome Alexandre, onde, apoiados pelo Serviço Reservado da PM (Setor de Inteligência) que se encontram na região.
Desta forma, diante ações pontuais de inteligência e monitoramento no período noturno, voltadas a coibir a captura de espécies nativas da bacia do rio Paraná no trecho no rio Mogi Guaçu, inserido no Distrito de Cachoeira de Emas, especialmente no período conhecido como “Piracema”, os policiais lograram êxito em mais uma vez deter o indivíduo já conhecido nos meios policiais e contumaz na prática da pesca predatória, o qual foi novamente flagrado em ato de pesca ilegal nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 25/2009 (período e local proibido) com a consequente na captura de 30 Kg de pescado nativo de espécies diversas (cachara, curimbatá e pintado).
Sendo que na ocasião do cerco do policiamento ambiental, o suspeito empreendeu fuga com apoio de um veículo já fichado pela PMA, cujo proprietário poderá também ser responsabilizado pelos atos ilegais cometidos por Alexandre.
Após a fuga do suspeito, o policiamento ambiental iniciou um patrulhamento ostensivo (cerco policial) no Distrito de Emas, que culminaram com a abordagem do indivíduo adentrando em sua residência, sendo assim adotadas todas as providências cabíveis na seara administrativa e penal nos termos do artigo 36 da Resolução SMA 48/14 e artigo 34 da Lei Federal n° 9605/98.
Os pescados, total de 30 kg, foram apreendidos e sendo efetuada multa de R$ 1.300,00. A PMA deverá fazer contato com autoridades do Poder Judiciária e do Ministério Público, a fim de ver da possibilidade da Prisão Temporária e até mesmo Preventiva destes indivíduos, os quais, dizem em “suas rodas de amigos”, que não existem legislação para que os mesmo sejam presos, porém, a pessoa pediu para não ter seu nome divulgado e, como nada possuem, nenhuma multa será paga.
Informações e Fotos – Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo
Breve mais informações de outras ocorrência do policiamento ambiental do 1º e 2º Pelotão.