Agente de Trânsito: Prefeitura envia Nota a Imprensa sobre postagens em redes sociais
NOTA A IMPRENSA
Devido aos constantes fatos relacionados aos Agentes de Trânsito e as inúmeras postagens em redes sociais denegrindo a imagem dos mesmos, vimos esclarecer que:
MINISTÉRIO DAS CIDADES – CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO Nº 619, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016
Estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e dá outras providências.
Art. 3º – Cabe ao Agente de Autoridade de Trânsito constatando a infração, será lavrado ato de infração de trânsito.
Quanto ao abuso de poder citado pelos munícipes, temos que informar que a necessidade da abordagem, é conduta totalmente prevista em lei, onde o Artigo 280 do Código de Transito Brasileiro esclarece.
Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-à o auto de infração, no qual constará nos incisos específicos:
IV – O prontuário (Carteira de Habilitação) do condutor, sempre que possível;
VI – Assinatura do infrator, sempre que possível, valendo está notificação no cometimento da infração.
Nota-se que os incisos IV e VI, a recomendação pela abordagem é totalmente sugestível, cabe ao Agente de Trânsito preencher o Auto de Infração, com os dados do condutor e sua assinatura, prerrogativa prevista pelos incisos citados respectivamente.
Obs: Anexo I dos conceitos e definições do CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
Agente da Autoridade de Trânsito –pessoal civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de transito ou patrulhamento.
A Secretaria Municipal de Segurança Pública, através do Demutran, repudia as pessoas que estão incitando a violência e denegrindo a imagem dos Agentes de Trânsito nas Redes Sociais.
Estaremos sempre a disposição da população para o esclarecimento de dúvidas.
Pirassununga, 15 de fevereiro de 2017
Paulo André Silva Tannús – Secretário Municipal de Segurança Pública de Pirassununga


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