Adolescente é detido por suspeita de tráfico dois dias antes de completar 18 anos
No meio da tarde de quarta-feira, 24, o Sargento PM Batistela e o Cabo PM Mario, do policiamento de área da 3ª Cia. PM do 36º BPM/I realizavam patrulhamento pela zona norte da cidade de Pirassununga/SP quando pela Rua José Antonio Ubaldo, Jardim São Valentin, avistaram um adolescente de 17 anos (completa 18, nesta sexta-feira, 26) conversando com um homem que se identificou como sendo servente, 26 e um autônomo, 23, os quais se encontravam em uma motocicleta.
O adolescente, que já é conhecido dos meios policiais pelo seu envolvimento com drogas, parecia estar trocando algo. Porém, antes que a troca fosse feita, ele avistou a viatura e saiu correndo em direção a sua casa. Os policiais então foram ao seu encalço, sendo que ele assim que tomou a área de serviço, tentou dispensar duas porções de cocaína e uma porção de crack. Em seguida, o adolescente foi abordado e revistado, sendo localizada em sua posse a quantia de cinco reais em dinheiro. Ao ser questionado o adolescente alegou que na verdade estava comprando drogas dos dois indivíduos de moto.
Estes, por sua vez, confirmaram aos policiais que estavam prestes a comprar uma porção de cocaína do adolescente, porém, tal transação não se consumou em virtude da chegada da viatura policial.
Todos foram levados para o 1ºDP da Central de Polícia, sendo constatado que o adolescente já figurou em outra ocorrência policial pela mesma prática delituosa. Já os dois indivíduos que estavam na motocicleta não possuem antecedentes criminais.
No Distrito Policial, tanto o adolescente, quanto aos dois indivíduos mantiveram as suas versões, sendo que esses dois últimos demonstraram ter emprego e residência Questionados mais uma vez a respeito das alegações do adolescente, os policiais militares alegaram que tal versão não possuí o mínimo verossimilhança, uma vez que o que eles viram, aliados a todas as informações que tem, dão conta ser realmente ele o traficante de drogas.
Diante do que foi exposto, considerando o testemunho dos policiais militares e das demais circunstâncias, considerando ainda o histórico de seu envolvimento em condutas graves, o delegado João Fernando Batista considerou que há indícios de que ele é autor da prática do ato infracional correspondente ao crime de tráfico de drogas (artigo 33 caput da Lei nº 11.343/06).
Assim, nos termos do artigo 174, 2ª parte da Lei nº 8069/90 – ECA foi determinado pela autoridade policial a apreensão do adolescente, por considerar que o tráfico de drogas é conduta grave, análoga a um crime hediondo.
Além disso, ressalte-se ser concreto o risco do adolescente retornar à pratica de ato infracional desta natureza, posto ser vítima de fácil aliciamento de traficantes de drogas, que se aproveitam da carência de recursos para alavancar os seus lucros. Dessa forma, como garantia da ordem pública e em salvaguarda da integridade física, psicológica e moral do adolescente, determinou-se o recolhimento do adolescente na cela especial, ficando a disposição da Justiça.