Homem é preso em flagrante por tentar estuprar sobrinha de 10 anos de idade
Durante a madrugada de quinta-feira, 25, policiais militares da 3ª Cia. PM do 36º BPM/I foram acionados para uma residência localizada na zona norte da cidade, onde a princípio seria mais um desentendimento familiar, porém, no local, os policiais se depararam com outra situação, uma provável tentativa de estupro.
Para narrarmos este caso, os nomes dos envolvidos, (mãe, vítima, irmã da vítima e o acusado, casado com a irmã da vítima) não serão divulgados, mas substituídos por nomes figurativos.
Segundo os policiais militares Cabo PM Tessaro e o Soldado PM Christiano por volta das 04h15 da madrugada em questão, foram acionados a comparecer no local para atender o que era a princípio uma briga entre familiares. Chegando ao local se depararam com uma discussão entre os familiares, foi quando apaziguaram a situação e puderam falar com as partes, quando o “denunciado” nome fictício, disse que o “denunciado”, nome fictício, teria tentado abusar sexualmente de “Borboleta”, nome fictício, 10 anos, sua filha, enquanto dormia na sala da casa dele.
Desta forma, os policiais conduziram todos para o plantão policial. O “denunciado” disse que na noite de quarta-feira, 24, sua filha foi assistir TV na casa da irmã “Aurora” nome fictício e como ficou até altas horas na TV, dormiu na sala, sobre um colchão.
Por volta das 03h00, chegou em sua casa e logo foi até a edícula para pedir cigarros, no que ela respondeu que não tinha, momento em que percebeu que ele estava entorpecido. Por volta das 3h50, foi acordada por pedia socorro e segundo relatado pela criança, o ”denunciado” teria deitado com ela no colchão sem roupas e teria acariciado suas costas e nádegas.
Assustada a criança tentou fugir, porém, o “denunciado” a agarrou por trás e finalmente ela conseguiu se livrar dele, abriu a porta e pediu socorro para sua mãe. Que a princípio o “denunciado”, acreditava que seu irmão tinha confundido a sua irmã com a cunhada, esposa dele, porém, neste plantão policial, enquanto aguardava a apresentação da ocorrência conversou com mais calma com sua filha, que lhe contou que inclusive o “denunciado” a chamou pelo nome.
A mãe da criança, sem qualquer ordem ou aconselhamento de qualquer policial, gravou a conversa com sua filha através da câmera do seu celular. Segundo ela, a menina não relatou qualquer conjunção carnal. A esposa do “denunciado” disse acreditar que seu marido cometeu um engano, pensando que se tratava dela.
Numa primeira conversa, o “denunciado” negou veementemente tais fatos, alegando que confundiu a menina com sua esposa. Alegou que chegou em casa, tirou a camisa e se deitou no colchão da sala e ao perceber que se tratava na verdade de sua sobrinha, deixou ela ir embora. Disse que após isso, foi se deitar com sua esposa.
Durante a apresentação desta ocorrência, o investigador de polícia Flávio, ao acompanhar o acusado ao banheiro, notou que ele estava sem a cueca, o que contraria a versão de que ele somente tirou a camisa. É preciso ressaltar que em virtude da ausência de recursos técnicos para a realização do depoimento especial, conforme preconiza a Lei nº 13.431/2017, a polícia deixou de entrevistar a criança.
Diante do que foi noticiado, o delegado João Fernando Batista, assegurado 140 da Constituição do Estado de São Paulo e Lei nº 12.830/13, em uma apreciação técnico jurídico dos fatos e das versões apresentadas, entendeu que há indícios de que o suspeito tentou praticar conjunção carnal com sua sobrinha, uma criança de 10 anos, o que configura o crime previsto no artigo 217-A do Código Penal na forma tentada, crime este, mesmo com a causa de diminuição de pena o torna insuscetível de fiança em sede policial.
Após ter sido autuado em flagrante o “denunciado” foi conduzido para um CD se segurança, permanecendo a disposição da justiça.